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CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Responsável pela definição e aplicação das políticas gerais de negócio, o Conselho de Administração também atua na supervisão da gestão dos executivos e é considerado o órgão mais alto de governança.
Em 2008, devido ao falecimento do Dr. Olavo Egydio Setúbal, então presidente do Conselho, houve mudanças dos integrantes, com a inclusão de mais um membro independente, a fim de aprimorar as práticas de governança corporativa, buscar a criação de valor aos acionistas e o desenvolvimento sustentável das operações. Na Assembleia Geral Ordinária de 2008 foi aprovado o mandato de um ano para os nove integrantes, sendo dois deles independentes, que também representam os acionistas minoritários. (GRI 4.1)
Para ser conselheiro independente, é necessário respeitar os seguintes critérios: não ter qualquer vínculo com a sociedade, exceto eventual participação de capital; não ser acionista controlador, membro do grupo de controle, cônjuge ou parente até segundo grau destes, ou ser vinculado a organizações relacionadas ao acionista controlador; não ter sido empregado ou diretor da sociedade ou de alguma de suas subsidiárias; não ser cônjuge ou parente até segundo grau de algum diretor ou gerente da sociedade. (GRI 4.3)
Os mecanismos para que os acionistas façam recomendações ao Conselho de Administração abrangem a área de Relações com Investidores, que dispõe de um canal de comunicação via website da Empresa, o meio eletrônico (e-mail governanca.corporativa@duratex.com.br, pelo qual não foi recebida nenhuma manifestação ao longo do ano) e comitês de excelência. (GRI 4.4)
Colaboradores têm canais específicos de manifestação que garantem, inclusive, seu anonimato. Críticas e sugestões podem ser feitas por intermédio do RH Escuta. Denúncias a respeito de conduta em desacordo com políticas e normas internas podem ser feitas por correspondência, telefone ou e-mail (disk.denuncia@duratex.com.br). Os demais stakeholders encontram no website da Empresa, na sessão Fale conosco, diversos endereços de e-mail dirigidos a diferentes áreas de interesse. (GRI 4.4)
A remuneração dos administradores, diretores e principais executivos está atrelada a metas de desempenho da Empresa, que incluem o cumprimento de critérios econômicos e socioambientais pertinentes. (GRI 4.5)
Existem instrumentos efetivos para assegurar que conflitos de interesse não
prejudiquem o bom andamento dos negócios. Situações de favorecimento
baseadas em laços de sangue, afinidade ou financeiros são consideradas falta
grave e estão previstas no Código de Ética e Conduta e também nas Políticas
de Fornecimento de Bens e Serviços e de Recepção e Tratamento de Denúncias.
Canais sigilosos estão disponíveis para preservar o denunciante e estimular
a comunicação de eventuais descumprimentos. Uma Gerência Executiva
de Auditoria, subordinada diretamente à Presidência da Empresa, possui
independência para análise de conformidade com políticas e normas internas
e comunicar eventuais descumprimentos em relatórios periódicos.
(GRI
4.6)
Em agosto de 2008 foi aprovado um Regimento Interno de atuação do Conselho
de Administração. Dentre as novidades, foi incluída a necessidade de realização
de uma avaliação formal, de periodicidade anual, do seu desempenho, cujo modelo
encontra-se em desenvolvimento.
(GRI
4.10)