Estamos reformulando nosso Código de Ética e Conduta, de forma a torná-lo compatível com os princípios de sustentabilidade empresarial e reforçarmos a nossa atuação ética, transparente, legal no relacionamento com as partes interessadas: Acionistas, Clientes, Fornecedores, Colegas de Trabalho, Poder Público, Mídia, Meio-Ambiente e a Comunidade
Procuramos refletir todos os princípios éticos e padrões de conduta emanados pelo Dr. Olavo aos Conselhos, que fundamentaram o crescimento, a competitividade e a criação de valor do Grupo Itaúsa.
Adicionalmente este Código de Ética e Conduta reflete nossa visão de como devemos interagir com os diversos públicos, baseando nossa conduta em valores de integridade, do desenvolvimento pessoal e profissional, do respeito ao ser humano, do trabalho em equipe, do respeito à diversidade, e da responsabilidade social, ambiental e cultural.
Queremos o engajamento de todos os diretores e colaboradores para que compartilhem esses mesmos princípios e valores com a Comunidade e os usem para transmitir confiança e credibilidade do Grupo, por meio de um comportamento profissional exemplar.
Este Código de Ética e Conduta é uma carta de princípios que deverá orientar as nossas práticas do dia-a-dia e a sustentabilidade dos nossos negócios.
Este Código define o modo como as empresas Itaúsa Industrial agem em relação à sociedade e o que esperam de cada um dos seus colaboradores, independentemente de seu cargo ou função. Ele tem os seguintes objetivos:
A todas as pessoas que trabalham nas empresas Itaúsa Industrial, no desempenho ou não de suas funções, no que diz respeito:
- Ao comportamento, atitudes e atos individuais.
- Às relações externas com acionistas, fornecedores, clientes, parceiros, mercado de capitais, associações de classe, sindicatos, concorrentes, organizações do terceiro setor entre outros.
- Às atividades em relação ao poder público, em todos os níveis.
- Às atividades em relação ao meio ambiente e às comunidades.
- Ao relacionamento das empresas Itaúsa Industrial e de seus colaboradores com a sociedade em geral.
03. COMITÊ DE ÉTICA
A gestão deste Código de Ética e Conduta cabe ao Comitê de Riscos e Ética, composto por executivos da Duratex, Elekeiroz e Itautec. Os membros do Comitê têm como tarefas:
- Avaliar continuamente as normas contidas no documento e, se necessário, atualizá-las.
- Deliberar sobre dúvidas de interpretações e julgar situações de violação ao Código de Ética e Conduta.
- Disseminar proativamente os padrões de conduta e estimular a adequação das práticas, políticas e procedimentos aos princípios éticos do Grupo Itaúsa.
- Aplicar sanções no caso de não-cumprimento das determinações deste Código – que podem variar de advertência à suspensão e demissão, dependendo da gravidade da violação.
- No caso de existência de conflito de interesse, por parte de membro do Comitê, cabe a este, abster-se de participar nos processos pertinentes.
04. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA
A aplicação do Código de Ética e Conduta se dará segundo as diretrizes abaixo:
- Cada colaborador deve zelar pelo cumprimento deste Código.
- Cabe às chefias garantir que seus colaboradores conheçam e apliquem os preceitos deste Código, assim como as políticas e normas da Empresa.
- No caso de dúvidas sobre o melhor caminho ou atitude a seguir, os colaboradores devem consultar o Código de Ética e Conduta ou o superior imediato.
- Os conflitos de natureza ética, desvios de conduta e eventuais relatos ou denúncias sobre a não observância deste Código devem ser encaminhados à Gerência Executiva de Recursos Estratégicos, pelo telefone (011) 3543.3543, para o endereço Av. Paulista, 1938 – 12º andar – CEP 01310-200 – São Paulo, ou pelo e-mail:
Duratex – disk.conduta@duratex.com.br
Elekeiroz – disk.conduta@elekeiroz.com.br
Itautec – disk.conduta@itautec.com
Itaúsa Empreendimentos – disk.conduta@itausaemp.com.br
- A denúncia poderá ser anônima, e o procedimento de apuração será tratado com sigilo.
- Caberá ao Comitê de Riscos e Ética o acompanhamento das questões apuradas pela Gerência Executiva de Recursos Estratégicos e a análise das manifestações de inconformidade.
- Nenhuma medida será tomada contra um funcionário que, atuando conscientemente e de boa-fé, relatar supostas violações deste Código.
- Todos os colaboradores são convidados a apresentar idéias e sugestões que visem à melhoria contínua deste Código e ao aprimoramento da prática da conduta empresarial. As sugestões devem ser encaminhadas à Gerência Executiva de Recursos Estratégicos, que as levará ao Comitê de Riscos e Ética. Cabe ao Comitê analisá-las e, se considerá-las pertinentes, providenciar a inclusão em uma nova edição do documento.
05. PRINCÍPIOS GERAIS
Os seguintes princípios são fundamentais para as empresas Itaúsa Industrial e os seus colaboradores:
• Ética
• Legalidade
• Respeito ao ser humano
• Repúdio a qualquer forma de discriminação
• Estímulo ao desenvolvimento pessoal e profissional
• Responsabilidade social, ambiental e cultural.
06. RELAÇÕES COM COLABORADORES
As relações com os colaboradores serão conduzidas de acordo com as seguintes premissas:
- Propiciar a igualdade de oportunidades de trabalho para todos.
- Respeitar a diversidade, sem discriminação de qualquer espécie (raça, sexo, religião, idade, classe social, orientação sexual, incapacidade física, nacionalidade entre outras).
- Recrutar e manter pessoas preparadas, eficientes e talentosas. A carreira depende do desempenho individual, da dedicação, do comprometimento e do talento individual.
- Reconhecer e promover as pessoas com base em avaliação por mérito e no atendimento aos requisitos básicos de cada função, sem discriminação ou favorecimentos.
- Promover o desenvolvimento profissional.
- Estimular o respeito, a colaboração nas relações profissionais e o trabalho em equipe.
- Manter condições de saúde e segurança no trabalho, para garantir o menor risco possível às atividades dos colaboradores. A adesão às normas gerais de saúde preventiva e segurança é obrigatória e os colaboradores devem participar de treinamentos e atividades de orientação específicas.
- Assegurar que na contratação de familiares, parentes e ex-parentes (primos, cunhados, noras, etc.) ou pessoas relacionadas (namorados, noivos, etc.) com colaboradores seja seguida a norma específica de cada empresa, além de manter o princípio de trabalho em áreas distintas e não relacionadas entre si. Os acionistas controladores e seus familiares que vierem a trabalhar nas empresas Itaúsa subordinam-se complementarmente às normas específicas definidas no Family Governance.
- Não admitir o uso de cargo ou função para criar qualquer tipo de constrangimento.
- Repudiar o assédio moral (exposição a situações humilhantes, degradantes e que impliquem violação da dignidade) e sexual (coerção de caráter sexual praticada por pessoa em posição hierárquica superior em relação ao subordinado).
- Não utilizar trabalho infantil ou análogo à escravidão.
- Assegurar o mais elevado padrão social, respeito humano e profissional no relacionamento entre os colaboradores. Nesse sentido, são vedadas operações de empréstimos pessoais entre colaboradores, jogos de azar, e quaisquer outras situações que possam colocar em risco o ambiente de trabalho.
- Respeitar a livre associação, reconhecendo as entidades sindicais como representantes legais dos colaboradores e buscando o diálogo constante para a solução de conflitos de natureza trabalhista ou sindical.
Os colaboradores devem:
- Zelar por sua aparência pessoal, trajando-se de forma condizente à função desempenhada.
- Apresentar-se no ambiente de trabalho em pleno estado de normalidade (sem embriaguez, uso de drogas, etc.). O uso de drogas ilícitas é crime e compromete a atuação profissional, ao prejudicar gravemente a vida de seus usuários, perturbar o ambiente de trabalho e poder causar situações de risco para os demais.
- Evitar inadimplência financeira em sua vida pessoal, especialmente quando em cargos de confiança, por se tratar de circunstância negativa.
Conflitos de interesse
As atividades dos colaboradores e suas relações pessoais não devem conflitar com os interesses das empresas ou do Grupo Itaúsa. Por essa razão o colaborador:
- Não utilizará o nome da empresa, cargo, função, atividade, facilidades, posição e influência para obter benefícios ou vantagens pessoais, inclusive a familiares, parentes, ex-parentes ou pessoas relacionadas.
- Não deixará relações pessoais influenciarem a tomada de decisão em relação a clientes, fornecedores, parceiros e concorrentes.
- Não prestará serviços para empresas fornecedoras, clientes, concorrentes e outras que apresentem conflito de interesse.
- Não comercializará mercadorias, bens e serviços no ambiente de trabalho.
- Comunicará à área de RH caso mantenha atividades profissionais paralelas à desenvolvida na empresa, mesmo que em horários complementares (a exemplo de função de magistério). Essas atividades, em horários não coincidentes com sua jornada na empresa, são permitidas e não constituem infração ao Código, desde que formalmente comunicadas.
- Comunicará à Área de Auditoria caso qualquer empresa de sua propriedade, de seus familiares, parentes, ex-parentes ou pessoas de seu relacionamento próximo for prestar serviços ou estiver sendo objeto de transação ou negociação com empresas da Itaúsa Industrial.
- Obterá autorização prévia, de acordo com políticas específicas, para exercer qualquer atividade em nome da Empresa, ou utilizar seu nome ou suas instalações.
Presentes, brindes e prêmios
As seguintes diretrizes devem ser observadas nas negociações e no relacionamento com clientes, fornecedores, órgãos governamentais, comunidades e outros:
- Não é permitido oferecer pagamentos, vantagens, favores, presentes (exceto brindes promocionais de pequeno valor ou sem valor comercial), descontos especiais ou outros benefícios não incluídos nas políticas de comercialização.
- É admitido o pagamento de despesas envolvidas em relações empresariais, como refeições, eventos, transporte e estada, desde que realizadas de acordo com as políticas vigentes.
- É proibido solicitar ou receber presentes, pagamentos ou vantagens, em nome do colaborador ou de membros de sua família, parentes, ex-parentes e pessoas relacionadas que caracterizem comprometimento na operação comercial ou negociação;
- Devem ser informados ao nível superior hierárquico convites para eventos cujas despesas sejam custeadas por clientes, fornecedores, órgãos governamentais e outros, que deverão ser previamente aprovados.
Ativos da Empresa
O uso dos ativos das empresas Itaúsa Industrial (instalações, máquinas, equipamentos, sistemas, matérias-primas, insumos, produtos, projetos, patentes, marcas etc.) submete-se às seguintes disposições:
- Os ativos devem ser usados exclusivamente dentro dos objetivos do Estatuto da Empresa.
- Todos os colaboradores devem zelar por equipamentos, máquinas e veículos da Empresa.
- Os sistemas de informática, que incluem o uso de e-mail e Internet, devem ser usados de maneira adequada, de acordo com as leis aplicáveis e as normas da empresa.
- As informações confidenciais, acordos, contratos, projetos, estudos, etc. devem ser mantidas em segurança e sigilo, com acesso limitado aos colaboradores que efetivamente necessitem tomar conhecimento do conteúdo para o desempenho de suas funções.
- Informações técnicas, comerciais e financeiras são de propriedade da Empresa e não podem ser divulgadas externamente pelo colaborador, mesmo após o término do vínculo empregatício com a Empresa.
- O uso ou a divulgação não autorizada de informações confidenciais é crime e poderá resultar em punições cíveis e penais.
07. RELAÇÕES COM CLIENTES
As relações com clientes devem ser pautadas pelas seguintes atitudes:
- Honestidade e respeito mútuo nas negociações.
- Verdade e clareza nas informações sobre características dos produtos e serviços e adequação do produto ou serviço à demanda do cliente.
- Confidencialidade sobre todas as informações recebidas de clientes, pois a confiança é um dos principais ativos desse relacionamento.
- Atendimento cordial, eficiente e transparente. Quando a demanda do cliente não puder ser atendida isso deve ser claramente dito, explicando-se as razões de forma clara e respeitosa.
- A oferta de produtos e serviços de qualidade deve buscar a superação do estabelecido na legislação e nas normas setoriais.
- Na eventual ocorrência de algum problema não previsto, deverão ser tomadas medidas explicativas ou compensatórias, de forma a atender os altos padrões de qualidade e garantia praticados pela Empresa.
08. RELAÇÕES COM FORNECEDORES
As disposições a seguir conduzem o relacionamento com fornecedores:
- Respeito aos princípios da livre concorrência. Fornecedores qualificados, em situações equivalentes ou similares, devem receber o mesmo tratamento e ter as mesmas oportunidades em todas as etapas de processo de seleção e contratação.
- Eventuais vínculos ou relações comerciais e pessoais entre colaboradores (ou seus familiares, parentes, ex-parentes, namorados, pessoas relacionadas) e as empresas contratadas ou a serem contratadas devem ser comunicados à Gerência Executiva de Recursos Estratégicos, por e-mail, telefone ou correspondência.
- Busca de qualidade, preço adequado, confiabilidade técnica e financeira, integridade na condução da negociação.
- Seleção de fornecedores sólidos, saudáveis e idôneos que cumpram as exigências legais, trabalhistas, tributárias e ambientais.
- Apoio ao desenvolvimento dos fornecedores, por meio de suporte técnico e de gestão para o desenvolvimento dos produtos e serviços.
- Os fornecedores se comprometerão a não utilizar trabalho infantil ou análogo à escravidão. O descumprimento ocasionará sua exclusão do quadro de fornecedores da Empresa.
- Os contratos relevantes e suas condições comerciais serão tratados com confidencialidade.
09. RELAÇÕES COM CONCORRENTES
As relações com os concorrentes devem ser respeitosas, preservando os seguintes princípios:
- As empresas Itaúsa Industrial respeitam seus concorrentes e buscam superá-los por meio de sua gestão e eficiência, com a oferta de melhores produtos, serviços e condições comerciais.
- Não cabe à Empresa nem a seus colaboradores denegrir de forma escrita ou verbal a competência ou a qualidade de produtos e serviços de seus concorrentes.
- São rejeitadas todas as ações que possam ser interpretadas como anticompetitivas ou contrárias às leis locais, nacionais ou internacionais.
- São igualmente vedadas práticas como informação privilegiada, omissão de fatos relevantes, manipulação da boa fé, espionagem econômica e industrial ou obtenção ilícita de planos e ações dos competidores.
- Não devem ser tema de discussão com concorrentes: estratégias de negócios, políticas de preço, termos contratuais, composição de custos e outras informações confidenciais que envolvem diferenciais competitivos.
10. RELAÇÕES COM ACIONISTAS E INVESTIDORES
As relações com acionistas e investidores devem ser pautadas pelas seguintes atitudes:
- É compromisso de todos colaboradores proteger os interesses dos acionistas e investidores das empresas do Grupo Itaúsa, sendo a área de Relações com Investidores responsável por esse contato.
- A Governança Corporativa das empresas Itaúsa Industrial é pautada pela criação de valor para o acionista, transparência, ética, legalidade e sustentabilidade empresarial.
- Deve ser assegurado o sigilo das informações que ainda não sejam de conhecimento público e possam interferir na cotação das ações negociadas em bolsas de valores ou influenciar os movimentos de mercado e as decisões de investimento. Em todas as situações devem ser atendidas as disposições da Política de Atos e Fatos Relevantes.
- Os colaboradores interessados em investir nas ações de empresas Itaúsa Industrial devem seguir as normas estabelecidas pela Política de Negociação de Ações.
- Os colaboradores que, por sua atividade ou função, tenham acesso a informações privilegiadas devem assinar o compromisso legal de não usá-las em benefício próprio ou de terceiros.
11. RELAÇÕES COM O PODER PÚBLICO
As empresas Itaúsa Industrial conduzem a sua atuação de acordo com os seguintes princípios:
- Estrito cumprimento da legislação.
- Nenhum pagamento em dinheiro, presentes, serviços, ou benefícios de valor poderá ser oferecido, direta ou indiretamente, a qualquer autoridade ou empregado de governos, empresas estatais e órgãos públicos, com o objetivo de suborno, favorecimento ou influência em atos ou decisões.
- Qualquer forma de pressão ou solicitação de agentes públicos, que não corresponda a essa definição, deve ser refutada e imediatamente comunicada à Diretoria da Empresa.
- Legitimidade na contestação de medidas legais ou fiscais abusivas, discriminatórias ou incorretas, o que será feito por meio de ações administrativas ou jurídicas nos poderes competentes
12. RELAÇÕES COM A MÍDIA
O relacionamento com a mídia se pautará pelo estabelecido abaixo:
- Manter relacionamento transparente com a imprensa, de forma a assegurar uma imagem coerente com os valores da empresa.
- Assegurar diálogo permanente com a mídia, gerenciar as repercussões de notícias e a divulgação correta e oportuna de informações sobre os negócios.
- Podem manifestar-se, em nome da empresa, o Presidente, o Diretor de Relações com Investidores e pessoas especialmente designadas.
- A linha institucional para propaganda das empresas não utilizará a mercantilização infantil, além de assegurar a veracidade da informação, respeitar a legislação vigente, a ética e as normas de referência locais e internacionais.
13. RELAÇÕES COM A COMUNIDADE
O compromisso das empresas Itaúsa Industrial com a cidadania é também expresso nas relações com as comunidades onde está presente. As ações são dirigidas ao bem-estar social e poderão:
- Promover o desenvolvimento das comunidades locais.
- Manter ações e incentivos dirigidos para a melhoria das condições de vida das comunidades.
- Contribuir na oferta de ensino qualificado a crianças de baixa renda e na preparação de jovens para o mercado de trabalho.
- Colaborar na promoção de atividades de inserção social, para afastar as crianças das ruas, da violência e das drogas.
- Contribuir para prevenir a violência e a exploração sexual doméstica de jovens e crianças.
- Proporcionar o acesso a iniciativas culturais.
- Apoiar a participação voluntária de colaboradores em ações sociais e culturais, desde que não afete sua atividade e seu trabalho regular.
14. RELAÇÕES COM O MEIO AMBIENTE
Todos os colaboradores devem zelar pelo cumprimento da Política Ambiental das empresas Itaúsa Industrial, que é conduzida pelos seguintes princípios:
- Manter a sustentabilidade ambiental, comprometendo-se com a proteção do meio ambiente e o cumprimento rigoroso das leis ambientais.
- Buscar permanentemente a utilização de materiais recicláveis (como pó de serra, aparas de madeira, móveis usados, resíduos metálicos, resíduos plásticos, etc.).
- Incentivar mecanismos que busquem a redução da emissão de gases de efeito estufa e divulgar a condição Carbon Free do Grupo Itaúsa Industrial.
- Obter o compromisso de fornecedores de produtos e serviços para a correta destinação de resíduos e efluentes industriais.
- Prevenir a ocorrência de danos ambientais decorrentes de suas atividades, por intermédio da utilização de tecnologias seguras e ambientalmente adequadas no gerenciamento dos processos e na concepção de novos produtos.
- Contribuir para o desenvolvimento da consciência ambiental, respeitando o meio ambiente dentro e fora da empresa.
- Manter espaços para o desenvolvimento de atividades de educação ambiental.
15. RELAÇÕES COM ENTIDADES
A participação em entidades e associações representativas de seus setores segue os seguintes princípios:
- Fortalecer a livre iniciativa empresarial.
- Reforçar ações contra concorrência desleal, práticas abusivas de comércio, informalidade, combate a pirataria, contrabando e descaminho, etc.
- Contestar, por meio de medidas administrativas e judiciais, eventuais abusos de entidades.
16. PARTICIPAÇÃO POLÍTICA
Os seguintes preceitos se aplicam a questões relacionadas à participação política:
- As empresas Itaúsa Industrial poderão efetuar contribuições a partidos políticos e candidatos, em conformidade com a legislação vigente.
- Todo o colaborador tem o direito individual de se envolver em assuntos cívicos e participar do processo político. Porém, tal participação deve ocorrer em seu tempo livre e à sua própria custa, deixando claro que as manifestações são pessoais e não em nome das empresas Itaúsa Industrial.
- Não é permitida a propaganda política de qualquer espécie nas dependências ou veículos das empresas.
- Toda e qualquer solicitação de candidatos a cargo eletivo para realizar visitas à Empresa deve ser aprovada pela Diretoria.
17. REGISTRO DOCUMENTAL
O registro documental assegura a transparência e o controle dos negócios. Por essa razão:
- Todas as transações – como pagamento de multas, patrocínio a eventos ou qualquer outra ação que envolva valores monetários – devem ser amparadas por documentação hábil e registradas correta e imediatamente nas contas e períodos adequados.
- Nenhum pagamento ou recebimento das empresas Itaúsa Industrial poderá ser aprovado ou feito com a intenção ou entendimento de que parte ou todo será usado com outro propósito além daquele descrito no documento que registra a transação. As dúvidas relacionadas à documentação devem ser dirigidas à Área de Auditoria.
18. TERMO DE ADESÃO
Declaro estar ciente que os colaboradores das empresas Itaúsa Industrial devem guiar seu comportamento pelas normas e pelos valores contidos no Código de Ética e Conduta que estou recebendo neste ato. Comprometo-me a ler e respeitar essas diretrizes e zelar pelo seu cumprimento por parte das demais pessoas às quais ele se aplica.
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Nome completo |
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Telefone |
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Cargo |
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Local de Trabalho |
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Após o preenchimento, encaminhe este Termo de Adesão para a área de Recursos Humanos de sua empresa.
19. QUESTIONÁRIO SOBRE CONFLITOS DE INTERESSE
a) o próprio empregado;
b) parentes e ex-parentes até o segundo grau, namorados (as), ex-cônjuge, noivos, cunhados, sogro (a);
c) terceiros com os quais mantenha relação de sociedade;
d) empresa ou organização da qual seja sócio.
1 - Você tem conhecimento da existência de conflitos de interesses em relação a negócios da empresa ou de outras empresas do Grupo Itaúsa?
( ) Sim ( ) Não
Em caso afirmativo, descreva abaixo:
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2 – Você, ou qualquer pessoa de suas relações próximas, tem ou pretende ter qualquer participação ou interesse em empresas que negociem ou venham a negociar com as empresas Itaúsa Industrial, seus clientes, fornecedores, concorrentes ou associados?
( ) Sim ( ) Não
Em caso afirmativo, informe abaixo:
___________________________________________________________________________
3 – Você, ou qualquer pessoa de suas relações próximas, tem participação igual ou superior a 5% do capital de alguma empresa?
( ) Sim ( ) Não
Em caso afirmativo, relacione abaixo:
___________________________________________________________________________
4 – Você, ou qualquer pessoa de suas relações próximas, tem mais de 20% de seu patrimônio investido em outras empresas?
( ) Sim ( ) Não
Em caso afirmativo, descreva a seguir:
___________________________________________________________________________
5 – Você, ou qualquer pessoa de suas relações próximas, mantém contratos, entendimentos ou cargos com poder de decisão em outras organizações comerciais ou industriais ?
( ) Sim ( ) Não
Em caso afirmativo, informe abaixo se tais organizações têm negócios ou pretendem tê-los com a empresa ou outras empresas do Grupo Itaúsa Industrial, seus fornecedores, clientes, concorrentes ou associados.
___________________________________________________________________________
6 – Você, ou qualquer pessoa de suas relações próximas, tem ou teve qualquer relacionamento comercial com empresa ou outras empresas do Grupo Itaúsa, ainda que indireto?
( ) Sim ( ) Não
Em caso afirmativo, descreva-o abaixo:
___________________________________________________________________________
7 - Você tem conhecimento de alguma ocorrência, mesmo que envolvendo apenas terceiros, que está ou esteve em conflito com as políticas da Itaúsa Industrial e, mais especificamente, com este Código de Ética e Conduta?
( ) Sim ( ) Não
8 - Caso a resposta acima seja afirmativa, use o espaço abaixo para descrever sua informação ou preocupações. Se preferir uma entrevista com o Comitê de Riscos e Ética, assinale essa opção no item 9.
___________________________________________________________________________
9 - Gostaria de marcar uma entrevista confidencial com o Comitê de Riscos e Ética, ou uma pessoa indicada por este, para esclarecer ou determinar aspectos relativos à aplicação desse Código de Ética e Conduta?
( ) Sim ( ) Não
10 – Você ou qualquer pessoa de suas relações próximas, aceitou, direta ou indiretamente, de qualquer pessoa ou entidade que mantenha negócios com a empresa, ou pretenda mantê-los, algum presente, entretenimento ou viagem no valor acima de US$ xxxx; qualquer pagamento, empréstimo ou serviço; qualquer favor, apresentação, indicação ou informação que resulte ou possa resultar em vantagem para essa empresa?
( ) Sim ( ) Não
Em caso afirmativo, explique abaixo:
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Local e data
__________________________________ ______________________________________
Nome completo Assinatura
__________________________________ ______________________________________
Cargo Telefone
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(Aprovado na Reunião do Conselho de Administração de 25.06.2008)
Atualizado em Agosto de 2008 |