Relações com Investidores /
Governança Corporativa
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1 - Ambiente Regulatório
O Comitê de Riscos e Ética (Comitê) tem a atribuição de estabelecer e divulgar procedimentos para recepção e tratamento de informações acerca do descumprimento de dispositivos legais e normativos aplicáveis à Sociedade, além de regulamentos e códigos internos, inclusive com previsão de procedimentos específicos para proteção do prestador e da confidencialidade da informação.
2 – Objetivo da Política
O Comitê vem, portanto, estabelecer sua Política para Recepção e Tratamento de Denúncias da Duratex S.A. (Política), relativas a descumprimento de dispositivos legais ou regulamentares e a fraudes ou erros nos controles internos e nas atividades de contabilidade e auditoria. Sua abrangência estende-se a todas as Empresas Duratex.
Com a divulgação desta Política, o Comitê vem encorajar todos os colaboradores e terceiros a lhes comunicarem quaisquer indícios ou evidências da existência, nas Empresas Duratex, de situações ou fatos da categoria daqueles que aqui se trata.
Com esse objetivo, coloca à disposição dos interessados, os seguintes canais de comunicação:
O Comitê responsabiliza-se pela confidencialidade das informações recebidas e, caso seja do interesse do denunciante, garante o seu anonimato.
3 - Recebimento e Tratamento das denúncias:
A presente Política aplica-se ao recebimento de denúncias relativas aos seguintes temas, dentre outros:
3.1. Denúncias de Colaboradores:
O Colaborador que tomar conhecimento de fatos ou indícios que se enquadrem nas situações descritas no item anterior, deve reportar suas preocupações ao Comitê.
O teor das denúncias deve ser, sempre, o mais completo possível, possibilitando, assim, que se inicie o necessário processo de investigação. Os colaboradores que optarem pelo anonimato na denúncia, devem demonstrar cuidado especial na apresentação dos fatos, juntando, sempre que possível, documentos que comprovem suas afirmações. A não comunicação configura falta grave.
3.2. Denúncias de Terceiros:
Qualquer pessoa que tenha conhecimento de fatos que envolvam situações objeto da presente Política, deve encaminhar ao Comitê suas preocupações através dos meios de comunicação aqui relacionados. A não comunicação configura falta grave.
3.3. Averiguação das Denúncias:
Todas as denúncias recebidas serão analisadas e avaliadas pelo Comitê, que as encaminhará para averiguação de forma que, segundo seu entendimento, melhor atender à Organização. Caso se configure situação enquadrada na regulamentação vigente, o Comitê procederá sua comunicação aos órgãos hierarquicamente superiores.
3.4. Guarda das Denúncias:
O Comitê é responsável por manter em boa ordem as denúncias recebidas e as respectivas providências adotadas.
Atualizado em Agosto de 2008 |