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Relações com Investidores / Governança Corporativa

Política para Recepção e Tratamento de Denúncias
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POLÍTICA PARA RECEPÇÃO E TRATAMENTO DE DENÚNCIAS DA DURATEX S.A.



1 - Ambiente Regulatório

O Comitê de Riscos e Ética (Comitê) tem a atribuição de estabelecer e divulgar procedimentos para recepção e tratamento de informações acerca do descumprimento de dispositivos legais e normativos aplicáveis à Sociedade, além de regulamentos e códigos internos, inclusive com previsão de procedimentos específicos para proteção do prestador e da confidencialidade da informação.

2 – Objetivo da Política

O Comitê vem, portanto, estabelecer sua Política para Recepção e Tratamento de Denúncias da Duratex S.A. (Política), relativas a descumprimento de dispositivos legais ou regulamentares e a fraudes ou erros nos controles internos e nas atividades de contabilidade e auditoria. Sua abrangência estende-se a todas as Empresas Duratex.

Com a divulgação desta Política, o Comitê vem encorajar todos os colaboradores e terceiros a lhes comunicarem quaisquer indícios ou evidências da existência, nas Empresas Duratex, de situações ou fatos da categoria daqueles que aqui se trata.

Com esse objetivo, coloca à disposição dos interessados, os seguintes canais de comunicação:

O Comitê responsabiliza-se pela confidencialidade das informações recebidas e, caso seja do interesse do denunciante, garante o seu anonimato.


3 - Recebimento e Tratamento das denúncias:

A presente Política aplica-se ao recebimento de denúncias relativas aos seguintes temas, dentre outros:

3.1. Denúncias de Colaboradores:

O Colaborador que tomar conhecimento de fatos ou indícios que se enquadrem nas situações descritas no item anterior, deve reportar suas preocupações ao Comitê.

O teor das denúncias deve ser, sempre, o mais completo possível, possibilitando, assim, que se inicie o necessário processo de investigação. Os colaboradores que optarem pelo anonimato na denúncia, devem demonstrar cuidado especial na apresentação dos fatos, juntando, sempre que possível, documentos que comprovem suas afirmações. A não comunicação configura falta grave.

3.2. Denúncias de Terceiros:

Qualquer pessoa que tenha conhecimento de fatos que envolvam situações objeto da presente Política, deve encaminhar ao Comitê suas preocupações através dos meios de comunicação aqui relacionados. A não comunicação configura falta grave.

3.3. Averiguação das Denúncias:

Todas as denúncias recebidas serão analisadas e avaliadas pelo Comitê, que as encaminhará para averiguação de forma que, segundo seu entendimento, melhor atender à Organização. Caso se configure situação enquadrada na regulamentação vigente, o Comitê procederá sua comunicação aos órgãos hierarquicamente superiores.

3.4. Guarda das Denúncias:

O Comitê é responsável por manter em boa ordem as denúncias recebidas e as respectivas providências adotadas.

 

Atualizado em Agosto de 2008