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Relações com Investidores / Governança Corporativa

Governança Corporativa
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1. REGIMENTO
1.1 As responsabilidades, competências e atribuições do Comitê de Pessoas, Governança e Nomeação (“Comitê”) da Duratex S.A.(“Companhia”) estão definidas e estabelecidas neste Regimento.

2. OBJETIVOS
2.1. O Comitê é órgão colegiado de assessoramento e instrução criado pelo Conselho de Administração da Companhia (“Conselho”) e tem por objetivo:

  1. promover, acompanhar e aprovar os processos de definição e revisão da Visão, Missão e Valores da Companhia;
  2. rever e aprovar os elementos desejados na cultura da Companhia;
  3. analisar e aprovar a estrutura de Governança Corporativa da Companhia, o processo de sucessão de seus administradores e a política de remuneração e de desenvolvimento de seus colaboradores; e
  4. zelar pela existência e manutenção de uma Política e Plano(s) de Recursos Humanos, que resultem em um quadro de colaboradores coeso, competente e de alta performance.

3. COMPOSIÇÃO
3.1. O Comitê será formado por, no mínimo, 3 (três) e, no máximo, 6 (seis) membros, escolhidos pelo Conselho entre seus integrantes, que designará um deles Presidente.

3.2. Os membros do Comitê sujeitam-se aos mesmos deveres do Conselheiro, nos termos definidos no Art.6º do Regimento do Conselho.

3.3. Presidente do Conselho e o Diretor Presidente serão convidados permanentes nas reuniões do Comitê.

3.4. A função de membro do Comitê é indelegável.

3.5. A eleição de seus membros ocorrerá na Reunião do Conselho em que for eleita a Diretoria da Companhia e o mandato será de 1 (um) ano, sendo permitidas reeleições.

3.6. Na hipótese de vacância no Comitê, o Conselho escolherá o substituto no prazo de 30 (trinta) dias.

3.7. É vedado aos membros do Comitê, direta ou indiretamente, receber qualquer tipo de remuneração da Companhia pela prestação de serviços de consultoria, assessoria ou quaisquer outros que configurem impedimento ou incompatibilidade com as obrigações e responsabilidades de membro do Comitê.

4. FUNCIONAMENTO
4.1. O Comitê reunir-se-á, no mínimo, 3 (três) vezes no ano, por convocação de seu Presidente.

4.2. A pauta das reuniões será distribuída aos membros do Comitê com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, com cópia ao Presidente do Conselho e ao Diretor Presidente da Companhia.

4.3. As deliberações do Comitê serão tomadas pela maioria de seus membros e se constituirão em recomendações ao Conselho.

4.4. As deliberações das reuniões do Comitê serão registradas em atas, cujas cópias serão enviadas ao Presidente do Conselho e ao Diretor Presidente da Companhia.

4.5. Também serão encaminhadas ao Presidente do Conselho e ao Diretor Presidente da Companhia, cópias da agenda anual de reuniões, bem como de todas as informações e estudos enviados aos membros do Comitê.

4.6. Sempre que entender necessário, o Comitê poderá convidar, comunicando previamente ao Diretor Presidente, Diretores ou quaisquer colaboradores para participar de suas reuniões e discorrer sobre assuntos atinentes à sua área de atuação.

4.7. O Comitê, no âmbito de suas atribuições, poderá contratar os serviços de especialistas, mediante prévia aprovação do Conselho.

4.8. Na reunião do Conselho, o Presidente deste Comitê, reportará os trabalhos desenvolvidos e comunicará os fatos relevantes observados desde a última explanação.

5. ATRIBUIÇÕES
5.1. São atribuições deste Comitê:

Em relação aos princípios básicos que norteiam a ação da Companhia:
  1. Rever e aprovar os elementos desejados na cultura da Companhia; e

  2. Promover, acompanhar e aprovar os processos de definição e revisão da Visão, Missão e Valores da Companhia.

5.1.2. Em relação às partes relacionadas, em especial, aos acionistas controladores:

(i) Propor a política a ser utilizada em situação de potenciais conflitos de interesse.


5.1.3. Em relação ao Sistema de Governança da Companhia:
  1. (i) Realizar avaliações periódicas do funcionamento das instâncias corporativas previstas nos documentos constitutivos da Companhia e de suas controladas e recomendar aperfeiçoamentos;
  2. Aprovar a estrutura administrativa da Companhia e de suas controladas, e acompanhar o seu funcionamento, inclusive o funcionamento dos Comitês do Conselho de Administração.
5.1.4. Em relação ao Conselho de Administração da Companhia:
  1. Definir e mapear as competências que devem integrar o perfil profissional do Conselheiro;
  2. Propor o regimento interno do Conselho;
  3. Estruturar o processo de avaliação de seu funcionamento;
  4. Identificar e avaliar candidatos para o mandato de conselheiros independentes; e
  5. Propor a remuneração dos membros do Conselho.

5.1.5. Em relação à Diretoria e demais colaboradores da Companhia:

  1. Definir e mapear as competências que devem integrar o perfil profissional do Diretor Presidente;
  2. Aprovar a indicação dos nomes apresentados pelo Diretor Presidente para compor a Diretoria;
  3. Estabelecer diretrizes (alinhadas com a Visão, os Valores e os resultados pretendidos) e aprovar o processo de avaliação de desempenho;
  4. Estabelecer diretrizes para o processo de desdobramento das metas anuais;
  5. Realizar anualmente avaliação de desempenho do Diretor Presidente, submetendo-a ao conhecimento do Conselho;
  6. Conhecer as avaliações de desempenho dos Diretores realizadas pelo Diretor Presidente, submetendo-as ao do Conselho;
  7. Definir o pacote de remuneração do Diretor Presidente, com todos os seus componentes (salário fixo, bônus de curto prazo, bônus de longo prazo e benefícios indiretos);
  8. Aprovar o pacote de remuneração dos demais membros da Diretoria proposto pelo Diretor Presidente, com todos os seus componentes (salário fixo, bônus de curto prazo, bônus de longo prazo – stock options – e benefícios indiretos);
  9. Aprovar a política geral de remuneração da Companhia, com todos os seus componentes;
  10. Aprovar a criação e/ou alteração de planos de stock option aos executivos da Companhia, bem como validar a recomendação do Diretor-Presidente dos beneficiários das outorgas de opções de compra de ações, cujas propostas deverão ser submetidas à aprovação do Conselho;,
  11. Definir o plano de sucessão do Diretor Presidente, encarregando-se da sua implantação, bem como avaliar os candidatos e recomendar sua aprovação pelo Conselho;
  12. Estabelecer diretrizes e avaliar a implantação e o funcionamento de plano de sucessão dos Diretores e demais executivos da Companhia;
  13. Acompanhar o Clima Interno e o estilo de liderança na Companhia.

6. AVALIAÇÃO
6.1. O Comitê realizará, formal e anualmente, sua autoavaliação abordando as atividades desenvolvidas pelo Comitê no período, a qual será submetida à apreciação do Conselho.

7. ALTERAÇÕES
7.1. Este Regimento poderá ser revisto sempre que a maioria dos membros do Comitê entender pertinente, cuja alteração deverá ser submetida à apreciação e aprovação do Conselho.


Atualizado em Junho de 2010