Relações com Investidores /
Governança Corporativa
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1. REGIMENTO
1.1 As responsabilidades, competências e atribuições do Comitê de Pessoas, Governança e Nomeação (“Comitê”) da Duratex S.A.(“Companhia”) estão definidas e estabelecidas neste Regimento.
2. OBJETIVOS
2.1. O Comitê é órgão colegiado de assessoramento e instrução criado pelo Conselho de Administração da Companhia (“Conselho”) e tem por objetivo:
3. COMPOSIÇÃO
3.1. O Comitê será formado por, no mínimo, 3 (três) e, no máximo, 6 (seis) membros, escolhidos pelo Conselho entre seus integrantes, que designará um deles Presidente.
3.2. Os membros do Comitê sujeitam-se aos mesmos deveres do Conselheiro, nos termos definidos no Art.6º do Regimento do Conselho.
3.3. Presidente do Conselho e o Diretor Presidente serão convidados permanentes nas reuniões do Comitê.
3.4. A função de membro do Comitê é indelegável.
3.5. A eleição de seus membros ocorrerá na Reunião do Conselho em que for eleita a Diretoria da Companhia e o mandato será de 1 (um) ano, sendo permitidas reeleições.
3.6. Na hipótese de vacância no Comitê, o Conselho escolherá o substituto no prazo de 30 (trinta) dias.
3.7. É vedado aos membros do Comitê, direta ou indiretamente, receber qualquer tipo de remuneração da Companhia pela prestação de serviços de consultoria, assessoria ou quaisquer outros que configurem impedimento ou incompatibilidade com as obrigações e responsabilidades de membro do Comitê.
4. FUNCIONAMENTO
4.1. O Comitê reunir-se-á, no mínimo, 3 (três) vezes no ano, por convocação de seu Presidente.
4.2. A pauta das reuniões será distribuída aos membros do Comitê com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, com cópia ao Presidente do Conselho e ao Diretor Presidente da Companhia.
4.3. As deliberações do Comitê serão tomadas pela maioria de seus membros e se constituirão em recomendações ao Conselho.
4.4. As deliberações das reuniões do Comitê serão registradas em atas, cujas cópias serão enviadas ao Presidente do Conselho e ao Diretor Presidente da Companhia.
4.5. Também serão encaminhadas ao Presidente do Conselho e ao Diretor Presidente da Companhia, cópias da agenda anual de reuniões, bem como de todas as informações e estudos enviados aos membros do Comitê.
4.6. Sempre que entender necessário, o Comitê poderá convidar, comunicando previamente ao Diretor Presidente, Diretores ou quaisquer colaboradores para participar de suas reuniões e discorrer sobre assuntos atinentes à sua área de atuação.
4.7. O Comitê, no âmbito de suas atribuições, poderá contratar os serviços de especialistas, mediante prévia aprovação do Conselho.
4.8. Na reunião do Conselho, o Presidente deste Comitê, reportará os trabalhos desenvolvidos e comunicará os fatos relevantes observados desde a última explanação.
5. ATRIBUIÇÕES
5.1. São atribuições deste Comitê:
5.1.5. Em relação à Diretoria e demais colaboradores da Companhia:
6. AVALIAÇÃO
6.1. O Comitê realizará, formal e anualmente, sua autoavaliação abordando as atividades desenvolvidas pelo Comitê no período, a qual será submetida à apreciação do Conselho.
7. ALTERAÇÕES
7.1. Este Regimento poderá ser revisto sempre que a maioria dos membros do Comitê entender pertinente, cuja alteração deverá ser submetida à apreciação e aprovação do Conselho.
Atualizado em Junho de 2010 |