1. REGIMENTO
1.1. As responsabilidades, competências e atribuições do Comitê de Auditoria e de Gerenciamento de Risco (“Comitê”) da Duratex S.A.(“Companhia”) estão definidas e estabelecidas neste Regimento.
2. OBJETIVOS
2.1. O Comitê é órgão colegiado de assessoramento e instrução criado pelo Conselho de Administração da Companhia. (“Conselho”) e é responsável por:
- supervisionar os processos de controles internos e de gerenciamento dos riscos inerentes às atividades da Companhia e de suas controladas, bem como os trabalhos desenvolvidos pelas Auditorias Interna e Externa; e
- avaliar a qualidade e integridade das demonstrações financeiras.
3. COMPOSIÇÃO
3.1. O Comitê será formado por, no mínimo, 3 (três) e, no máximo, 7 (sete) membros, escolhidos pelo Conselho entre seus integrantes, que designará um deles Presidente.
3.2. Os membros do Comitê sujeitam-se aos mesmos deveres do Conselheiro, nos termos definidos no Art.6º do Regimento do Conselho.
3.3. O Presidente do Conselho e o Diretor Presidente serão convidados permanentes nas reuniões do Comitê.
3.4. A função de membro do Comitê é indelegável.
3.5. A eleição de seus membros ocorrerá na Reunião do Conselho em que for eleita a Diretoria da Companhia e o mandato será de 1 (um) ano, sendo permitidas reeleições.
3.6. Na hipótese de vacância no Comitê, o Conselho escolherá o substituto no prazo de 30 (trinta) dias.
3.7. É vedado aos membros do Comitê, direta ou indiretamente, receber qualquer tipo de remuneração da Companhia pela prestação de serviços de consultoria, assessoria ou quaisquer outros que configurem impedimento ou incompatibilidade com as obrigações e responsabilidades de membro do Comitê.
4. FUNCIONAMENTO
4.1. O Comitê reunir-se-á, no mínimo, 4 (quatro) vezes no ano, por convocação de seu Presidente.
4.2. A pauta das reuniões será distribuída aos membros do Comitê com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, com cópia ao Presidente do Conselho e ao Diretor Presidente da Companhia.
4.3. As deliberações do Comitê serão tomadas pela maioria de seus membros e se constituirão em recomendações ao Conselho.
4.4. As deliberações das reuniões do Comitê serão registradas em atas, cujas cópias serão enviadas ao Presidente do Conselho e ao Diretor Presidente da Companhia.
4.5. Também serão encaminhadas ao Presidente do Conselho e ao Diretor Presidente da Companhia, cópias da agenda anual de reuniões, bem como de todas as informações e estudos enviados aos membros do Comitê.
4.6. Com vistas ao melhor desempenho de suas atribuições, o Comitê agendará, comunicando previamente ao Diretor Presidente, reuniões com membros da Diretoria ou quaisquer outros funcionários da Companhia, com a empresa de Auditoria Independente e com o responsável pela Auditoria Interna, no mínimo, trimestralmente. Tais reuniões terão como objetivo discutir políticas, práticas e procedimentos adotados pelos diversos segmentos e verificar, quando existentes, o cumprimento de suas recomendações ou o esclarecimento de suas indagações.
4.7. O Comitê, no âmbito de suas atribuições, poderá contratar os serviços de especialistas, mediante prévia aprovação do Conselho.
4.8. Trimestralmente, na reunião do Conselho que analisar as demonstrações financeiras e o resultado da Companhia, o Comitê, através de seu Presidente, reportará os trabalhos desenvolvidos no período, e comunicará os fatos relevantes observados.
5. ATRIBUIÇÕES
5.1. No tocante aos sistemas de controles internos e de gerenciamento de risco:
- Discutir com as diretorias responsáveis, a estratégia utilizada pela Companhia no tocante ao nível de exposição e tolerância aos riscos inerentes às atividades da Companhia, incluindo, mas não se limitando aos seguintes riscos:
(i.1) Riscos de Mercado (produtos substitutos, envelhecimento de linhas, etc);
(i.2) Riscos de operações (paradas operacionais, qualidade das manutenções preventivas, gestão de combate a incêndio,etc);
(i.3) Riscos de crédito;
(i.4) Riscos ambientais, incluindo aqueles associados à mudança climática (exploração de recursos naturais, riscos regulatórios, adequação de produtos, etc); e
(i.5) Riscos legais.
- Acompanhar o cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo Conselho, visando a garantir a efetividade da estrutura de controle e da administração de riscos.
- Discutir, analisar e acompanhar os sistemas de mensuração de riscos e os limites de exposição ou controles mitigadores determinados pela Diretoria.
- Analisar o risco inerente dos novos negócios e/ou produtos desenvolvidos.
- Debater e analisar com as diretorias responsáveis, orientações e políticas que disciplinam o gerenciamento de riscos.
- Avaliar a efetividade dos controles internos e o processo e as estruturas de gerenciamento de riscos da Companhia e de suas controladas.
- ecomendar ao Conselho e ao Diretor Presidente a correção ou o aprimoramento de práticas e procedimentos quando identificados riscos que podem ser mitigados, no âmbito das atribuições do Comitê.
- Determinar à Auditoria Interna, quando entendido necessário, verificações independentes voltadas para a mensuração da efetividade do gerenciamento de riscos.
5.2. No tocante às demonstrações financeiras:
- Revisar, previamente à divulgação, as demonstrações financeiras da Companhia, incluídos também, as notas explicativas, o relatório da administração e o relatório do Auditor Independente.
- Analisar, em conjunto com o Auditores Independente, relativamente às demonstrações financeiras: os princípios e critérios contábeis utilizados; a forma de constituição das principais provisões; os métodos de avaliação de risco e os resultados dessas avaliações; os principais riscos; as mudanças de escopo nos trabalhos da Auditoria Independente eventualmente acontecidas; as deficiências relevantes, se encontradas, e as principais falhas de controles internos; efeitos de fatores externos (econômicos, normativos, setoriais, sociais e ambientais) nos relatórios financeiros e no processo de auditoria. Constitui-se em tópico importante da discussão, a transparência na divulgação das demonstrações financeiras.
- Analisar, em conjunto com o Auditor Independente, os métodos alternativos de tratamento contábil, se existentes, seus efeitos nas demonstrações financeiras e os critérios utilizados para sua divulgação, bem como o tratamento contábil eventualmente aconselhado pela empresa de Auditoria Independente.
- Atuar na solução de divergências porventura existentes entre a empresa de Auditoria Independente e a Diretoria, relativas às demonstrações financeiras e aos relatórios financeiros.
5.3.
No tocante às Auditorias Interna e Externa:
- Encaminhar ao Conselho recomendação da empresa a ser contratada para prestação dos serviços de Auditoria Independente.
- Definir e divulgar, anualmente, de acordo com as normas do Conselho Federal de Contabilidade, o rol de serviços que não podem ser prestados à Companhia pela empresa responsável pela Auditoria das demonstrações financeiras, por afetarem sua independência e/ou objetividade. Divulgar e estabelecer, também, os serviços cuja contratação já se encontra pré-aprovada, e aqueles outros que devem ser previamente submetidos à aprovação deste Comitê.
- Proceder, anualmente, a avaliação formal das Auditorias Interna e Externa, analisando, principalmente, aspectos relativos à qualidade, objetividade, independência e efetividade dos trabalhos.
- Conhecer, discutir e acompanhar o planejamento e escopo dos trabalhos a serem desenvolvidos pela Auditoria Externa.
- (v) Supervisionar a atuação, o planejamento e os resultados dos trabalhos de auditoria, bem como a qualificação técnica dos funcionários da Auditoria Interna.
6. AVALIAÇÃO
6.1. O Comitê realizará, formal e anualmente, sua autoavaliação abordando as atividades desenvolvidas pelo Comitê no período, a qual será submetida à apreciação do Conselho.
7. ALTERAÇÕES
7.1. Este Regimento poderá ser revisto sempre que a maioria dos membros do Comitê entender pertinente, cuja alteração deverá ser submetida à apreciação e aprovação do Conselho.
Atualizado em Junho de 2010 |