Código de Ética e Conduta
CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA DA DURATEX S.A.
ÍNDICE
1. O QUE É O CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA
2. A QUEM E A QUE SE APLICA
3. COMITÊ DE RISCOS E ÉTICA
4. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA
5. PRINCÍPIOS GERAIS
6. RELAÇÕES COM COLABORADORES
7. RELAÇÕES COM CLIENTES
8. RELAÇÕES COM FORNECEDORES
9. RELAÇÕES COM CONCORRENTES
10. RELAÇÕES COM ACIONISTAS E INVESTIDORES
11. RELAÇÕES COM O PODER PÚBLICO
12. RELAÇÕES COM A MÍDIA
13. RELAÇÕES COM A COMUNIDADE
14. RELAÇÕES COM O MEIO AMBIENTE
15. RELAÇÕES COM ENTIDADES
16. PARTICIPAÇÃO POLÍTICA
17. REGISTRO DOCUMENTAL
1. O QUE É O CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA
Este Código define o modo como as empresas Itaúsa Industrial agem em relação à sociedade e o que esperam de cada um dos seus colaboradores, independentemente de seu cargo ou função. Ele tem os seguintes objetivos:
- • Servir de referência individual e coletiva para as atitudes e o comportamento dos colaboradores, para que todos sigam os mesmos valores e padrões de conduta;
- • Orientar o relacionamento das empresas Itaúsa Industrial com seus colaboradores, clientes, acionistas, fornecedores, parceiros, mercado de capitais, concorrentes, poder público e sociedade em geral;
- • Servir de guia para as atividades das empresas Itaúsa Industrial em relação ao meio ambiente e às comunidades onde estão presentes;
- • Fortalecer a imagem interna e externa das empresas Itaúsa Industrial e de seus colaboradores, caracterizando suas atitudes como éticas, sérias, legais e comprometidas com a cidadania e a comunidade.
2. A QUEM E A QUE SE APLICA
A todas as pessoas que trabalham nas empresas Itaúsa Industrial, no desempenho ou não de suas funções, no que diz respeito:
- • Ao comportamento, atitudes e atos individuais;
- • Às relações externas com acionistas, fornecedores, clientes, parceiros, mercado de capitais, associações de classe, sindicatos, concorrentes, organizações do terceiro setor entre outros;
- • Às atividades em relação ao poder público, em todos os níveis;
- • Às atividades em relação ao meio ambiente e às comunidades;
- • Ao relacionamento das empresas Itaúsa Industrial e de seus colaboradores com a sociedade em geral.
3. COMITÊ DE RISCOS E ÉTICA
A gestão deste Código de Ética e Conduta cabe ao Comitê de Riscos e Ética, composto por executivos da Duratex, Elekeiroz e Itautec. Os membros do Comitê têm como tarefas:
- • Avaliar continuamente s normas contidas no documento e, se necessário, atualizá-las;
- • Deliberar sobre dúvidas de interpretações e julgar situações de violação ao Código de Ética e Conduta;
- • Disseminar proativamente os padrões de conduta e estimular a adequação das práticas, políticas e procedimentos aos princípios éticos do Grupo Itaúsa.
- • Aplicar sanções em caso de não cumprimento das determinações deste Código – que podem variar de advertência a suspensão e demissão, dependendo da gravidade da violação.
4. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA
A aplicação do Código de Ética e Conduta se dará segundo as diretrizes abaixo:
- • Cada colaborador deve zelar pelo cumprimento deste Código;
- • Cabe às chefias garantir que seus colaboradores conheçam e apliquem os preceitos deste Código, assim como as políticas e normas da empresa;
- • Em caso de dúvidas sobre o melhor caminho ou atitude a seguir, os colaboradores devem consultar o Código de Ética e Conduta ou o superior imediato;
- • Os conflitos de natureza ética, desvios de conduta e eventuais relatos ou denúncias sobre a não observância deste Código devem ser encaminhados à Gerência Executiva de Recursos Estratégicos, pelo telefone (11) 3543.3543, para o endereço Av. Paulista, 1938 – 12º andar – CEP 01310-200 – São Paulo, ou pelo e-mail:
Duratex – disk.conduta@duratex.com.br
Elekeiroz – disk.conduta@elekeiroz.com.br
Itautec – disk.conduta@itautec.com
Itaúsa Empreendimentos – disk.conduta@itausaemp.com.br
- • A denúncia será anônima e o procedimento de apuração será tratado com sigilo;
- • Caberá ao Comitê de Riscos e Ética o acompanhamento das questões apuradas pela Gerência Executiva de Recursos Estratégicos e a análise das manifestações de inconformidade;
- • Nenhuma medida será tomada contra um funcionário que, atuando conscientemente e de boa fé, relatar supostas violações deste Código;
- • Todos os colaboradores são convidados a apresentar ideias e sugestões que visem à melhoria contínua deste Código e ao aprimoramento da prática da conduta empresarial. As sugestões devem ser encaminhadas à Gerência Executiva de Recursos Estratégicos, que as levará ao Comitê de Riscos e Ética. Cabe ao Comitê analisá-las e, se considerá-las pertinentes, providenciar a inclusão em uma nova edição do documento.
5. PRINCÍPIOS GERAIS
Os seguintes princípios são fundamentais para as empresas Itaúsa Industrial e os seus colaboradores:
- • Ética;
- • Legalidade;
- • Respeito ao ser humano;
- • Repúdio a qualquer forma de discriminação;
- • Estímulo ao desenvolvimento pessoal e profissional;
- • Responsabilidade social, ambiental e cultural.
6. RELAÇÕES COM COLABORADORES
As relações com os colaboradores serão conduzidas de acordo com as seguintes premissas:
- • Propiciar a igualdade de oportunidades de trabalho para todos;
- • Respeitar a diversidade, sem discriminação de qualquer espécie (raça, sexo, religião, idade, classe social, orientação social, incapacidade física, nacionalidade, entre outras);
- • Recrutar e manter pessoas preparadas, eficientes e talentosas. A carreira depende do desempenho individual, da dedicação, do comprometimento e do talento individual;
- • Reconhecer e promover as pessoas com base em avaliação por mérito e no atendimento aos requisitos básicos de cada função, sem discriminação ou favorecimentos;
- • Promover o desenvolvimento profissional;
- • Estimular o respeito, a colaboração nas relações profissionais e o trabalho em equipe;
- • Manter condições de saúde e segurança no trabalho, para garantir o menor risco possível às atividades dos colaboradores. A adesão às normas gerais de saúde preventiva e segurança é obrigatória e os colaboradores devem participar de treinamentos e atividades de orientação específicas;
- • Assegurar que na contratação de familiares, parentes e ex-parentes (primos, cunhados, noras etc.) ou pessoas relacionadas com colaboradores (namorados, noivos etc.), seja seguida a norma específica de cada empresa, além de manter o princípio de trabalho em áreas distintas e não relacionadas entre si. Os acionistas controladores e seus familiares que vierem a trabalhar nas empresas Itaúsa subordinam-se complementarmente às normas específicas definidas no Family Governance;
- • Não admitir o uso de cargo ou função para criar qualquer tipo de constrangimento;
- • Repudiar o assédio moral (exposição a situações humilhantes, degradantes e que impliquem violação da dignidade) e sexual (coerção de caráter sexual praticada por pessoa em posição hierárquica superior em relação ao subordinado);
- • Não utilizar trabalho infantil ou análogo à escravidão;
- • Assegurar o mais elevado padrão social, respeito humano e profissional no relacionamento entre os colaboradores. Nesse sentido, são vedadas operações de empréstimos pessoais entre colaboradores, jogos de azar, e quaisquer outras situações que possam colocar em risco o ambiente de trabalho;
- • Respeitar a livre associação, reconhecendo as entidades sindicais como representantes legais dos colaboradores e buscando o diálogo constante para a solução de conflitos de natureza trabalhista ou sindical.
Os colaboradores devem:
- • Zelar por sua aparência pessoal, trajando-se de forma condizente à função desempenhada;
- • Apresentar-se no ambiente de trabalho em pleno estado de normalidade (sem embriaguez, uso de drogas etc.). O uso de drogas ilícitas é crime e compromete a atuação profissional, ao prejudicar gravemente a vida de seus usuários, perturbar o ambiente de trabalho e causar situações de risco para os demais;
- • Evitar inadimplência financeira em sua vida pessoal, especialmente quando em cargos de confiança, por se tratar de circunstância negativa.
Conflitos de interesse
As atividades dos colaboradores e suas relações pessoais não devem conflitar com os interesses das empresas ou do Grupo Itaúsa. Por essa razão o colaborador:
- • Não utilizará o nome da empresa, cargo, função, atividade, facilidades, posição e influência para obter benefícios ou vantagens pessoais, inclusive a familiares, parentes, ex-parentes ou pessoas relacionadas;
- • Não deixará relações pessoais influenciarem a tomada de decisão em relação a clientes, fornecedores, parceiros e concorrentes;
- • Não prestará serviços para empresas fornecedoras, clientes, concorrentes e outras que apresentem conflito de interesse;
- • Não comercializará mercadorias, bens e serviços no ambiente de trabalho;
- • Comunicará à área de RH, caso mantenha atividades profissionais paralelas à desenvolvida na empresa, mesmo que em horários complementares (a exemplo de função de magistério). Essas atividades, em horários não coincidentes com sua jornada na empresa, são permitidas e não constituem infração ao Código, desde que formalmente comunicadas;
- • Comunicará à Área de Auditoria, caso qualquer empresa de sua propriedade, de seus familiares, parentes, ex-parentes ou pessoas de seu relacionamento próximo for prestar serviços ou estiver sendo objeto de transação ou negociação com empresas da Itaúsa Industrial;
- • Obterá autorização prévia, de acordo com políticas específicas, para exercer qualquer atividade em nome da empresa, ou utilizar seu nome ou suas instalações.
Presentes, brindes e prêmios
As seguintes diretrizes devem ser observadas nas negociações e no relacionamento com clientes, fornecedores, órgãos governamentais, comunidades e outros:
- • Não é permitido oferecer pagamentos, vantagens, favores, presentes (exceto brindes promocionais de pequeno valor ou sem valor comercial), descontos especiais ou outros benefícios não incluídos nas políticas de comercialização;
- • É admitido o pagamento de despesas envolvidas em relações empresariais, como refeições, eventos, transporte e estada, desde que realizadas de acordo com as políticas vigentes;
- • É proibido solicitar ou receber presentes, pagamentos ou vantagens, em nome do colaborador ou de membros de sua família, parentes, ex-parentes e pessoas relacionadas que caracterizem comprometimento na operação comercial ou negociação;
- • Devem ser informados ao nível superior hierárquico convites para eventos cujas despesas sejam custeadas por clientes, fornecedores, órgãos governamentais e outros, que deverão ser previamente aprovados.
Ativos da Empresa
O uso dos ativos das empresas Itaúsa Industrial (instalações, máquinas, equipamentos, sistemas, matérias-primas, insumos, produtos, projetos, patentes, marcas etc.) submete-se às seguintes disposições:
- • Os ativos devem ser usados exclusivamente dentro dos objetivos do Estatuto da empresa;
- • Todos os colaboradores devem zelar por equipamentos, máquinas e veículos da empresa;
- • Os sistemas de informática, que incluem o uso de e-mail e Internet, devem ser usados de maneira adequada, de acordo com as leis aplicáveis e as normas da empresa;
- • As informações confidenciais, acordos, contratos, projetos, estudos etc. devem ser mantidas em segurança e sigilo, com acesso limitado aos colaboradores que efetivamente necessitem tomar conhecimento do conteúdo para o desempenho de suas funções;
- • Informações técnicas, comerciais e financeiras são de propriedade da empresa e não podem ser divulgadas externamente pelo colaborador, mesmo após o término do vínculo empregatício com a empresa;
- • O uso ou a divulgação não autorizada de informações confidenciais é crime e poderá resultar em punições cíveis e penais.
7. RELAÇÕES COM CLIENTES
As disposições a seguir conduzem o relacionamento com fornecedores:
- • Honestidade e respeito mútuo nas negociações;
- • Verdade e clareza nas informações sobre características dos produtos e serviços e adequação do produto ou serviço à demanda do cliente;
- • Confidencialidade sobre todas as informações recebidas de clientes, pois a confiança é um dos principais ativos desse relacionamento;
- • Atendimento cordial, eficiente e transparente. Quando a demanda do cliente não puder ser atendida, isso deve ser claramente dito, explicando- se as razões de forma clara e respeitosa;
- • A oferta de produtos e serviços de qualidade deve buscar a superação do estabelecido na legislação e nas normas setoriais;
- • Na eventual ocorrência de algum problema não previsto, deverão ser tomadas medidas explicativas ou compensatórias, de forma a atender os altos padrões de qualidade e garantia, praticados pela empresa.
8. RELAÇÕES COM FORNECEDORES
As relações com clientes devem ser pautadas pelas seguintes atitudes:
- • Respeito aos princípios de livre concorrência.fornecedores qualificados, em situações equivalentes ou similares, devem receber o mesmo tratamento e ter as mesmas oportunidades em todas as etapas de processo de seleçãoe contratação;
- • Eventuais vínculos ou relações comerciais e pessoais entre colaboradores (ou seus familiares, parentes, ex-parentes, namorados, pessoas relacionadas) e as empresas contratadas ou a serem contratadas devem ser comunicados à Gerência Executiva de Recursos Estratégicos, por e- mail, telefone ou correspondência;
- • Busca de qualidade, preço adequado, confiabilidade técnica e financeira, integridade na condução da negociação;
- • Seleção de fornecedores sólidos, saudáveis e idôneos que cumpram as exigências legais, trabalhistas, tributárias e ambientais;
- • Apoio ao desenvolvimento dos fornecedores, por meio de suporte técnico e de gestão para o desenvolvimento dos produtos e serviços;
- • Comprometimento por parte dos fornecedores em não utilizar trabalho infantil ou análogo à escravidão. O descumprimento ocasionará sua exclusão do quadro de fornecedores da empresa;
- • Confidencialidade no tratamento de contratos relevantes e suas condições comerciais.
9. RELAÇÕES COM CONCORRENTES
As relações com concorrentes devem ser respeitosas, preservando os seguintes princípios:
- • As empresas Itaúsa Industrial respeitam seus concorrentes e buscam superá-los por meio de sua gestão e eficiência, com a oferta de melhores produtos, serviços e condições comerciais;
- • Não cabe à empresa nem a seus colaboradores denegrir de forma escrita ou verbal a competência ou a qualidade de produtos e serviços de seus concorrentes;
- • São rejeitadas todas as ações que possam ser interpretadas como anticompetitivas ou contrárias às leis locais, nacionais ou internacionais;
- • São igualmente vedadas práticas como informação privilegiada, omissão de fatos relevantes, manipulação da boa fé, espionagem econômica e industrial ou obtenção ilícita de planos e ações dos competidores;
- • Não devem ser tema de discussão com concorrentes: estratégias de negócios, políticas de preço, termos contratuais, composição de custos e outras informações confidenciais que envolvem diferenciais competitivos.
10. RELAÇÕES COM ACIONISTAS E INVESTIDORES
As relações com acionistas e investidores devem ser pautadas pelas seguintes atitudes:
- • É compromisso de todos os colaboradores proteger os interesses dos acionistas e investidores das empresas do Grupo Itaúsa, sendo a área de Relações com Investidores a responsável por esse contato;
- • A Governança Corporativa das empresas Itaúsa Industrial é pautada pela criação de valor para o acionista, transparência, ética, legalidade e sustentabilidade empresarial;
- • Deve ser assegurado o sigilo das informações que ainda não sejam de conhecimento público e possam interferir na cotação das ações negociadas em bolsas de valores ou influenciar os movimentos de mercado e as decisões de investimento. Em todas as situações, devem ser atendidas as disposições da Política de Atos e Fatos Relevantes;
- • Os colaboradores interessados em investir nas ações de empresas Itaúsa Industrial devem seguir as normas estabelecidas pela Política de Negociação de Ações;
- • Os colaboradores que, por sua atividade ou função, tenham acesso a informações privilegiadas devem assinar o compromisso legal de não usá- las em benefício próprio ou de terceiros.
11. RELAÇÕES COM O PODER PÚBLICO
As empresas Itaúsa Industrial conduzem a sua atuação de acordo com os seguintes princípios:
- • Estrito cumprimento da legislação;
- • Nenhum pagamento em dinheiro, presentes, serviços, ou benefícios de valor poderá ser oferecido, direta ou indiretamente, a qualquer autoridade ou empregado de governos, empresas estatais e órgãos públicos, com o objetivo de suborno, favorecimento ou influência em atos ou decisões;
- • Qualquer forma de pressão ou solicitação de agentes públicos, que não corresponda a essa definição, deve ser refutada e imediatamente comunicada à Diretoria da empresa;
- • Legitimidade na contestação de medidas legais ou fiscais abusivas, discriminatórias ou incorretas, o que será feito por meio de ações administrativas ou jurídicas nos poderes competentes.
12. RELAÇÕES COM A MÍDIA
O relacionamento com a mídia se pautará pelo estabelecido abaixo:
- • Manter relacionamento transparente com a imprensa, de forma a assegurar uma imagem coerente com os valores da empresa;
- • Assegurar diálogo permanente com a mídia, gerenciar as repercussões de notícias e a divulgação correta e oportuna de informações sobre os negócios;
- • Podem manifestar-se, em nome da empresa, o Presidente, o Diretor deRelações com Investidores e pessoas especialmente designadas;
- • A linha institucional para propaganda das empresas não utilizará a mercantilização infantil, além de assegurar a veracidade da informação, respeitar a legislação vigente, a ética e as normas de referência locais e internacionais.
13. RELAÇÕES COM A COMUNIDADE
O compromisso das empresas Itaúsa Industrial com a cidadania é também expresso nas relações com as comunidades onde está presente. As ações são dirigidas ao bem-estar social e poderão:
- • Promover o desenvolvimento das comunidades locais;
- • Manter ações e incentivos dirigidos para a melhoria das condições de vida das comunidades;
- • Contribuir na oferta de ensino qualificado a crianças de baixa renda e na preparação de jovens para o mercado de trabalho;
- • Colaborar na promoção de atividades de inserção social, para afastar as crianças das ruas, da violência e das drogas;
- • Contribuir para prevenir a violência e a exploração sexual doméstica de jovens e crianças;
- • Proporcionar o acesso a iniciativas culturais;
- • Apoiar a participação voluntária de colaboradores em ações sociais e culturais, desde que não afete sua atividade e seu trabalho regular.
14. RELAÇÕES COM O MEIO AMBIENTE
Todos os colaboradores devem zelar pelo cumprimento da Política Ambiental das empresas Itaúsa Industrial, que é conduzida pelos seguintes princípios:
- • Manter a sustentabilidade ambiental, comprometendo-se com a proteção do meio ambiente e o cumprimento rigoroso das leis ambientais;
- • Buscar permanentemente a utilização de materiais recicláveis (como pó de serra, aparas de madeira, móveis usados, resíduos metálicos, resíduos plásticos etc.);
- • Incentivar mecanismos que busquem a redução da emissão de gases de efeito estufa e divulgar a condição Carbon Free do Grupo Itaúsa Industrial;
- • Obter o compromisso de fornecedores de produtos e serviços para a correta destinação de resíduos e efluentes industriais;
- • Prevenir a ocorrência de danos ambientais decorrentes de suas atividades, por intermédio da utilização de tecnologias seguras e ambientalmente adequadas no gerenciamento dos processos e na concepção de novos produtos;
- • Contribuir para o desenvolvimento da consciência ambiental, respeitando o meio ambiente dentro e fora da empresa;
- • Manter espaços para o desenvolvimento de atividades de educação ambiental.
15. RELAÇÕES COM ENTIDADES
A participação em entidades e associações representativas de seus setores segue os seguintes princípios:
- • Fortalecer a livre iniciativa empresarial;
- • Reforçar ações contra concorrência desleal, práticas abusivas de comércio, informalidade, pirataria, contrabando e descaminho etc;
- • Contestar, por meio de medidas administrativas e judiciais, eventuais abusos de entidades.
16. PARTICIPAÇÃO POLÍTICA
Os seguintes preceitos se aplicam a questões relacionadas à participação política:
- • As empresas Itaúsa Industrial poderão efetuar contribuições a partidos políticos e candidatos, em conformidade com a legislação vigente;
- • Todo o colaborador tem o direito individual de se envolver em assuntos cívicos e participar do processo político. Porém, tal participação deve ocorrer em seu tempo livre e à sua própria custa, deixando claro que as manifestações são pessoais e não em nome das empresas Itaúsa Industrial;
- • Não é permitida a propaganda política de qualquer espécie nas dependências ou veículos das empresas;
- • Toda e qualquer solicitação de candidatos a cargo eletivo para realizar visitas à empresa deve ser aprovada pela Diretoria.
17. REGISTRO DOCUMENTAL
O registro documental assegura a transparência e o controle dos negócios. Por essa razão:
- • Todas as transações – como pagamento de multas, patrocínio a eventos ou qualquer outra ação que envolva valores monetários – devem ser amparadas por documentação hábil e registradas correta e imediatamente nas contas e períodos adequados;
- • Nenhum pagamento ou recebimento das empresas Itaúsa Industrial poderá ser aprovado ou feito com a intenção ou entendimento de que parte ou todo será usado com outro propósito além daquele descrito no documento que registra a transação. As dúvidas relacionadas à documentação devem ser dirigidas à Área de Auditoria.
ANEXO A
TERMO DE ADESÃO
Declaro estar ciente de que os colaboradores das empresas Itaúsa Industrial devem guiar seu comportamento pelas normas e pelos valores contidos no Código de Ética e Conduta que estou recebendo neste ato. Comprometo-me a ler e respeitar estas diretrizes e zelar pelo seu cumprimento por parte das demais pessoas às quais ele se aplica.
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Nome completo |
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Telefone |
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Cargo |
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Local de Trabalho |
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Após o preenchimento, encaminhe este Termo de Adesão para a área de Recursos Humanos de sua empresa.
ANEXO B
QUESTIONÁRIO SOBRE CONFLITOS DE INTERESSE
Este questionário visa facilitar a comunicação de casos que possam ser, ou vir a ser, conflitantes com o Código de Ética e Conduta das empresas Itaúsa Industrial. Após seu preenchimento, ele deve ser entregue, juntamente com o Termo de Adesão, ao seu superior imediato ou à área de Recursos Humanos de sua unidade, para que permaneça em seu prontuário. A informação clara dos possíveis conflitos é fundamental para evitar situações que possam provocar dúvidas ou levantar suspeitas sobre procedimentos adotados no dia a dia do trabalho.
Entende-se por conflito de interesses qualquer oportunidade de ganho que possa ser obtido por meio ou em conseqüência das atividades desempenhadas em seu cargo ou função e que beneficie:
a) o próprio empregado;
b) parentes e ex-parentes até segundo grau, namorados (as), ex-cônjuge, noivos, cunhados, sogro (a);
c) terceiros com os quais mantenha relação de sociedade;
d) empresa ou organização da qual seja sócio.
1 – Você tem conhecimento da existência de conflitos de interesses em relação a negócios da empresa ou de outras empresas do Grupo Itaúsa?
( ) Sim ( ) Não
Em caso afirmativo, descreva abaixo:
___________________________________________________________________________
2 – Você, ou qualquer pessoa de suas relações próximas, tem ou pretende ter qualquer participação ou interesse em empresas que negociem ou venham a negociar com as empresas Itaúsa Industrial, seus clientes, fornecedores, concorrentes ou associados?
( ) Sim ( ) Não
Em caso afirmativo, informe abaixo:
___________________________________________________________________________
3 – Você, ou qualquer pessoa de suas relações próximas, tem participação igual ou superior a 5% do capital de alguma empresa?
( ) Sim ( ) Não
Em caso afirmativo, descreva abaixo:
___________________________________________________________________________
4 – Você, ou qualquer pessoas de suas relações próximas, mantém contratos, entendimentos ou cargos com poder de decisão em outras organizações comerciais ou industriais?
( ) Sim ( ) Não
Em caso afirmativo, descreva abaixo:
___________________________________________________________________________
5 – Você, ou qualquer pessoa de suas relações próximas, mantém contratos, entendimentos o cargos com poder de decisão em outras organizações comerciais ou industriais?
( ) Sim ( ) Não
Em caso afirmativo, descreva abaixo:
___________________________________________________________________________
6 – Você, ou qualquer pessoa de suas relações próximas, tem ou teve qualquer relacionamento comercial com empresa ou outras empresas do Grupo Itaúsa, ainda que indireto?
( ) Sim ( ) Não
Em caso afirmativo, descreva abaixo:
___________________________________________________________________________
7 – Você tem conhecimento de alguma ocorrência, mesmo que envolvendo apenas terceiros, que está ou esteve em conflito com as políticas da Itaúsa Industrial e, mais especificamente, com este Código de Ética e Conduta?
( ) Sim ( ) Não
Em caso afirmativo, descreva abaixo:
___________________________________________________________________________
8 – Caso a resposta acima seja afirmativa, use o espaço abaixo para descrever sua informação ou preocupações. Se preferir uma entrevista com o Comitê de Riscos e Ética, assinale essa opção no item 9.
___________________________________________________________________________
9 – Gostaria de marcar uma entrevista confidencial com o Comitê de Riscos e Ética, ou uma pessoa indicada por este, para esclarecer ou determinar aspectos relativos à aplicação desse Código de Ética e Conduta.
( ) Sim ( ) Não
10 – Você ou qualquer pessoa de suas relações próximas aceitou, direta ou indiretamente, de qualquer pessoa ou entidade que mantenha negócios com a empresa, ou pretenda mantê-los, algum presente, entretenimento ou viagem no valor acima de US$ xxxx; qualquer pagamento, empréstimo ou serviço; qualquer favor, apresentação, indicação ou informação que resulte ou possa resultar em vantagem para essa empresa?
( ) Sim ( ) Não
Em caso afirmativo, descreva abaixo:
________________________________________________________________________
Local e data
__________________________________ ______________________________________
Nome completo Assinatura
__________________________________ ______________________________________
Cargo Telefone
__________________________________
(Aprovado na Reunião do Conselho de Administração de 25.06.2008)
Atualizado em Outubro de 2011 |
Plano de Stock Option
1. OBJETIVO E DIRETRIZES DO PLANO
A Duratex S.A. institui Plano para Outorga de Opções de Ações (“PLANO”) com o objetivo de integrar diretores (“ADMINISTRADORES” ou “ADMINISTRADOR”, conforme o caso) no processo de desenvolvimento da Duratex a médio e longo prazos, facultando-lhes participar da valorização que seu trabalho e dedicação trouxerem para as ações representativas do capital da Duratex.
1.1. As opções conferirão aos seus titulares o direito de, observadas as condições estabelecidas no PLANO, subscrever ações ordinárias do capital autorizado da Duratex.
1.2. A critério da Duratex, o exercício das opções poderá ser correspondido por venda de ações mantidas em tesouraria para recolocação, aplicando-se para todos os efeitos a mesma disciplina prevista no PLANO.
1.3. Cada opção dará direito à subscrição de uma ação.
1.4. As regras e procedimentos operacionais relativos ao PLANO serão propostos por comitê a ser designado pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO da Duratex para os fins do presente PLANO (COMITÊ DE PESSOAS, GOVERNANÇA E NOMEAÇÃO, doravante simplesmente denominado “COMITÊ DE PESSOAS”).
1.5 Periodicamente, o COMITÊ DE PESSOAS submeterá à aprovação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, as propostas relativas à aplicação do PLANO.
2. BENEFICIÁRIOS DAS OPÇÕES
Competirá ao COMITÊ DE PESSOAS identificar e propor, periodicamente, os ADMINISTRADORES da Duratex aos quais serão outorgadas as opções, nas quantidades que especificar.
2.1. Excepcionalmente, as opções poderão ser outorgadas a ADMINISTRADORES de empresas ou entidades ligadas ou a funcionários categorizados da Duratex ou das mencionadas empresas ou entidades.
2.1.1. Poderão ainda as opções ser atribuídas a pessoas altamente qualificadas no ato de sua contratação para a Duratex ou empresas ou entidades ligadas.
2.2. As opções serão pessoais e intransferíveis, salvo por sucessão “causa mortis”.
2.3. O COMITÊ DE PESSOAS submeterá para aprovação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO a proposta de outorga de opções.
3. CONDIÇÃO E LIMITE ANUAL PARA A OUTORGA DE OPÇÕES
3.1. Só haverá outorga de opções com relação aos exercícios em que hajam sido apurados lucros suficientes para permitir a distribuição do dividendo obrigatório aos acionistas.
3.2. A quantidade total de opções a serem outorgadas em cada exercício não ultrapassará o limite máximo de 0,5% (meio por cento) da totalidade das ações da Duratex que os acionistas majoritários e minoritários possuírem na data do balanço de encerramento do mesmo exercício.
3.2.1. Na hipótese de, num determinado exercício, a quantidade de opções outorgadas ter ficado abaixo do limite máximo de opções estabelecido para aquele exercício, a diferença poderá ser acrescida na outorga de opções em qualquer um dos exercícios subsequentes, obedecendo as condições da série do exercício de sobra.
4. QUANTIFICAÇÃO E CARACTERÍSTICAS DAS OPÇÕES
4.1. O COMITÊ DE PESSOAS estabelecerá a quantidade total de opções a serem outorgadas com relação a cada exercício, estabelecendo as características de cada série, especialmente o preço de exercício (item 6), o prazo de vigência (item 7) e o período de carência (item 8).
5. RATEIO DAS OPÇÕES ENTRE OS EXECUTIVOS
5.1. O COMITÊ DE PESSOAS selecionará os BENEFICIÁRIOS aos quais as opções serão outorgadas e fixará a quantidade de cada série que caberá a cada um, ponderando, a seu exclusivo critério, a performance dos elegíveis no exercício correspondente, a remuneração já auferida nesse exercício e avaliações outras que entender aplicáveis.
6. PREÇO DE EXERCÍCIO
6.1 O preço de exercício, a ser pago à Duratex, será fixado pelo COMITÊ DE PESSOAS na outorga da opção. Para a fixação do preço de exercício das opções em geral, o COMITÊ DE PESSOAS considerará a média dos preços das ações ordinárias da Duratex nos pregões da BM&FBOVESPA S.A. Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros, no período de, no mínimo, cinco e, no máximo, noventa pregões anteriores à data da emissão das opções, a critério do COMITÊ DE PESSOAS, facultado, ainda, ajuste de até 30%, para mais ou para menos. Os preços estabelecidos serão reajustados até o mês anterior ao do exercício da opção pelo IGP-M ou, na sua falta, pelo índice que o COMITÊ DE PESSOAS designar, devendo ser pagos em prazo igual ao vigente para liquidação de operações na BM&FBOVESPA S.A. Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros.
6.2. As ações adquiridas farão jus a dividendos e demais proventos como se houvessem sido compradas, na mesma data, na BM&FBOVESPA S.A. Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros.
7. PRAZO DE VIGÊNCIA DAS OPÇÕES
As opções terão vigência pelo prazo que o COMITÊ DE PESSOAS fixar ao outorgá-las, ficando automaticamente extintas no término desse prazo.
7.1. A vigência de cada série terá início na data da respectiva emissão e terminará no final de um período que poderá variar entre o mínimo de AE+5 anos e o máximo de AE+10 anos, entendendo-se por AE (Ano da Emissão) o ano civil da emissão, de modo que a vigência sempre termine no último dia útil do último ano civil desse prazo.
7.2. Terão sua vigência extinta, de pleno direito, as opções cujos titulares se desligarem ou forem desligados da Duratex e/ou de empresas ou entidades ligadas. As opções de ADMINISTRADORES se extinguirão na data em que deixarem o exercício do cargo, seja por renúncia, seja por iniciativa do órgão que os elegeu. Em se tratando de funcionário, a extinção ocorrerá na data em que se rescindir o contrato de trabalho.
7.3. O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO poderá aprovar a não extinção prevista no item 7.2. se o desligamento do ADMINISTRADOR se der em razão de não reeleição ou se o desligamento do funcionário não tiver ocorrido por motivo de falta grave. Nesse caso, as opções de titularidade do beneficiário poderão ser exercidas até o final do prazo de vigência (item 7.1), ou até o final do prazo de 3 (três) anos contado a partir da data de desligamento, prevalecendo o que primeiro expirar.
7.4. Falecendo o titular das opções, antes do desligamento, os sucessores poderão exercê-las até o final do prazo de vigência (item 7.1), ou até o final do prazo de 3 (três) anos contado a partir da data do óbito, prevalecendo o prazo que primeiro expirar.
7.4.1. Se o falecimento se der após o desligamento efetuado nos termos do item 7.3, os sucessores poderão exercer as opções durante o prazo de vigência que restava para o titular, na forma do mesmo item.
8. EXERCÍCIO DAS OPÇÕES
8.1. As opções, sem prejuízo do prazo de vigência (item 7), só poderão ser exercidas após o período de carência e fora dos períodos de suspensão estabelecidos pelo COMITÊ DE PESSOAS.
8.2. O período de carência de cada série será fixado pelo COMITÊ DE PESSOAS na emissão, podendo sua duração variar entre os prazos de AE+1 ano e AE+5 anos, sendo AE o ano civil de emissão, de modo que a carência sempre termine no último dia do último ano civil desse prazo.
8.3. O período de carência se extinguirá se ocorrer o desligamento do titular nas condições previstas no item 7.3, ou o seu falecimento.
8.4. Os períodos de suspensão do exercício de opções serão determinados, quando necessário, para ordenar os trabalhos de subscrição.
8.5. O titular das opções avisará à área responsável pelo gerenciamento do PLANO na Duratex a data em que exercerá as opções, com antecedência mínima de 48 horas.
8.6. O titular de mais de uma série de opções exercitáveis poderá exercer todas ou somente algumas, total ou parcialmente.
9. AJUSTES QUANTITATIVOS DAS OPÇÕES
Para preservar a finalidade do PLANO (item 1), as quantidades de opções outorgadas e ainda não exercidas, ou seu preço de exercício, poderão ser ajustados para mais ou para menos com vistas a restabelecer os valores originalmente outorgados, quando o patamar das cotações das ações da Duratex nas Bolsas de Valores se alterar de forma significativa, em razão de decisões do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO ou da Assembleia Geral da Duratex sobre (a) desdobramento, grupamento ou bonificação de ações; (b) emissão de quantidade elevada de ações para aumento de capital; (c) distribuição de dividendos, juros remuneratórios do capital e/ou bonificações em dinheiro, em montantes excepcionais; (d) fusão, incorporação, cisão ou aquisição do controle de instituições de grande porte; (e) outros procedimentos de semelhante natureza e relevância.
9.1. O COMITÊ DE PESSOAS apresentará as propostas de ajustes para aprovação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO.
10. DISPONIBILIDADE DAS AÇÕES
10.1. O titular poderá dispor livremente de metade das ações que houver subscrito mediante o exercício da opção.
10.2. A outra metade ficará indisponível pelo prazo de 2 (dois) anos, contado a partir da data do exercício de opção, averbando-se essa indisponibilidade na forma e para os fins previstos no artigo 40 da Lei nº 6.404, de 15.12.76.
10.3. A indisponibilidade prevista no item 10.2 não será aplicada na subscrição de ações mediante exercício de opção no último semestre do prazo de vigência (item 7).
10.4. No início do último semestre de vigência da opção, ficarão liberadas todas as ações até então indisponíveis da referida opção.
10.5. A indisponibilidade prevista no item 10.2 também não será aplicada com relação às ações subscritas, a qualquer tempo, por titular desligado nas condições previstas no item 7.3 ou por sucessores de titular falecido (item 7.4).
10.6. As ações gravadas com a indisponibilidade prevista no item 10.2 ficarão liberadas se e quando ocorrer o desligamento nas condições previstas no item 7.3 ou o falecimento do titular.
11. CASOS OMISSOS
Competirá ao CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO decidir os casos omissos no PLANO.
Política Ambiental
A Duratex, em suas atividades de produção de painéis de madeira reconstituída, louças e metais sanitários e manejo de plantações florestais, busca a sustentabilidade dos seus negócios, atuando na gestão responsável dos aspectos ambientais inerentes à natureza e escala de cada uma de suas unidades. Com sua Política Ambiental reafirma o compromisso como empresa ambientalmente responsável e busca ser referência no mercado onde atua.
Princípios quanto a:
Gestão:
- • Usar de forma racional e sustentável os recursos naturais, matérias-primas e insumos necessários aos processos de produção;
- • Desenvolver e ofertar produtos que possibilitem o uso racional dos recursos naturais;
- • Prevenir a poluição e riscos ambientais decorrentes de suas atividades e atuar para reduzir as emissões de gases de efeito estufa com soluções técnicas e inovadoras, mitigando os seus impactos;
- • Cumprir a legislação aplicável às suas atividades, produtos e serviços, atender aos compromissos voluntários assumidos pela organização e estabelecer procedimentos para garantir que insumos de origem ilegal não sejam utilizados;
- • Proteger a biodiversidade, as nascentes e os cursos de água, bem como conservar o solo cultivado, medidas inerentes ao manejo das plantações florestais;
- • Realizar a gestão de resíduos de modo convergente aos conceitos de redução, reciclagem e reuso;
Melhoria continua:
- • Buscar a melhoria contínua de seu desempenho ambiental por meio de modelos de gestão, avaliação periódica de resultados, inovações e tecnologias;
- • Assegurar a incorporação de práticas e processos que visem à saúde e segurança ocupacional dos colaboradores nas atividades da empresa;
- • Implementar programas de treinamento e capacitação que conduzam à adoção de comportamentos seguros, saudáveis e de respeito ao meio ambiente;
- • Estabelecer as ferramentas de gestão específicas à natureza e dimensão de cada princípio em todas as unidades de negócios da organização;
Comunicação:
- • Manter canais de comunicação com partes interessadas sobre os aspectos ambientais, sociais, produtos e serviços;
- • Documentar e divulgar os escopos e resultados alcançados no atendimento aos compromissos socioambientais, assumidos voluntariamente pela empres;
Política Corporativa de Prevenção e Combate a Atos Ilícitos
POLÍTICA CORPORATIVA DE PREVENÇÃO E COMBATE A ATOS ILÍCITOS DA DURATEX S.A.
1. Objetivo
Identificar ações em desconformidade com o ambiente regulatório e autorregulatório e propor encaminhamento.
2. Controle da Política
Cabe ao Comitê de Auditoria e Gerenciamento de Riscos (Comitê) exercer o controle do cumprimento desta Política, avaliar denúncias, assim como supervisionar as atividades dos órgãos da administração.
3. Abrangência
Empresas Duratex, controladas e coligadas, no Brasil e no exterior.
4. Ambiente Regulatório e AutoRegulatório
Por se tratar de empresa de capital aberto com ações negociadas em bolsa de valores, deverá atender a regulamentação específica da CVM e as práticas contábeis aceitas no Brasil, inclusive de acordo com a Lei das Sociedades por Ação e CVM, Código de Ética e Conduta e Normas Internas aplicáveis.
5. Atos Ilícitos a Serem Combatidos
Há diversos tipos de atividades que configuram atos ilícitos, incluindo as várias modalidades de fraude e operações de lavagem de dinheiro.
Exemplos de fraude são a apropriação indevida de ativos, a adulteração e falsificação de documentos e de dados financeiros, fraude eletrônica, utilização indevida de informações privilegiadas e ato intencional de omissão/manipulação de transações, registros e demonstrações contábeis, inclusão de despesas pessoais ou em desacordo com as políticas e normas vigentes na prestação de conta à empresa, majoração de quilometragem rodada em veículo próprio a serviço da empresa para solicitação de reembolso, dentre outros.
As operações de lavagem de dinheiro típicas são aquelas que inserem recursos provenientes de atos ilegais nos círculos da atividade econômica legal, podendo causar dano à imagem e reputação da empresa.
6. Ações de Prevenção
6.1. Registro Documental:
De acordo com o item 17 do Código de Ética e Conduta, toda a transação deve estar amparada por registro documental capaz de assegurar a transparência e o controle dos negócios. Por essa razão: (i) Todas as transações - como pagamento de multas, patrocínio a eventos ou qualquer outra ação que envolva valores monetários - devem ser amparadas por documentação hábil e registradas correta e imediatamente nas contas e períodos adequados e (ii) Nenhum pagamento ou recebimento das empresas Itaúsa Industrial poderá ser aprovado ou feito com a intenção ou entendimento de que parte ou todo será usado com outro propósito além daquele descrito no documento que registra a transação. As dúvidas relacionadas à documentação devem ser dirigidas à Gerência Executiva de Auditoria.
6.2. Auditoria Interna
A Gerência Executiva de Auditoria possui acesso irrestrito, porém controlado, às informações necessárias ao desenvolvimento de suas análises, sejam dados extraídos de forma independente dos sistemas de informação ou subsídios colhidos em entrevistas com colaboradores de todos os níveis hierárquicos (estratégico, operacional e produtivo). A metodologia de análise e testes deve ser avaliada a cada trabalho conforme o processo auditado, privilegiando sempre o bom andamento e permitindo a adequada conclusão.
O departamento utiliza o software canadense ACL – Audit Command Language, de forma avançada, nos monitoramentos rotineiros e na maior parte das auditorias, não estando descartada a contratação de auditoria independente para assessoramento na monitoração de conformidade.
6.3. Auditoria Externa
Dentre as atribuições do Conselho de Administração estão a contratação e a destituição de auditores externos que deverão analisar e emitir parecer a respeito dos demonstrativos financeiros da empresa.
7. Denúncia
A não conformidade às normas regulamentares e autorregulamentares e a ocorrência de atos ilícitos devem ser prontamente comunicadas à Ouvidoria Corporativa (Ouvidoria) e, quando possível, suportadas com material que evidencie a denúncia. A comunicação pode ser feita abertamente, por meio de correio eletrônico ou anonimamente por telefone ou correspondência, conforme segue:
Correio eletrônico: ouvidoria@duratex.com.br
Telefone de Contato: 0800 55 75 77
Endereço para correspondência: Av. Paulista 1938 - 6º andar, São Paulo – SP, 01310-942, Brasil.
A Duratex se preocupa em garantir, para esta política, o envolvimento de seus administradores e a adesão de seu corpo de funcionários. Para isso, promove a disseminação dos valores éticos da Organização, pratica um processo rigoroso de seleção e monitoramento de funcionários, divulga as diretrizes e mantém uma equipe dedicada à gestão e execução das atividades de prevenção e promove diversas ações de capacitação e reciclagem. O conhecimento de infração a esta Política e a não comunicação do fato configura falta grave, passível de punição.
8. Penalidade
Sendo verificada a ocorrência de ato ilícito, o Comitê poderá propor medidas disciplinares à Diretoria Executiva. Eventuais penalidades internas não eximem o infrator de responder legalmente por seus atos.
9. Melhoria Contínua
Por mais eficazes que sejam os processos e procedimentos estabelecidos, indivíduos e organizações mal-intencionados eventualmente descobrem formas inusitadas de infringir a lei. Por esta razão, a Duratex busca permanentemente atualizar-se com as melhores práticas, por meio de investimentos e contínua capacitação de seus funcionários.
Política de Compras
Tem por objetivo garantir a competitividade, qualidade, segurança, legalidade, responsabilidade socioambiental e a
melhoria contínua no relacionamento com os fornecedores.
Princípios:
- • Promover concorrências em condições de iguais oportunidades entre os fornecedores de bens e serviços, por meio de um processo de qualificação, requisitos técnicos, organizacionais e socioambientais;
- • Buscar vantagens competitivas dos fornecedores por meio de critérios objetivos, íntegros e transparentes;
- • Assegurar a segregação de atribuições e rastreabilidade nas diversas fases operacionais e decisórias do processo, garantindo transparência;
- • Respeitar os princípios do “Código de Ética e Conduta”, normas internas e atender as legislações aplicáveis às suas atividades;
- • Cuidar para que a gestão de fornecedores seja ética e transparente cumprindo as Convenções da OIT e os dez Princípios do Pacto Global;
- • Promover o engajamento dos fornecedores críticos para prática de responsabilidade socioambiental e disseminação dos princípios da Sustentabilidade;
- • Assegurar processo estruturado de gestão de fornecedores críticos, definidos por critérios econômicos e socioambientais;
- • Garantir que o processo de compras estabelecido suporte a integridade das operações;
- • Garantir que os dados cadastrais e contratuais dos fornecedores sejam utilizados exclusivamente para os fins a que se propõem;
- • Cumprir as exigências e obrigações estabelecidas nos Contratos e/ou Pedidos de Compra;
- • Manter canal de relacionamento com fornecedores para gestão dos princípios desta política.
Política de Comunicação
POLÍTICA DE COMUNICAÇÃO
1. OBJETIVO
Estabelecer a política para veiculação do material promocional, por meio de radiodifusão, na mídia impressa, por meio de panfletos telemarketing ou meio eletrônico, além da participação em feiras e eventos.
2. POLÍTICA DE COMUNICAÇÃO
Todo e qualquer material ou ação promocional, além do cumprimento à(s) legislação(ões) vigente(s), em particular o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), deve respeitar as seguintes políticas:
2.1. Atender ao Código de Ética e Conduta da Duratex;
2.2. Respeitar os Valores da Duratex;
2.3. Utilizar-se de comunicação clara, transparente e verdadeira;
2.4. Atender às recomendações do Conar (Conselho de Auto-regulamentação Publicitária) e do Estatuto da Criança e do Adolescente quando se tratar de material direcionado ao público infantil ou que utilize este público nas peças de comunicação;
2.5. Não conter, no material ou mensagem, ideia de discriminação em todas as suas formas, trabalho degradante, assédio moral e sexual, a exploração de crianças e adolescentes;
2.6. Respeito ao concorrente e às práticas da livre concorrência;
2.7. Aderência à moral, aos bons costumes e à cultura local nas praças em que estiver presente ou em que for veiculada a peça promocional;
2.8. Ajustar a comunicação objetivando o pleno atendimento do público-alvo por meio de linguagem adequada, textos curtos e fonte compatível;
2.9. Respeitar a utilização do espaço público, não devendo utilizar-se de áreas não autorizadas ou que venham causar transtornos à população do entorno;
2.10. Responsabilizar-se, no caso de utilização de espaço público, pela limpeza e correta destinação dos resíduos gerados no curso do seu acontecimento;
2.11. Realizar ações de telemarketing, apenas nos dias de semana e em horário comercial;
2.12. Preservar e não divulgar os dados cadastrais de clientes, fornecedores, acionistas, colaboradores e de quaisquer outros públicos com quem a Companhia se relacione;
2.13. Preferir sempre, em condição de igualdade, materiais recicláveis na elaboração de peças promocionais;
2.14. Fazer com que, na subcontratação de terceiros, estes sejam aderentes a esta política.
3. RESPONSABILIDADE
A Comissão de Marketing é responsável por fazer cumprir esta política com o apoio de todos os colaboradores.
Política de Divulgação de Ato ou Fato Relevante
POLÍTICA DE DIVULGAÇÃO DE ATO OU FATO RELEVANTE E PRESERVAÇÃO DE SIGILO DA DURATEX S.A.
1. PRINCÍPIOS GERAIS
1.1. Escopo - A POLÍTICA estabelece diretrizes e procedimentos a serem observados na divulgação de ato ou fato relevante e na manutenção do sigilo de tais informações ainda não divulgadas, nos termos da Instrução CVM nº 358, de 3 de janeiro de 2002, alterada, com o escopo de divulgar aos órgãos competentes e ao mercado informações completas e tempestivas sobre atos e fatos relevantes relacionados à Companhia, conforme definidos no subitem 2.1, assegurando igualdade e transparência dessa divulgação a todos os interessados, sem privilegiar alguns em detrimento de outros.
1.2. Comitê de Divulgação e Negociação – Caberá ao Comitê de Divulgação e Negociação, composto nos termos previstos na Política de Negociação da Companhia, no que tange à POLÍTICA:
- aconselhar o Diretor de Relações com Investidores;
- avaliar permanentemente a sua atualidade e propor as alterações pertinentes;
- deliberar sobre dúvidas de interpretação do seu texto;
- determinar as ações necessárias para a sua divulgação e disseminação, inclusive junto ao corpo de funcionários da Companhia;
- analisar previamente o conteúdo dos comunicados à imprensa (press releases),reuniões com investidores e analistas (road shows), teleconferências e apresentações públicas que contenham informações relevantes sobre a Companhia;
- regular as adesões;
- apurar e decidir casos de violação;
- analisar questionamentos oficiais dos órgãos reguladores e auto-reguladores e elaborar as respectivas respostas;
- propor solução para casos omissos e excepcionais.
2. CONCEITO DE ATO OU FATO RELEVANTE
2.1. Ato ou fato relevante - Considera-se relevante qualquer decisão do acionista controlador, deliberação da assembléia geral ou dos órgãos de administração da Companhia, ou qualquer outro ato ou fato de caráter político-administrativo, técnico, negocial ou econômico-financeiro ocorrido ou relacionado aos seus negócios, que possa influir de modo ponderável:
2.1.1. na cotação dos valores mobiliários de emissão da Companhia ou a eles referenciados;
2.1.2. na decisão dos investidores de comprar, vender ou manter aqueles valores mobiliários;
2.1.3. na decisão dos investidores de exercer quaisquer direitos inerentes à condição de titular de valores mobiliários emitidos pela Companhia ou a eles referenciados.
2.2. Exemplos de atos ou fatos relevantes - São exemplos de atos ou fatos relevantes, desde que possam produzir qualquer dos efeitos acima, dentre outros, os seguintes:
2.2.1. assinatura de acordo ou contrato de transferência do controle acionário da Companhia, ainda que sob condição suspensiva ou resolutiva;
2.2.2. mudança no controle da Companhia, inclusive através de celebração, alteração ou rescisão de acordo de acionistas;
2.2.3. celebração, alteração ou rescisão de acordo de acionistas em que a Companhia seja parte ou interveniente, ou que tenha sido averbado no livro próprio da Companhia;
2.2.4. ingresso ou saída de sócio que mantenha, com a Companhia, contrato ou colaboração operacional, financeira, tecnológica ou administrativa;
2.2.5. autorização para negociação dos valores mobiliários de emissão da Companhia em qualquer mercado, nacional ou estrangeiro;
2.2.6. decisão de promover o cancelamento de registro da Companhia;
2.2.7. incorporação, fusão ou cisão envolvendo a Companhia ou empresas ligadas;
2.2.8. mudança na composição do patrimônio da Companhia;
2.2.9. aquisição ou alienação de investimento relevante;
2.2.10. transformação ou dissolução da Companhia;
2.2.11. mudança de critérios contábeis adotados pela Companhia;
2.2.12. renegociação de dívidas;
2.2.13. aprovação de plano de outorga de opção de compra de ações;
2.2.14. alteração nos direitos e vantagens dos valores mobiliários emitidos pela Companhia;
2.2.15. desdobramento ou grupamento de ações ou atribuição de bonificação;
2.2.16. aquisição de ações da Companhia para permanência em tesouraria ou cancelamento, e alienação de ações assim adquiridas;
2.2.17. lucro ou prejuízo da Companhia e a atribuição de proventos, em dinheiro;
2.2.18. celebração ou extinção de contrato ou o insucesso na sua realização, quando a expectativa de sua concretização for de
conhecimento público;
2.2.19. aprovação, alteração ou desistência de projeto ou atraso em sua implantação;
2.2.20. início, retomada ou paralisação da fabricação ou comercialização de produto ou da prestação de serviço;
2.2.21. descoberta, mudança ou desenvolvimento de tecnologia ou de recursos da Companhia;
2.2.22. modificação de projeções divulgadas pela Companhia;2.2.23. requerimento de recuperação judicial, decretação de falência ou propositura de ação judicial que possa vir a afetar a situação econômico-financeira da Companhia.
3. DEVERES E RESPONSABILIDADES NA DIVULGAÇÃO DE ATO OU FATO RELEVANTE
3.1. Deveres e responsabilidades do Diretor de Relações com Investidores - Compete ao Diretor de Relações com Investidores:
3.1.1. divulgar e comunicar aos mercados e aos órgãos competentes (subitem 4.3, "a") qualquer ato ou fato relevante ocorrido ou relacionado aos negócios da Companhia;
3.1.2. zelar pela ampla e imediata disseminação do ato ou fato relevante;
3.1.3. divulgar o ato ou fato relevante simultaneamente a todos os mercados em que os valores mobiliários de emissão da Companhia sejam admitidos à negociação;
3.1.4. prestar aos órgãos competentes, quando por estes exigido, esclarecimentos adicionais à divulgação de ato ou fato relevante;
3.1.5. inquirir as pessoas que tenham acesso a atos ou fatos relevantes, na hipótese do subitem anterior ou se ocorrer oscilação atípica na cotação, preço ou quantidade negociada dos valores mobiliários de emissão da Companhia ou a eles referenciados, com o objetivo de averiguar se elas têm conhecimento de informações que devam ser divulgadas ao mercado.
3.2. Pessoas vinculadas - São pessoas vinculadas à Companhia:
- (i) os seus acionistas controladores, diretos ou indiretos, diretores, membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e de quaisquer órgãos com funções técnicas ou consultivas criados por disposição estatutária; (ii) as mesmas pessoas de sua controladora, controladas, estas sob efetiva gestão da Companhia, e coligadas, que tenham conhecimento de informação relativa a ato ou fato relevante;
- os funcionários da Companhia, ou de sua controladora, controladas, estas sob efetiva gestão da Companhia, e coligadas que, em razão do cargo, função ou posição que ocupam, tenham conhecimento de informação relativa a ato ou fato relevante;
- qualquer outra pessoa que, por qualquer circunstância, possa ter conhecimento de informação relevante, tais como consultores, auditores independentes, analistas de empresas de rating e assessores.
3.3. Deveres e responsabilidades das pessoas vinculadas - Compete às pessoas vinculadas referidas na letra “a.(i)” do subitem 3.2, e somente a elas:
3.3.1. comunicar ao Diretor de Relações com Investidores ou, na sua ausência, ao Presidente da Companhia, o ato ou fato relevante de que venham a ter conhecimento;
3.3.2. comunicar à CVM, depois de ouvido o Comitê de Divulgação e Negociação, o ato ou fato relevante de que tiverem conhecimento pessoal caso o Diretor de Relações com Investidores seja omisso no cumprimento do seu dever de divulgar ou informar.
3.4. Dever de sigilo (subitem 6.2) - As pessoas vinculadas deverão manter sigilo das informações relativas a ato ou fato relevante, até a sua divulgação ao mercado, nos termos do subitem 6.2.
3.4.1. A pessoa vinculada que comunicar, inadvertidamente, ato ou fato relevante a qualquer pessoa não vinculada, antes de sua divulgação ao mercado, informará, de imediato, ao Diretor de Relações com Investidores a comunicação indevida, para que este tome as providências cabíveis.
3.5. Projeção de resultados - A Companhia não divulgará projeções de seus resultados.
3.5.1. Expectativas do mercado - A Companhia poderá noticiar, no site www.duratex.com.br, sem com isso validar, as expectativas do mercado sobre seus resultados.
3.5.2. O Diretor de Relações com Investidores poderá verificar o teor dos relatórios dos analistas, de modo a evitar a veiculação de dados ou informações, já de domínio público, incorretas ou imprecisas.
4. PROCEDIMENTO DE ELABORAÇÃO E DE DIVULGAÇÃO DE ATO OU FATO RELEVANTE
A) Procedimento de elaboração
4.1. Órgãos participantes - O documento de divulgação de ato ou fato relevante será elaborado pelo Comitê de Divulgação e Negociação, o qual poderá solicitar a participação das Diretorias envolvidas na operação ou negócio que deu origem ao ato ou fato relevante.
4.2. Padrão do documento de divulgação - O documento de divulgação de ato ou fato relevante deverá ser claro e preciso e utilizar linguagem acessível ao público investidor.
B) Procedimento de divulgação
4.3. Destinatários da divulgação e órgãos responsáveis – A Diretoria Jurídica divulgará, sob supervisão do Diretor de Relações com Investidores, o ato ou fato relevante, prioritária e simultaneamente:
- à CVM, por meio do seu site, à BM&FBOVESPA e, se for o caso, às demais bolsas de valores e às entidades do mercado de balcão organizado;
- ao mercado em geral, na forma indicada no subitem 4.9.
4.3.1.Após essa divulgação, a pessoa indicada pelo Diretor de Relações com Investidores poderá divulgar ao mercado o ato ou fato relevante por correio eletrônico e disponibilização no site www.duratex.com.br.
4.4. Divulgação simultânea - O ato ou fato relevante veiculado por qualquer meio de comunicação ou em reuniões com entidades de classe, investidores, analistas ou com público selecionado, no país ou no exterior, deverá ser simultaneamente divulgado ao(s) mercado(s) em que os valores mobiliários de emissão da Companhia sejam admitidos à negociação (subitem 3.1.3).
4.5. Momento da divulgação - A divulgação do ato ou fato relevante deverá ocorrer, sempre que possível, após o encerramento dos negócios ou antes do início do dia seguinte, nas bolsas de valores e entidades do mercado de balcão organizado em que os valores mobiliários de emissão da Companhia sejam admitidos à negociação.
4.5.1. Na hipótese de os valores mobiliários da Companhia serem admitidos à negociação simultânea em mercados de diferentes países, cujos horários de início e encerramento dos negócios sejam incompatíveis, prevalecerá, para fim de aplicação do subitem 4.5, o horário de funcionamento do mercado brasileiro.
4.6. Suspensão da negociação - Caso seja imperativo que a divulgação do ato ou fato relevante ocorra durante o horário de negociação, o Diretor de Relações com Investidores poderá solicitar, sempre simultaneamente às bolsas de valores e entidades de mercado de balcão organizado, nacionais ou estrangeiras, a suspensão da negociação dos valores mobiliários de emissão da Companhia, ou a eles referenciados, pelo tempo necessário à adequada disseminação da informação relevante.
4.7. Hipótese de não divulgação de ato ou fato relevante - Os atos e fatos relevantes podem excepcionalmente deixar de ser divulgados se os acionistas controladores ou os administradores entenderem que sua revelação porá em risco interesse legítimo da Companhia.
4.7.1. Divulgação imediata - O Diretor de Relações com Investidores divulgará imediatamente o ato ou fato relevante mencionado no subitem 4.7 se a informação relevante escapar ao controle, se ocorrer oscilação atípica na cotação, preço ou quantidade negociada dos valores mobiliários de emissão da Companhia ou a eles referenciados ou se a CVM decidir pela divulgação.
4.7.1.1. Quando for o caso, o Diretor de Relações com Investidores prestará os esclarecimentos necessários às bolsas de valores.
4.8. Rumores - A Companhia não se manifestará sobre rumores existentes no mercado a seu respeito, exceto se influenciarem de modo ponderável a cotação de seus valores mobiliários.
4.9. Meio e forma de divulgação - A divulgação ao mercado exigida pela lei ocorrerá por intermédio da publicação em jornais de grande circulação utilizados habitualmente pela Companhia.
4.9.1. Adicionalmente, a Companhia poderá divulgar o ato ou fato relevante pelos seguintes meios:
- rede mundial de computadores (Internet), no site www.duratex.com.br;
- correio eletrônico;
- teleconferência;
- reunião pública com entidades de classe, investidores, analistas ou com público interessado, no país ou no exterior;
- comunicados à imprensa (press releases);
- meios de radiodifusão utilizados pelo mercado.
4.9.2. A divulgação por meio da publicação nos jornais (subitem 4.9) poderá ser feita de forma reduzida, desde que indicados os endereços na rede mundial de computadores – Internet onde a informação completa estará disponível ao público interessado, em teor no mínimo idêntico àquele remetido aos órgãos referidos na letra “a” do subitem 4.3.
4.9.3. O ato ou fato relevante será objeto de divulgação interna para conhecimento geral.
4.10. Pessoa autorizada a se manifestar sobre o conteúdo do ato ou fato relevante - Somente o Diretor de Relações com Investidores, ou as pessoas por ele indicadas, ou, na ausência destas, as pessoas indicadas pelo Presidente da Companhia, está autorizado a comentar, esclarecer ou detalhar o conteúdo do ato ou fato relevante.
5. DILVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES RELATIVAS AOS RESULTADOS TRIMESTRAIS, SEMESTRAIS E ANUAIS
5.1. Informações relativas a resultados – O Diretor de Relações com Investidores deverá estabelecer e divulgar ao mercado, com antecedência compatível com os padrões do mercado, as datas em que serão divulgados os resultados trimestrais, semestrais ou anuais, devidamente auditados, da Companhia.
5.2. Informações preliminares ou divulgação antecipada – Não obstante as datas de divulgação de resultados estabelecidas nos termos do subitem 5.1., o Comitê de Divulgação e Negociação poderá, observados os critérios de oportunidade e conveniência, aprovar a divulgação (i) antecipada dos resultados ou (ii) de informações preliminares (não auditadas) relativas aos resultados trimestrais, semestrais ou anuais da Companhia, elaborados em consonância com os padrões contábeis adotados pelo mercado.
6. MECANISMOS DE CONTROLE DE SIGILO DAS INFORMAÇÕES RELATIVAS A ATO OU FATO RELEVANTE
6.1. Objetivo - Os mecanismos de controle de sigilo das informações relativas a ato ou fato relevante (Informações Relevantes) objetivam conferir eficácia à preservação do sigilo de tais informações até sua divulgação aos órgãos competentes e ao mercado.
6.2. Dever de sigilo - As pessoas vinculadas (subitem 3.2) deverão guardar sigilo das Informações Relevantes até sua divulgação, bem como zelar pela manutenção desse sigilo
6.2.1 A pessoa vinculadas que se desligar da Companhia, ou que deixar de participar do negócio ou do projeto a que se referirem as Informações Relevantes, continuará sujeita ao dever de sigilo até que tais informações sejam divulgadas aos órgãos competentes (subitem 4.3, “a”) e ao mercado.
6.3. Mecanismos subjetivos de controle - As pessoas vinculadas à Companhia (subitem 3.2) deverão aderir à
POLÍTICA mediante assinatura de termo próprio (Anexo I) no ato da contratação, eleição, promoção ou transferência, ou da ciência do ato ou fato relevante, em que declararão que conhecem os termos da
POLÍTICA e que se obrigam a observá-los.
6.3.1. O Comitê de Divulgação e Negociação indicará, para cada Diretoria da Companhia, os cargos que estarão sujeitos a adesão.
6.3.2. A Diretoria responsável por operação ou negócio que possa dar origem a ato ou fato relevante indicará os demais funcionários e terceiros que deverão aderir à POLÍTICA.
6.3.3. As adesões deverão ocorrer após a divulgação interna desta POLÍTICA.
6.3.4. A Diretoria Jurídica providenciará as adesões dos membros de cargos eletivos estatutários, dos acionistas controladores e de todas as demais pessoas sujeitas ao procedimento.
6.4. Mecanismos objetivos de controle – A Diretoria Jurídica manterá cadastro centralizado e atualizado de todas as pessoas que aderirem à
POLÍTICA, e será responsável pela disponibilização desse cadastro aos órgãos competentes, quando por estes solicitado.
6.5. As pessoas vinculadas (subitem 3.2) atuarão de forma diligente no sentido de preservar o sigilo da Informação Relevante, observando inclusive os normativos da Companhia sobre o assunto.
7. VIOLAÇÃO DA POLÍTICA
7.1. Sanções - O descumprimento desta POLÍTICA sujeitará o infrator a sanções disciplinares, de acordo com as normas internas da Companhia e as previstas neste item, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
7.1.1. Caberá ao Comitê de Divulgação e Negociação, auxiliado pela Auditoria Interna, ouvida a Diretoria Jurídica, apurar os casos de violação da POLÍTICA observando o seguinte:
- às pessoas vinculadas referidas na letra “a” do subitem 3.2 serão aplicadas as sanções deliberadas pelo Conselho de Administração da Companhia, após apuração e encaminhamento pelo Comitê de Divulgação e Negociação;
- às pessoas vinculadas referidas na letra “b” do subitem 3.2 serão aplicáveis as sanções previstas nas normas internas da Companhia;
- a infração praticada por qualquer das pessoas vinculadas referidas na letra “c” do subitem 3.2 caracterizará inadimplemento contratual, podendo a Companhia, sem qualquer ônus, rescindir o respectivo contrato e exigir o pagamento da multa nele estabelecida, sem prejuízo das perdas e danos.
7.2. Comunicação de violação - Qualquer pessoa que aderir à POLÍTICA e tiver conhecimento de sua violação deverá, incontinenti, comunicar o fato ao Comitê de Divulgação e Negociação.
8. VALIDADE DA POLÍTICA
Esta POLÍTICA é válida até a primeira Reunião do Conselho de Administração a ser realizada após a Assembléia Geral Ordinária de 2014.
POLÍTICA APROVADA NA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, REALIZADA EM 14/06/2010.
ANEXO 1
TERMO DE ADESÃO PARA CONTROLADORES E ADMINISTRADORES
.....................................[nome, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF. RG, endereço e telefone comerciais] ............................................., abaixo assinado, na qualidade de ............................ da DURATEX S.A., adere à POLÍTICA DE DIVULGAÇÃO DE ATO OU FATO RELEVANTE DA DURATEX S.A., da qual neste ato recebe cópia. Declara conhecer os seus termos e obriga-se a observá-la integralmente. Declara, também, estar ciente de que eventuais sanções decorrentes de violação da mencionada política serão deliberadas pelo Conselho de Administração, após a apuração e encaminhamento pelo Comitê de Divulgação e Negociação da Companhia.
São Paulo, .......... de ................... de ..........
____________________________
TERMO DE ADESÃO PARA FUNCIONÁRIOS
.....................................[nome, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF. RG, endereço e telefone comerciais] ............................................., abaixo assinado, na qualidade de ............................ da DURATEX S.A., adere à POLÍTICA DE DIVULGAÇÃO DE ATO OU FATO RELEVANTE DA DURATEX S.A., da qual neste ato recebe cópia. Declara conhecer os seus termos e obriga-se a observá-la integralmente.
São Paulo, .......... de ................... de ..........
____________________________
TERMO DE ADESÃO PARA TERCEIROS
.....................................[nome, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF. RG, endereço e telefone comerciais] ............................................., abaixo assinado, na qualidade de ............................ da DURATEX S.A., adere à POLÍTICA DE DIVULGAÇÃO DE ATO OU FATO RELEVANTE DA DURATEX S.A., da qual neste ato recebe cópia; declara conhecer os seus termos e obriga-se a observá-la integralmente. Declara, também, estar ciente de que eventual infração praticada contra a referida política caracterizará inadimplemento contratual, podendo a Companhia, sem qualquer ônus, rescindir o contrato que originou esta adesão e exigir o pagamento da multa nele estabelecida, sem prejuízo das perdas e danos .
São Paulo, .......... de ................... de ..........
____________________________
Política de Endividamento
POLÍTICA DE ENDIVIDAMENTO
A política de endividamento é aprovada pelo Conselho de Administração
1. Limites de Endividamento - Parâmetros
O limite de endividamento vigente da Companhia deve obedecer ao menor dos seguintes parâmetros:
- a) Dívida Liquida / PL < 1,0
- b) Dívida Líquida / Ebitda < 3,0
- c) Dívida Líquida de Curto Prazo / Ebitda < 0,5
2. Disponível
A Companhia deverá manter no mínimo, o maior dos seguintes valores:
- a) Montante equivalente à 60 dias da receita líquida consolidada do último trimestre e
- b) Serviço da dívida mais dividendos e/ou JCP previstos para os próximos 6 meses
3. Formas de Endividamento
A Companhia deverá sempre esgotar as possibilidades de financiamento junto aos Organismos oficiais - BNDES, BB, BDMG e outros Bancos Regionais ou Estaduais, desde que seus custos sejam inferiores aos de mercado para operações semelhantes.
A moeda de referência de todo financiamento é o Real, preferencialmente em CDI. Assim, mesmo que seja tomado recurso em dólares ou outra moeda, a Diretoria deverá fazer o SWAP para Real, preferencialmente em CDI.
4. Limite de Risco Cambial
A exposição cambial consolidada, cuja contrapartida seja Lucros e Perdas ou Patrimônio Liquido, não poderá ser superior a 2% do Patrimônio Líquido.
Toda e qualquer operação para adequar a exposição cambial acima não poderá ter caráter especulativo.
Política de Gestão de Riscos
Tem por objetivo estabelecer diretrizes a serem observadas no processo de Gestão de Riscos da empresa,
de forma a possibilitar a identificação, avaliação, priorização e tratamento dos riscos do negócio.
1. Princípios:
Existência de um processo de Gestão de Riscos
- • Assegurar a existência de um processo estruturado de gestão de riscos como forma de contribuição para a sustentabilidade de suas operações e criação de valor a seus acionistas;
- • Auxiliar na identificação, monitoramento e comunicação dos riscos às diversas partes envolvidas;
- • Integrar tecnologia, processos e pessoas, além de observar as melhores práticas de governança corporativa existentes, de forma a garantir a qualidade e a transparência das informações;
- • Contar com uma metodologia formal, reconhecida pela empresa e pelo mercado, para atender também as exigências de agentes externos e órgãos reguladores e fiscalizadores;
- • Considerar todos os processos de negócio e de suporte da empresa;
Identificação e Avaliação dos Riscos de Negócio
- • Identificar e manter atualizada a relação dos principais riscos de negócio, internos e externos, aos quais está exposta, escritos a partir de uma linguagem comum que permeie toda a empresa;
- • Avaliar continuamente cada risco quanto aos aspectos de vulnerabilidade de ocorrência e impacto financeiro aos negócios, de forma a permitir sua priorização para fins de tratamento;
Tratamento e Monitoramento dos Riscos de Negócio
- • Definir o tipo de tratamento a ser adotado para cada risco (exemplos: evitar, mitigar, compartilhar ou aceitar) a partir do grau de apetite ao risco da empresa;
- • Acompanhar constantemente cada risco de negócio, por meio de avaliações independentes, indicadores de riscos e implantação dos planos de ação;
Comunicação dos Riscos de Negócio
- • Comunicar, de forma clara e objetiva a todas as partes interessadas, os resultados de todas as etapas do processo de gestão de riscos, de forma a contribuir para o entendimento da situação atual e da eficácia dos planos de ação;
2. Responsabilidades:
Conselho de Administração
- • Aprovar formalmente a Política de Gestão de Riscos da empresa, assim como quaisquer futuras revisões;
- • Aprovar o grau de apetite a riscos da empresa, bem como o tipo de tratamento a ser adotado;
Comitê de Auditoria e Gerenciamento de Riscos
- • Aprovar a metodologia a ser utilizada para condução do processo de gestão de riscos;
- • Acompanhar de forma sistemática a gestão de riscos com o objetivo de garantir sua eficácia e cumprimento de seus objetivos;
- • Reportar ao Conselho de Administração os resultados das avaliações dos riscos de negócio, assim como o estágio de realização das ações para seu tratamento;
Comissão de Riscos:
- • Definir a metodologia a ser utilizada para condução do processo de gestão de riscos;
- • Avaliar os riscos inerentes à operação da empresa levando em consideração a sua relevância e probabilidade de ocorrência;
- • Validar os profissionais gestores de riscos;
- • Propor ações de mitigação a serem adotadas para os riscos identificados, a partir do grau de risco definido pela empresa;
- • Acompanhar a execução dos planos de ação;
- • Consolidar a avaliação de riscos da empresa, por meio da elaboração de relatórios periódicos, e reportá-los à Diretoria Executiva;
- • Conscientizar os gestores sobre a importância da gestão de riscos e a responsabilidade inerente a cada colaborador;
- • Contribuir para a definição do escopo e abrangência da auditoria interna nos trabalhos relacionados a riscos;
Gestor de riscos:
- • Comunicar tempestivamente riscos não mapeados sejam eles novos ou não identificados anteriormente;
- • Monitorar os riscos sob sua responsabilidade;
- • Apoiar os gestores de processo na definição dos planos de ação necessários para tratamento dos riscos;
- • Assegurar a implementação dos planos de ação definidos para tratamento dos riscos sob sua responsabilidade;
Gestor de Processos:
- • Contribuir nas atividades de identificação e avaliação dos riscos inerentes aos processos de negócio sob sua responsabilidade;
- • Gerenciar os riscos inerentes aos processos de negócio sob sua responsabilidade, de forma a mantê-los em um nível de exposição aceitável;
- • Implementar os planos de ação definidos para tratamento dos riscos inerentes;
- • Comunicar sobre novos riscos inerentes aos seus processos e que não fazem parte da relação de riscos de negócio da empresa;
Política de Governança Corporativa
POLÍTICA DE GOVERNANÇA CORPORATIVA
1. OBJETIVO
Estabelecer os princípios e práticas de Governança Corporativa da Duratex.
2. AMBIENTES REGULATÓRIOS E AUTORREGULATÓRIOS
2.1 Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
Por se tratar de Companhia de capital aberto, com ações listadas e negociadas em bolsa de valores, encontra-se submetida às leis, normas, regulamentos e instruções emanadas pelo órgão regulador, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
2.2 Lei das Sociedades por Ações
Lei que rege contabilmente as empresas classificadas como “
Sociedades Anônimas”. A Duratex está sujeita ao disposto na Lei 6.404, de 15.12.1976 e todas as suas subsequentes alterações.
2.3 Novo Mercado da BM&FBovespa
De forma espontânea, a Duratex aderiu às regras definidas no Regulamento de Listagem que garantem aos detentores de ações maior grau de segurança àquele previsto em Lei. Informações adicionais podem ser encontradas no site da Bovespa no
link http://www.bmfbovespa.com.br/A-bmfbovespa/publicacoes/folhetos-de-mercado.
2.4
Código ABRASCA de Autorregulação e Boas Práticas
Também de forma espontânea, a Duratex aderiu a este Código de autorregulação baseado em princípios, ao invés de regras detalhadas. Circunstâncias particulares de cada empresa podem justificar a existência de outros meios de atingir uma boa governança corporativa. O Código sugere a adoção de uma série de práticas e princípios tidos como de boa governança. Empresas que se decidirem pela não adoção, necessariamente, deverão explicar a razão. O Código, portanto, baseia-se no princípio do “pratique ou explique”. Disponível no site
http://www.abrasca.org.br.
2.5 Estatuto Social
Disponível no site www.duratex.com.br no link Relações com Investidores / Governança Corporativa / Estatuto Social.
2.6 Código de Ética e Conduta
A atuação da Duratex é pautada por princípios que sustentam uma cultura organizacional dirigida à ética, legalidade, respeito ao ser humano, repúdio a qualquer forma de discriminação, estímulo ao desenvolvimento pessoal e profissional e a responsabilidade social, ambiental e cultural. Para auxiliar a implementação desses princípios, a Duratex mantém desde 1997 seu Código de Ética, amplamente disseminado internamente, o qual é periodicamente atualizado alinhando-o com as demandas mais recentes. O código de ética está disponível no site da Duratex para consulta, por qualquer stakeholder que tenha interesse: www.duratex.com.br no link Código de Conduta.
2.7 Missão, Visão e Valores da Duratex
Disponível no site www.duratex.com.br/ no link Institucional / Quem Somos / Missão, Visão e Valores.
2.8 Política de Divulgação de Ato ou Fato Relevante, Política de Negociação de Valores Mobiliários, Política de Negociações Próprias para Tesouraria e Plano de Outorga de Opções de Ações
Disponíveis no site www.duratex.com.br/ no link Relações com Investidores / Governança Corporativa / Regulamento e Políticas.
2.9 Normas
A condução das atividades da companhia tem ainda como base as normas internas.
3. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
As informações estão disponíveis no site www.duratex.com.br no link Relações com Investidores / Governança Corporativa.
4. CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E COMITÊS DE ASSESSORAMENTO
O Conselho de Administração será composto por no mínimo 5 (cinco) e no máximo 10 (dez) Conselheiros titulares, sendo que 20% (vinte por cento) dos membros do Conselho de Administração deverão ser Conselheiros Independentes. Atualmente, o Conselho de Administração é composto por 9 membros titulares, sendo 3 independentes.
O Conselho de Administração instituiu os seguintes Comitês de Assessoramento:
- •Comitê de Auditoria e Gerenciamento de Risco;
- •Comitê de Pessoas, Governança e Nomeação;
- •Comitê de Sustentabilidade;
- •Comitê para Avaliação de Transações com Partes Relacionadas (composto apenas por membros independentes);
- •Comitê de Divulgação e Negociação (presidido pelo Diretor de RI).
Os comitês são presididos por membros independentes, exceto o Comitê de Divulgação e Negociação, que segue o estabelecido nas Políticas de Divulgação de Ato ou Fato Relevante e Negociação de Valores Mobiliários. Estas Políticas e os regimentos do Conselho de Administração e dos Comitês estão disponíveis no site
www.duratex.com.br/ri no
link Relações com Investidores/Governança Corporativa.
5. DIREITOS DOS DETENTORES DE AÇÕES DE EMISSÃO DA DURATEX
5.1 Participação nas Assembleias, Voto e Recebimento de Dividendos
Conforme critérios estabelecidos no Estatuto Social disponível no site www.duratex.com.br/ri no link Relações com Investidores / Governança Corporativa.
5.2 Mecanismos de Defesa no Caso de Alienação de Controle
Aos acionistas não integrantes do bloco de controle, é garantido o recebimento de 100% do valor do prêmio atribuído por ocasião de alienação do controle da Sociedade (tag along de 100%) pelo controlador.
5.3 Câmera de Arbitragem
A Companhia, seus acionistas, seus Conselheiros e Diretores, bem como seus membros do Conselho Fiscal, obrigam-se a resolver, por meio de arbitragem, toda e qualquer disputa ou controvérsia que possa surgir entre eles, relacionada ou oriunda, em especial, da aplicação, validade, eficácia, interpretação, violação e seus efeitos, das disposições contidas na Lei das S.A., no Estatuto Social da Companhia, nas normas editadas pelo Conselho Monetário Nacional, pelo Banco Central do Brasil e pela Comissão de Valores Mobiliários, bem como nas demais normas aplicáveis ao funcionamento do mercado de capitais em geral, além daquelas constantes do Regulamento do Novo Mercado, do Contrato de Participação do Novo Mercado e do Regulamento de Arbitragem da Câmara de Arbitragem do Mercado, conforme definidas no Regulamento do Novo Mercado.
5.4
Canais de Comunicação
Adicionalmente à ferramenta “Fale com RI”, disponível no site www.duratex.com.br, há o envio de notícias, por e-mail, ao público cadastrado, além de canais dedicados a acolher sugestões, críticas ou solicitações, a saber:
6. RELACIONAMENTO COM PARTES INTERESSADAS
Na condução normal dos seus negócios, a Duratex seguirá estritamente os princípios e valores universalmente aceitos, pautados pelo mais elevado senso ético, repudiando, dentre outros, a prática de discriminação por raça, credo, cor, orientação sexual e exploração infantil, bem como de trabalho escravo, forçado ou análogo.
No ambiente concorrencial, a busca pela superação da concorrência será sempre pautada em produtos, serviços e atendimento superiores àqueles ofertados pelo mercado.
A prática de suborno, propina ou favores, recebidos ou oferecidos, não será aceita como forma de obtenção de vantagem fora do âmbito das competências técnica, industrial e comercial da Companhia.
Finalmente, por se tratarem de princípios fundamentais, a Companhia espera que seus pares de relacionamento, quais sejam, colaboradores, clientes, fornecedores, prestadores de serviços, governos municipal, estadual e federal os adotem e pratiquem para o fortalecimento das relações e instituições.
Política de Negociação de Valores Mobiliários
1. PRINCÍPIOS GERAIS
1.1. Escopo - A POLÍTICA estabelece diretrizes e procedimentos a serem observados pela Companhia e pessoas a ela vinculadas, para a negociação de valores mobiliários de emissão da Companhia, ou a eles referenciados, e para a divulgação das informações previstas nos itens 5 e 6 infra, nos termos da Instrução CVM nº 358, de 3 de janeiro de 2002, assegurando transparência da negociação a todos os interessados, sem privilegiar alguns em detrimento de outros.
1.2. Administração da POLÍTICA - Compete ao Diretor de Relações com Investidores a administração geral da POLÍTICA.
1.3. Comitê de Divulgação e Negociação - Caberá ao Comitê de Divulgação e Negociação, no que tange à POLÍTICA:
a) aconselhar o Diretor de Relações com Investidores;
b) avaliar permanentemente a sua atualidade e propor as alterações pertinentes;
c) deliberar sobre dúvidas de interpretação do seu texto;
d) determinar as ações necessárias para a sua divulgação e disseminação;
e) regular as adesões;
f) apurar e decidir casos de violação;
g) analisar questionamentos oficiais dos órgãos reguladores e auto-reguladores e elaborar as respectivas respostas;
h) propor solução para casos omissos e excepcionais.
1.3.1. Além do Diretor de Relações com Investidores, o Comitê de Divulgação e Negociação será composto por até 5 (cinco) pessoas indicadas anualmente pelo Conselho de Administração entre os membros desse próprio Conselho e da Diretoria da DURATEX S.A. e reunir-se-á sempre que convocado pelo Diretor de Relações com Investidores.
1.4. Aprovação ou Alteração da Política - A POLÍTICA não poderá ser aprovada ou alterada na pendência de ato ou fato relevante ainda não divulgado.
2. PESSOAS SUJEITAS À POLÍTICA
2.1. Rol das pessoas sujeitas à POLÍTICA - São pessoas sujeitas a esta política:
a)
os acionistas controladores, diretos ou indiretos, diretores, membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e de quaisquer órgãos com funções técnicas ou consultivas, criados por disposição estatutária;
b)
os membros de órgãos estatutários de empresas na qual a Companhia seja a única controladora;
c)
os administradores que se afastarem da administração da Companhia ou da administração de empresas na qual a Companhia seja a única controladora, durante o prazo de seis meses contados da data do afastamento;
d)
quem quer que, em virtude de cargo, função ou posição na Companhia, sua controladora, suas controladas ou coligadas, tenha conhecimento de informação relevante;
e)
aqueles que tenham relação comercial, profissional ou de confiança com a Companhia, tais como auditores independentes, analistas de valores mobiliários, consultores e instituições integrantes do sistema de distribuição;
f)
o cônjuge ou companheiro e qualquer outro dependente incluído na declaração anual de imposto de renda das pessoas impedidas de negociar indicadas nas letras “a”, “b” e “c” deste subitem.
2.1.1. Equiparam-se às pessoas impedidas de negociar:
a) sociedades ou outras instituições ou entidades de que as pessoas impedidas de negociar participem de modo que possam influenciar nas decisões de negociação com valores mobiliários da Companhia;
b) qualquer pessoa jurídica controlada direta ou indiretamente pelas pessoas impedidas de negociar;
c) qualquer pessoa que tenha tido acesso a informação relativa a ato ou fato relevante por intermédio de qualquer das pessoas impedidas de negociar.
3. VEDAÇÕES À NEGOCIAÇÃO
3.1. Vedação à negociação anterior e posterior à divulgação de ato ou fato relevante - A Companhia e as pessoas impedidas (subitem 2.1) não poderão negociar com valores mobiliários de emissão da Companhia, ou a eles referenciados, desde a data da ciência e até (inclusive) a realização do pregão imediatamente seguinte à divulgação do ato ou fato relevante ao mercado.
3.1.1. O Diretor de Relações com Investidores poderá manter a vedação prevista no subitem 3.1, além da realização do pregão imediatamente seguinte à divulgação da informação relevante, sempre que, a seu critério, a negociação com os valores mobiliários puder prejudicar os acionistas da Companhia ou ela própria.
3.2. Períodos Excepcionais de Negociação Vedada (black-out period) - O Diretor de Relações com Investidores poderá, independentemente de justificação ou da existência de ato ou fato relevante ainda não divulgado, fixar períodos em que as pessoas impedidas não poderão negociar com valores mobiliários de emissão da Companhia, ou a eles referenciados. As pessoas impedidas deverão manter sigilo sobre tais períodos.
3.2.1. O Diretor de Relações com Investidores poderá incluir no black-out period as negociações previstas nas Políticas Próprias de que trata o subitem 4.1.
3.3. Outras Hipóteses de Vedação à Negociação - Estará também vedada, exceto se no âmbito de programa de outorga de opções de compra de ações:
3.3.1. Aos acionistas controladores, diretos ou indiretos, diretores, membros do Conselho de Administração e de outros conselhos estatutários:
a) a compra de valores mobiliários de emissão da Companhia, ou a eles referenciados, no mesmo dia em que a Companhia, suas controladas, coligadas ou outra sociedade sob controle comum, vender ações em tesouraria, ou houver sido outorgada opção ou mandato para o mesmo fim;
b) a venda dos mesmos valores no mesmo dia em que a Companhia, suas controladas, coligadas ou outra sociedade sob controle comum, comprar ações para tesouraria, ou houver sido outorgada opção ou mandato para o mesmo fim.
3.3.1.1. O controle para que tais operações não ocorram no mesmo dia deverá ser feito pela Itaú Corretora de Valores S.A.
3.3.2. Às pessoas impedidas:
a)
a aquisição de valores mobiliários de emissão da Companhia antes de decorridos 180 (cento e oitenta) dias a partir da última alienação realizada em Bolsa de Valores ou em mercado de balcão; ou
b)
a alienação de valores mobiliários de emissão da Companhia antes de decorridos 180 (cento e oitenta) dias a partir da última aquisição realizada em Bolsa de Valores ou em mercado de balcão.
3.3.2.1. O Diretor de Relações com Investidores poderá, ouvido o Comitê de Divulgação e Negociação, e em casos individuais, reduzir esse prazo, respeitado, em qualquer caso, o disposto nos subitens 3.4.1 e 3.4.2.
3.3.3. Às pessoas impedidas, a negociação, sempre que existir a intenção de promover incorporação, cisão total ou parcial, fusão, transformação ou reorganização societária da Companhia.
3.4. Vedação à negociação anterior e posterior à divulgação das demonstrações financeiras da Companhia – A vedação à negociação aplica-se também:
3.4.1. No período de 15 (quinze) dias anteriores à divulgação e até (inclusive) a realização do pregão imediatamente seguinte à divulgação: (i) das informações trimestrais (ITR) e anuais (DFP), ou (ii) do edital que as colocar à disposição dos acionistas, conforme anexo A. Na hipótese de serem divulgadas informações financeiras preliminares ou antecipadas pela Companhia, a vedação à negociação aqui prevista deixará de vigorar após a realização do pregão imediatamente seguinte à divulgação;
3.4.2. No período compreendido entre a decisão, tomada pelo órgão social competente, de aumentar o capital social, distribuir dividendos, bonificação em ações ou seus derivativos ou aprovar desdobramento, e a publicação dos respectivos editais ou anúncios.
3.5. Vedação na Aquisição para Tesouraria - A Companhia não poderá adquirir ações para tesouraria nas hipóteses previstas nos subitens 3.1 e 3.4.
3.5.1. O Conselho de Administração da Companhia também não poderá deliberar a aquisição, ou a alienação, de ações de emissão da própria Companhia, caso tenha sido celebrado qualquer acordo ou contrato visando à transferência do controle acionário da Companhia, ou se houver sido outorgada opção ou mandato para o mesmo fim, bem como se existir a intenção de promover incorporação, cisão total ou parcial, fusão, transformação ou reorganização societária, e enquanto a operação não for tornada pública por publicação de fato relevante.
3.6. Vedação ao aluguel de ações - A Companhia e as pessoas impedidas não poderão atuar no mercado de empréstimo de títulos (denominado “aluguel de ações”) de emissão da Duratex S.A., sejam como doadoras ou como tomadoras desse empréstimo.
3.7. Hipóteses de negociação autorizada - As vedações constantes desta POLÍTICA não se aplicam, ressalvada a vedação prevista no subitem 3.4.1:
3.7.1. À aquisição de ações que se encontrem em tesouraria, por meio de negociação privada, no âmbito de plano de outorga de opção de compra de ações aprovado em assembléia geral;
3.7.1.1. À alienação até o limite autorizado dos valores mobiliários adquiridos em conformidade com plano de outorga de opção de compra de ações aprovado em assembléia geral, desde que na data do exercício das referidas opções.
3.7.2. Ao exercício do direito de preferência de subscrição, relativo a ações anteriormente adquiridas;
3.7.3. Às negociações privadas entre as pessoas impedidas (subitem 2.1), entendidas como tais as que sejam realizadas fora de bolsa de valores e de mercado de balcão organizado.
4. DIREITOS E DEVERES DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE NEGOCIAR
4.1. Política de negociação própria - As pessoas impedidas de negociar poderão indicar detalhadamente política de negociação própria (Política Própria), observadas as vedações constantes do subitem 3.4.1 e, quando for o caso, do 3.2.1. Essas pessoas observarão estritamente essa Política Própria.
4.1.1. A Política Própria terá duração mínima de 6 (seis) meses, será arquivada na Companhia 15 (quinze) dias antes da primeira negociação nela prevista e encaminhada de imediato ao Diretor de Relações com Investidores.
4.1.1.1. Na Política Própria o interessado indicará, aproximadamente, o montante de recursos a serem investidos, ou a quantidade de valores mobiliários de emissão da Companhia, ou a eles referenciados, a serem negociados, durante o período de sua duração, e comunicará à Diretoria Jurídica todas as negociações efetuadas no prazo de até 5 (cinco) dias da sua ocorrência.
4.1.1.2. A Diretoria Jurídica manterá controle específico e individualizado de todas as Políticas Próprias e comunicará ao Diretor de Relações com Investidores, com base nas informações previstas no subitem 4.1.1.1, os casos de sua não observância.
4.1.1.3. A Política Própria não poderá ser arquivada nem modificada na pendência de ato ou fato relevante de que tenha conhecimento o interessado, ou, ainda, durante os 15 (quinze) dias que antecederem a divulgação dos formulários ITR e DFP.
4.1.1.4. O Diretor de Relações com Investidores poderá recusar o arquivamento na Companhia de proposta de Política Própria que esteja em desacordo com a POLÍTICA ou com a legislação em vigor.
4.1.2. A Diretoria Jurídica comunicará a Política Própria, quando requerida, à BM&FBOVESPA e, se for o caso, à CVM e outras bolsas de valores e entidades do mercado de balcão organizado, em que os valores mobiliários da Companhia sejam admitidos à negociação.
4.2. Deveres das pessoas impedidas de negociar - Além de observar as vedações à negociação, as pessoas impedidas (subitem 2.1) deverão:
4.2.1. Manter sigilo sobre informações relativas a ato ou fato relevante da Companhia e não utilizá-las com a finalidade de auferir vantagem, para si ou para outrem, no mercado de valores mobiliários, zelando para que subordinados e terceiros de sua confiança guardem sigilo sobre tais informações e delas não se utilizem;
4.2.2. Utilizar, exclusivamente, a Itaú Corretora de Valores S.A. para a negociação dos valores mobiliários de que trata a POLÍTICA. Para tanto, deverão ser transferidas para tal corretora eventuais posições em aberto envolvendo valores mobiliários de emissão da Companhia que tais pessoas impedidas detenham junto a outras corretoras de valores mobiliários no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a publicação da POLÍTICA ou da posse do cargo.
4.2.2.1. Na hipótese de a intermediação não estar disponível na corretora referida no subitem 4.2.2, as pessoas impedidas acima indicadas poderão excepcionalmente operar em outra corretora, desde que seja obtida a aprovação prévia e por escrito do Diretor de Relações com Investidores.
5. DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÃO SOBRE NEGOCIAÇÕES DE ADMINISTRADORES E PESSOAS LIGADAS
5.1. Objeto - Os diretores, membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e de quaisquer órgãos com funções técnicas ou consultivas da Companhia, criados por disposição estatutária, comunicarão à Diretoria Jurídica que, por sua vez, comunicará à CVM, à BM&FBOVESPA e, se for o caso, a outras bolsas de valores e entidades do mercado de balcão organizado nos quais os valores mobiliários de emissão da Companhia sejam admitidos à negociação, a titularidade e as negociações realizadas com valores mobiliários de emissão da Companhia ou de suas sociedades controladas ou controladoras abertas, ou a eles referenciados, incluindo derivativos.
5.1.1. A comunicação dar-se-á na forma da “Declaração de Participação Acionária”, conforme anexo B, e deverá ser feita no primeiro dia útil após a investidura da pessoa no cargo, ou no prazo máximo de 5 (cinco) dias, após a realização de cada negócio.
5.1.2. As pessoas impedidas de negociar citadas no subitem 5.1. deverão indicar, na declaração de que trata o subitem 5.1.1, os valores mobiliários que sejam de propriedade de cônjuge do qual não estejam separadas judicialmente, de companheiro(a), de qualquer dependente incluído na sua declaração anual de imposto de renda, bem como de sociedades controladas direta ou indiretamente por tais pessoas impedidas de negociar, incluídas as constantes da letra “a” do subitem 2.1.1, se for o caso.
6. DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÃO SOBRE AQUISIÇÃO E ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO RELEVANTE E SOBRE NEGOCIAÇÕES
6.1. Objeto - Qualquer pessoa natural ou jurídica, ou grupo de pessoas, agindo em conjunto ou representando um mesmo interesse, que atingir participação, direta ou indireta, que corresponda a 5% (cinco por cento) ou mais de espécie ou classe de ações representativas do capital da Companhia enviará à Companhia, que, por sua vez, enviará à CVM, à BM&FBOVESPA e, se for o caso, a outras bolsas de valores e entidades do mercado de balcão organizado nos quais os valores mobiliários da Companhia sejam admitidos à negociação, declaração contendo as informações exigidas no anexo C da POLÍTICA.
6.1.1. Estão igualmente obrigados à divulgação das mesmas informações a pessoa ou grupo de pessoas representando um mesmo interesse, titular de participação acionária igual ou superior ao percentual referido no subitem 6.1, cada vez que a referida participação se eleve em 5% (cinco por cento) da espécie ou classe de ações representativas do capital social da Companhia.
6.1.2. As obrigações previstas nos subitens 6.1 e 6.1.1 se estendem também à aquisição de quaisquer direitos sobre as ações, bônus de subscrição, opções de compra de ações, direitos de subscrição de ações e debêntures conversíveis em ações.
6.1.3. As pessoas mencionadas no subitem 6.1. também deverão informar a alienação ou a extinção de ações e demais valores mobiliários mencionados neste item 6, ou de direitos sobre eles, cada vez que a participação do titular na espécie ou classe dos valores mobiliários em questão atingir o percentual de 5% (cinco por cento) do total dessa espécie ou classe e a cada vez que tal participação se reduzir em 5% (cinco por cento) do total da espécie ou classe.
6.1.4. Nos casos em que a aquisição resultar ou ter sido efetuada com o objetivo de alterar a composição do controle ou a estrutura administrativa da Companhia, bem como nas hipóteses em que a aquisição gerar a obrigação de realizar oferta pública, nos termos da Instrução CVM nº 361, de 05 de março de 2002, o adquirente deverá, ainda, promover a publicação de aviso pela imprensa, contendo as informações exigidas no anexo C.
6.1.5. As comunicações referidas neste item 6 deverão ser feitas imediatamente após a consumação dos eventos aqui previstos à Diretoria Jurídica.
7. ADESÃO À POLÍTICA
7.1. Forma de Adesão e Órgão Responsável - As pessoas impedidas de negociar (subitem 2.1) deverão aderir à POLÍTICA mediante assinatura de termo próprio, conforme anexo D, no ato da contratação, eleição, promoção ou transferência, em que declararão que conhecem todos os termos da POLÍTICA e que se obrigam a observá-los.
7.1.1. O Comitê de Divulgação e Negociação indicará, para cada Diretoria da Companhia, os cargos que estarão sujeitos à adesão.
7.1.2. A Diretoria responsável por operação ou negócio que possa dar origem a ato ou fato relevante indicará os demais funcionários e terceiros que deverão aderir à POLÍTICA.
7.1.3. O Comitê de Divulgação e Negociação definirá as diretrizes para a adesão das pessoas impedidas referidas na letra “e” do subitem 2.1. à POLÍTICA. Uma vez definidas tais diretrizes, a não adesão das pessoas que estariam sujeitas à adesão dependerá da anuência do Comitê de Divulgação e Negociação, e desde que devidamente comprovado que o prestador de serviços em questão possui política de negociação própria, com limitações para o uso de informação relevante para a negociação de valores mobiliários que sejam compatíveis com as previstas na POLÍTICA, ou, na ausência de tal política própria, de outros mecanismos de governança corporativa que, a critério do Comitê de Divulgação e Negociação, assegurem a não utilização de informação relevante da Companhia para a negociação de seus valores mobiliários.
7.1.4. As adesões deverão ocorrer após a divulgação interna da POLÍTICA.
7.1.5. A Diretoria Jurídica providenciará as adesões dos membros de cargos eletivos estatutários, dos acionistas controladores e das demais pessoas indicadas nos termos desta POLÍTICA.
7.1.6. A Diretoria Jurídica manterá cadastro centralizado e atualizado de todas as pessoas que aderirem à POLÍTICA e será responsável pela disponibilização desse cadastro aos órgãos competentes, quando por estes solicitado.
8. VIOLAÇÃO À POLÍTICA
8.1. Sanções - O descumprimento da POLÍTICA sujeitará o infrator a sanções disciplinares, de acordo com as normas internas da Companhia e as previstas neste item, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
8.1.1. Caberá ao Comitê de Divulgação e Negociação, auxiliado pela Diretoria Jurídica da Companhia, apurar os casos de violação da POLÍTICA, observando o seguinte:
a) às pessoas impedidas referidas nas letras “a” e “b” do subitem 2.1 serão aplicadas as sanções deliberadas pelo Conselho de Administração da Companhia, após apuração e encaminhamento pelo Comitê de Divulgação e Negociação;
b) às pessoas impedidas referidas na letra “d” do subitem 2.1, serão aplicáveis as sanções previstas nas normas internas da Companhia;
c) a infração praticada por qualquer das pessoas impedidas referidas na letra “e” do subitem 2.1 caracterizará inadimplemento contratual, podendo a Companhia, sem qualquer ônus, rescindir o respectivo contrato e exigir o pagamento da multa nele estabelecida, sem prejuízo das perdas e danos.
8.1.2. O Comitê de Divulgação e Negociação deverá informar ao Conselho de Administração todas as infrações praticadas.
8.2. Comunicação de Violação - Qualquer pessoa que aderir à POLÍTICA e tiver conhecimento de sua violação deverá, incontinenti, comunicar o fato ao Comitê de Divulgação e Negociação.
9. VALIDADE DA POLÍTICA
Esta POLÍTICA é válida até a primeira Reunião do Conselho de Administração a ser realizada após a Assembléia Geral Ordinária de 2014.
______________________
ANEXO A
CALENDÁRIO PARA O ANO DE 2012
Contempla períodos de restrição para negociação de valores mobiliários, ou a eles referenciados, decorrentes de eventos periódicos (Balanço/DFP e ITR) da Duratex S.A. e de sua controladora aberta Itaúsa – Investimentos Itaú S.A.
SOCIEDADES EMISSORAS |
EVENTOS PERIÓDICOS |
PERÍODOS DE RESTRIÇÃO PARA NEGOCIAÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS |
DURATEX |
Balanço/DFP 31.12.2011 |
02.02.2012 a 17.02.2012 |
ITR – 1º trim/2012 |
11.04.2012 a 26.04.2012 |
ITR – 2º trim/2012 |
12.07.2012 a 27.07.2012 |
ITR – 3º trim/2012 |
10.10.2012 a 25.10.2012 |
ITAÚSA |
Balanço/DFP 31.12.2011 |
23.01.2012 a 07.02.2012 |
14.02.2012 a 29.02.2012 |
ITR – 1º trim/2012 |
09.04.2012 a 04.05.2012 |
ITR – 2º trim/2012 |
09.07.2012 a 07.08.2012 |
ITR – 3º trim/2012 |
08.10.2012 a 30.10.2012 |
ANEXO B
FORMULÁRIO INDIVIDUAL
Negociação de Administradores e Pessoas Ligadas – Art. 11 – Instrução CVM nº 358/2002
Em .....(mês/ano)
( ) ocorreram somente as seguintes operações com valores mobiliários e derivativos, de acordo com o artigo 11 da Instrução CVM nº 358/2002.(1)
( ) não foram realizadas operações com valores mobiliários e derivativos, de acordo com o artigo 11 da Instrução CVM nº 358/2002, sendo que possuo as seguintes posições dos valores mobiliários e derivativos.
Denominação da Companhia: |
Nome: |
CPF/CNPJ: |
Qualificação: |
Saldo Inicial |
Valor Mobiliário/
Derivativo |
Características
dos Títulos (2) |
Quantidade |
% de participação |
Mesma Espécie/
Classe |
Total |
|
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Movimentações no Mês |
Valor Mobiliário/
Derivativo |
Características
dos Títulos (2) |
Interme-diário |
Operação |
Dia |
Quantidade |
Preço |
Volume (R$) (3) |
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Compra |
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Total Compras |
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Venda |
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Total Vendas |
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Saldo Final |
Valor Mobiliário/
Derivativo |
Características
dos Títulos (2) |
Quantidade |
% de participação |
Mesma Espécie/
Classe |
Total |
|
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|
|
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|
Denominação da Controladora: |
Nome: |
CPF/CNPJ: |
Qualificação: |
Saldo Inicial |
Valor Mobiliário/
Derivativo |
Características
dos Títulos (2) |
Quantidade |
% de participação |
Mesma Espécie/
Classe |
Total |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Movimentações no Mês |
Valor Mobiliário/
Derivativo |
Características
dos Títulos (2) |
Interme-diário |
Operação |
Dia |
Quantidade |
Preço |
Volume (R$) (3) |
|
|
|
Compra |
|
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|
|
Total Compras |
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|
Venda |
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|
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|
|
Total Vendas |
|
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|
|
Saldo Final |
Valor Mobiliário/
Derivativo |
Características
dos Títulos (2) |
Quantidade |
% de participação |
Mesma Espécie/
Classe |
Total |
|
|
|
|
|
|
|
|
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|
Denominação da Controlada: |
Nome: |
CPF/CNPJ: |
Qualificação: |
Saldo Inicial |
Valor Mobiliário/
Derivativo |
Características
dos Títulos (2) |
Quantidade |
% de participação |
Mesma Espécie/
Classe |
Total |
|
|
|
|
|
|
|
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|
Movimentações no Mês |
Valor Mobiliário/
Derivativo |
Características
dos Títulos (2) |
Interme-diário |
Operação |
Dia |
Quantidade |
Preço |
Volume (R$) (3) |
|
|
|
Compra |
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Total Compras |
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Venda |
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Total Vendas |
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Saldo Final |
Valor Mobiliário/
Derivativo |
Características
dos Títulos (2) |
Quantidade |
% de participação |
Mesma Espécie/
Classe |
Total |
|
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|
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1.
Ao preencher o formulário, excluir as linhas que não contenham informação.
2.
Emissão/série, conversível, simples, prazos, garantias, espécie/classe, etc.
3.
Quantidade vezes preço.
ANEXO C
D E C L A R A C Ã O
Eu, ..................(nome e qualificação) ............................................. na qualidade de ............................... da DURATEX S.A., DECLARO, em cumprimento à disciplina da Instrução nº 358/02 da Comissão de Valores Mobiliários, que ............... (adquiri/alienei ações/outros títulos e valores mobiliários ou direitos sobre ações/outros títulos e valores mobiliários- especificar espécie e classe, se for o caso) de emissão da DURATEX S.A., tendo ...................(atingido/elevado ou diminuído/extinguido)................ em ....... (5 ou +) ..........% minha participação ............... (direta ou indireta), correspondente a ....................... (ações/outros títulos ou direito sobre essas ações/outros títulos –) .................. representativas do capital da DURATEX S.A., conforme abaixo descrito:
I – Objetivo de minha participação e quantidade visada (se for o caso, declarar que a aquisição não objetiva alterar a composição do controle ou a estrutura administrativa da Companhia):
..............................................................................................................................................................................................................................................................................................
II – Número de ações, bônus de subscrição, bem como de direitos de subscrição de ações e de opções de compra de ações, por espécie e classe, já detidos, direta ou indiretamente, por mim ou pessoa a mim ligada:
..............................................................................................................................................................................................................................................................................................
III – Número de debêntures conversíveis em ações, já detida, direta ou indiretamente, por mim ou pessoa a mim ligada (explicar a quantidade de ações objeto da possível conversão, por espécie e classe):
...............................................................................................................................................
...............................................................................................................................................
IV – Indicar qualquer acordo ou contrato regulando o exercício do direito de voto ou a compra e venda de valores mobiliários de emissão da Companhia:
..............................................................................................................................................................................................................................................................................................
Assumo, outrossim, o compromisso de comunicar imediatamente ao Diretor de Relações com Investidores qualquer alteração nas posições ora informadas que representem elevação ou diminuição em 5% da minha participação.
São Paulo........., de .................. de ............
_____________________________
ANEXO D
TERMO DE ADESÃO PARA FUNCIONÁRIOS
.....................................[nome, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF. RG, endereço e telefone comerciais] ............................................., abaixo assinado, na qualidade de ............................ da DURATEX S.A., adere à POLÍTICA DE NEGOCIAÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS DE EMISSÃO DA DURATEX S.A., da qual neste ato recebe cópia. Declara conhecer os seus termos e obriga-se a observá-la integralmente. Declara, também, ter ciência de que as datas previstas no Anexo A serão fixadas anualmente.
São Paulo, .......... de ................... de ..........
_____________________________
TERMO DE ADESÃO PARA CONTROLADORES E ADMINISTRADORES
.....................................[nome, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF. RG, endereço e telefone comerciais] ............................................., abaixo assinado, na qualidade de ............................ da DURATEX S.A., adere à POLÍTICA DE NEGOCIAÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS DE EMISSÃO DA DURATEX S.A., da qual neste ato recebe cópia; declara conhecer os seus termos e obriga-se a observá-la integralmente. Declara, também, ter ciência de que as datas previstas no Anexo A serão fixadas anualmente e de que eventuais sanções decorrentes de violação da mencionada política serão deliberadas pelo Conselho de Administração, após a apuração e encaminhamento pelo Comitê de Divulgação e Negociação da Companhia.
São Paulo, .......... de ................... de ..........
____________________________
TERMO DE ADESÃO PARA TERCEIROS
.....................................[nome, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF. RG, endereço e telefone comerciais] ............................................., abaixo assinado, na qualidade de ............................ da DURATEX S.A., adere à POLÍTICA DE NEGOCIAÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS DE EMISSÃO DA DURATEX S.A., da qual neste ato recebe cópia; declara conhecer os seus termos e obriga-se a observá-la integralmente. Declara, também, ter ciência de que as datas previstas no Anexo A serão fixadas anualmente e de que eventual infração praticada contra a referida política caracterizará inadimplemento contratual, podendo a Companhia, sem qualquer ônus, rescindir o contrato que originou esta adesão e exigir o pagamento da multa nele estabelecida, sem prejuízo das perdas e danos .
.
São Paulo, .......... de ................... de ..........
____________________________
Política de Negociações Próprias para Tesouraria
POLÍTICA DE NEGOCIAÇÕES PRÓPRIAS PARA TESOURARIA
1. Objetivo
Esta política tem por objetivo dar maior transparência à atuação da Duratex na negociação de ações de sua emissão como forma de contribuir para elevar o seu padrão de governança corporativa, através da definição do escopo de atuação da tesouraria da Companhia, na negociação desses valores mobiliários, bem como estabelecer responsabilidades.
2. Atuação da Tesouraria da Duratex
2.1. Lote de Negociação: - A tesouraria da Duratex negociará apenas em lotes padrão.
2.1.1. Exceção: No advento das eventuais ordens colocadas serem executadas parcialmente, a tesouraria poderá vir a colocar ordens em lotes diferentes do padrão, de forma a inteirar seus saldos em múltiplos inteiros do lote padrão de ações admitido à negociação
2.2. Intermediação na Negociação de Ações: - As negociações de ações pela tesouraria da Companhia deverão ser intermediadas exclusivamente pela Itaú Corretora. Na hipótese da intermediação não puder ser realizada por esta corretora, o administrador da Norma poderá, excepcionalmente, indicar outra corretora.
2.3. Horário de atuação da tesouraria: A negociação de ações no mercado não poderá ser realizada nos primeiros 30 (trinta) minutos nem nos 10 (dez) minutos finais da sessão contínua de negociação do pregão no qual as ações são admitidas à negociação.
2.3.1. Exceção: A negociação poderá ir além dos 10 (dez) minutos finais do pregão nos casos excepcionais em que as ordens pendentes de execução, na sessão contínua de negociação, sejam incluídas em leilão nos termos do Capítulo IV do Manual de Procedimentos Operacionais da BM&FBovespa.
3. Restrições de Negociação
3.1. Política de Negociação: A atuação da tesouraria da Duratex, na negociação de valores mobiliários de sua emissão, está subordinada à Política de Negociação.
3.2. Atos ou fatos relevantes: A tesouraria da Companhia deverá se abster de negociar ações no mercado quando houver ato ou fato relevante pendente de divulgação, nos termos da Instrução CVM nº 358/02, até que o mesmo se torne público por meio da sua divulgação.
3.3. Divulgação de resultados: Proibida a negociação no período de 15 (quinze) dias anteriores à divulgação e até (inclusive) a realização do pregão imediatamente seguinte à divulgação (i) das informações trimestrais (ITR) e anuais (DFP), ou (ii) do edital que as colocar à disposição dos acionistas. Na hipótese de serem divulgadas informações financeiras preliminares, ou antecipadas pela Companhia, a vedação à negociação aqui prevista deixará de vigorar após a realização do pregão imediatamente seguinte à divulgação, de acordo com o item 3.4.1 da Política de Negociação.
3.4. Períodos de restrição ou “black out”: A atuação da tesouraria está sujeita às restrições de atuação no mercado de ações quando estiver em vigor período de “black out” conforme o item 3.2 da Política de Negociação.
3.5. Mercado de Opções
3.5.1. Prazo: O prazo das operações no mercado de opções, tanto para a compra como para a venda de ações, não poderá superar 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias corridos, contados da data de contratação da operação.
3.5.2. Lastro: As operações a serem realizadas nos mercados de opções deverão necessariamente estar lastreadas em ações em tesouraria, ressalvada a faculdade que trata o parágrafo 4º do artigo 2º da Instrução CVM nº390/03.
3.5.3. Contra-Partes: A tesouraria não poderá ser contra-parte em operações no mercado de opções de administradores da Companhia ou de suas controladas, coligadas, controladores ou quaisquer signatários da Política de Negociação.
3.5.3.1. Exceção: A tesouraria poderá vender ações a beneficiário do Plano de Outorga de Opções de Ações da Duratex.
3.6. Decisões diversas do colegiado: A tesouraria deverá se abster de negociar ações no mercado durante o período compreendido entre a decisão, tomada pelo órgão social competente de aumentar o capital social, distribuir dividendos, bonificar em ações ou seus derivativos ou aprovar desdobramento, até a publicação dos respectivos editais ou anúncios de acordo com item 3.4.2 da Política de Negociação.
3.7. Conflito de interesse: A tesouraria não poderá ser contra-parte na negociação de ações em que compradores ou vendedores sejam administradores da Companhia ou de suas controladas, coligadas, controladores ou quaisquer signatários da Política de Negociação:
3.7.1. Exceção: É exceção ao item 3.6 a negociação privada de ações por ocasião do exercício de opções de ações, outorgadas no âmbito do Plano de Outorga de Opções de Ações da Duratex, sendo a tesouraria parte vendedora das referidas ações e os beneficiários das outorgas, compradores;
3.8. Exercício de opções: A Companhia não negociará as ações em mercado de valores mobiliários na data do exercício das opções de compra/venda de ações de que sejam titulares quaisquer dos administradores da Companhia, ou administradores de empresas controladas, coligadas ou controladoras em virtude dos Planos de Outorga de Opções de Ações aprovados em Assembleia Geral em benefício dos referidos administradores:
3.9. Limitação de compra de ações no mercado: A atuação da tesouraria à negociação de ações no mercado deverá observar o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da média dos volumes diários de ações negociadas em bolsa de valores nos 20 (vinte) pregões anteriores. Este limite é individual e segmentado para os mercados à vista e de opções. Ou seja, se for feita oferta de compra no mercado à vista, o limite se aplica aos 20 (vinte) pregões anteriores naquele segmento de negociação, independentemente da bolsa em que a ação é negociada, assim como para o mercado de opções:
3.9.1. Exceção: A tesouraria poderá alcançar 100% (cem por cento) da média dos volumes diários estabelecidos no item 3.9 no evento de fatos de ordem política ou econômica ou crises e ou fatos que provoquem alta volatilidade na cotação da ação e ou redução do seu nível de liquidez no mercado em que é negociada, observadas as limitações legais de 10% das ações representativas do Capital Social, deduzidas as ações detidas pelo bloco de controle;
3.10. Preço de negociação: O preço de negociação das ações pela Companhia não poderá exceder o maior preço efetivamente praticado pelo mercado no dia da negociação, conforme registro no respectivo sistema de negociação em que esta mesma ação é negociada:
4. Divulgação das Negociações
As negociações realizadas com ações da Duratex pela tesouraria da Companhia serão objeto de nota específica que acompanha os demonstrativos financeiros periódicos (ITRs e DFPs), conforme legislação aplicável.
Política de Qualidade
POLÍTICA DE QUALIDADE DA DURATEX S.A.
Buscar liderança em performance, de forma sólida e saudável, nos mercados de produtos de madeira reconstituída e florestal e de materiais de acabamento para a construção civil, por meio da alavancagem de vantagens competitivas e da obtenção de classe mundial nos níveis operacionais tecnológicos, com ampliação da capacitação gerencial, comprometida com a permanente melhoria da qualidade de atendimento mercadológico.
Política para Recepção e Tratamento de Denúncias
1. Ambiente Regulatório
O Comitê de Auditoria e Gerenciamento de Riscos (Comitê) tem a atribuição de estabelecer e divulgar procedimentos para recepção e tratamento de informações acerca do descumprimento de dispositivos legais e normativos aplicáveis à Sociedade, além de regulamentos e códigos internos, incluindo previsão de procedimentos específicos para proteção do prestador e da confidencialidade da informação.
2. Objetivo da Política
O Comitê vem, portanto, estabelecer sua Política para Recepção e Tratamento de Denúncias da Duratex S.A. (Política), relativa a descumprimento de dispositivos legais ou regulamentares e fraudes ou erros nos controles internos e nas atividades de contabilidade e auditoria. Sua abrangência estende-se a todas as Empresas Duratex.
Com a divulgação desta Política, o Comitê visa encorajar todos os colaboradores e terceiros a comunicar quaisquer indícios ou evidências da existência, nas Empresas Duratex, de situações ou fatos que se incluam nas categorias tratadas nesta Política.
Com esse objetivo, coloca à disposição dos interessados os seguintes canais de comunicação, sob responsabilidade da Ouvidoria Corporativa (Ouvidoria):
- Endereço para corespondência – Av. Paulista, 1938 – 6º andar – CEP 01310- 942 – São Paulo/SP – Brasil.
- Correio eletrônico: ouvidoria@duratex.com.br
- Telefone de Contato: 0800 55 75 77
A Ouvidoria responsabiliza-se pela confidencialidade das informações recebidas e, caso seja do interesse do denunciante, garante seu anonimato.
3. Recebimento e Tratamento das denúncias:
Esta Política aplica-se ao recebimento de denúncias relativas aos seguintes temas, dentre outros:
- Inobservância de dispositivos legais e normativos, incluindo regulamentos e códigos internos, que regulam as atividades das Empresas Duratex;
- Aplicação incorreta de práticas contábeis;
- Evidências de fraude ou erro deliberado na elaboração, revisão, divulgação ou auditoria de quaisquer demonstrações ou relatórios financeiros das Empresas Duratex;
- Indícios de deficiências observadas nos sistemas de controles internos que suportam as atividades de contabilidade e auditoria;
- Existência de divergências nas demonstrações contábeis que possam afetar a situação econômico-financeira das Empresas Duratex.
3.1. Denúncias de Colaboradores:
O Colaborador que tomar conhecimento de fatos ou indícios que se enquadrem nas situações descritas no item anterior, deve reportar suas preocupações à Ouvidoria.
O teor das denúncias deve ser, sempre, o mais completo possível, possibilitando, assim, que se inicie o necessário processo de investigação. Os colaboradores que optarem pelo anonimato da denúncia devem demonstrar cuidado especial na apresentação dos fatos, juntando, sempre que possível, documentos que comprovem suas afirmações. A não comunicação configura falta grave..
3.2. Denúncias de Terceiros:
Qualquer pessoa que tenha conhecimento de fatos que envolvam situações objeto desta Política, deve encaminhar suas preocupações à Ouvidoria pelos meios de comunicação aqui relacionados. A não comunicação configura falta grave.
3.3. Averiguação das Denúncias:
Todas as denúncias recebidas serão analisadas e avaliadas pela Ouvidoria, que as encaminhará para averiguação de forma que, segundo seu entendimento, melhor atender à Organização. Se a denúncia configurar situação enquadrada na regulamentação vigente, a Ouvidoria procederá sua comunicação aos órgãos hierarquicamente superiores.
3.4. Guarda das Denúncias
A Ouvidoria é responsável por manter em boa ordem as denúncias recebidas e as respectivas providências adotadas.
Política Social
Tem por objetivo reafirmar o compromisso da Duratex como uma empresa socialmente responsável.
1. Princípios:
Gestão
- • Adotar políticas e práticas destinadas a prevenir, combater e erradicar o trabalho degradante, a discriminação em todas as suas formas, o assédio moral e sexual, a exploração de crianças e adolescentes;
- • Valorizar a diversidade;
- • Cumprir os dez princípios do Pacto Global das Nações Unidas, os Princípios de Proteção e de Defesa dos Direitos Humanos das Nações Unidas e as Convenções fundamentais da OIT ratificadas pela Legislação Brasileira;
- • Cumprir a legislação aplicável às suas atividades, produtos e serviços, atender aos compromissos voluntários assumidos pela organização;
- • Assegurar aos colaboradores uma gestão integrada, ética e transparente, respeitando a livre associação sindical e o direito à negociação coletiva;
- • Assegurar um relacionamento ético e transparente com as partes interessadas;
- • Avaliar e apoiar a elaboração de políticas públicas sociais, relacionadas aos setores de atuação da Duratex;
Melhoria Contínua
- • Investir no desenvolvimento das competências dos colaboradores;
- • Estimular o comprometimento dos colaboradores em relação à responsabilidade social, de forma que desenvolvam uma atitude cidadã;
- • Priorizar a contratação de novos colaboradores e fornecedores nas comunidades do entorno;
- • Estimular as ações de responsabilidade social por meio dos seus públicos de interesse, desenvolvendo atitudes cidadãs;
- • Estabelecer mecanismos para promover os compromissos formais assumidos pela empresa na sua cadeia de valor e para identificar a aderência dos mesmos em sua cadeia de suprimentos;
- • Promover investimentos educacionais, sociais, culturais e esportivos, preferencialmente nas comunidades do entorno, alinhados à Política de Investimentos Sociais da Duratex;
- • Estabelecer diretrizes para o levantamento e gestão dos impactos sociais significativos decorrentes das atividades da Duratex;
Comunicação
- • Manter canais de comunicação com partes interessadas sobre os aspectos ambientais e sociais, atividades, produtos e serviços;
- • Documentar e divulgar os escopos e resultados alcançados no atendimento aos compromissos sociais, assumidos voluntariamente pela empresa;
Regimento do Comitê de Auditoria e de Gerenciamento de Risco
REGIMENTO DO COMITÊ DE AUDITORIA E DE GERENCIAMENTO DE RISCOS
(Aprovado na RCA de 16.04.2010 e alterado na RCA de 25.04.2012)
1. REGIMENTO
1.1. As responsabilidades, competências e atribuições do Comitê de Auditoria e de Gerenciamento de Riscos (“Comitê”) da Duratex S.A.(“Companhia”) estão definidas e estabelecidas neste Regimento.
2. OBJETIVOS
2.1. O Comitê é órgão colegiado de assessoramento e instrução criado pelo Conselho de Administração da Companhia. (“Conselho”) e é responsável por:
(i)
supervisionar os processos de controles internos e de gerenciamento dos riscos inerentes às atividades da Companhia e de suas controladas, bem como os trabalhos desenvolvidos pelas Auditorias Interna e Externa; e
(ii) avaliar a qualidade e integridade das demonstrações financeiras.
3. COMPOSIÇÃO
3.1. O Comitê será formado por, no mínimo, 3 (três) e, no máximo, 6 (seis) membros, escolhidos pelo Conselho.
3.2. A Presidência do Comitê deve preferencialmente ser exercida por um Conselheiro Independente
3.3. Os membros do Comitê sujeitam-se aos mesmos deveres do Conselheiro, nos termos definidos no Artigo 6º do Regimento do Conselho.
3.4. O Presidente do Conselho e o Diretor Presidente serão convidados permanentes nas reuniões do Comitê.
3.5. A função de membro do Comitê é indelegável.
3.6. A eleição de seus membros ocorrerá, preferencialmente, na reunião do Conselho em que for eleita a Diretoria da Companhia e o mandato será de 1 (um) ano, sendo permitidas reeleições.
3.7. Na hipótese de vacância no Comitê, o Conselho escolherá o substituto no prazo de 30 (trinta) dias.
3.8. É vedado aos membros do Comitê, direta ou indiretamente, receber qualquer tipo de remuneração da Companhia pela prestação de serviços de consultoria, assessoria ou quaisquer outros que configurem impedimento ou incompatibilidade com as obrigações e responsabilidades de membro do Comitê.
4. FUNCIONAMENTO
4.1. O Comitê reunir-se-á, no mínimo, 6 (seis) vezes no ano, por convocação de seu Presidente.
4.2. A pauta das reuniões será distribuída aos membros do Comitê com antecedência mínima de 10 (dez) dias, com cópia ao Presidente do Conselho e ao Diretor Presidente da Companhia.
4.3. A fim de permitir uma avaliação profunda dos assuntos, os materiais de análise prévia dos assuntos que requerem estudo e reflexão devem ser enviados aos Conselheiros com antecedência mínima de 10 dias.
4.4. A fim de permitir uma discussão em profundidade, as apresentações devem ser estruturadas tendo como base 1 slide para cada 3 minutos do tempo alocado.
4.5. As deliberações do Comitê serão tomadas pela maioria de seus membros e se constituirão em recomendações ao Conselho.
4.6. As deliberações das reuniões do Comitê serão registradas em atas, cujas cópias serão enviadas ao Presidente do Conselho e ao Diretor Presidente da Companhia.
4.7. Também serão encaminhadas ao Presidente do Conselho e ao Diretor Presidente da Companhia, cópias da agenda anual de reuniões, bem como de todas as informações e estudos enviados aos membros do Comitê.
4.8. Com vistas ao melhor desempenho de suas atribuições, o Comitê agendará, comunicando previamente ao Diretor Presidente, reuniões com membros da Diretoria ou quaisquer outros funcionários da Companhia, com a empresa de Auditoria Independente e com o responsável pela Auditoria Interna, no mínimo, trimestralmente. Tais reuniões terão como objetivo discutir políticas, práticas e procedimentos adotados pelos diversos segmentos e verificar, quando existentes, o cumprimento de suas recomendações ou o esclarecimento de suas indagações.
4.9. O Comitê, no âmbito de suas atribuições, poderá contratar os serviços de especialistas, mediante prévia aprovação do Conselho.
4.10. Com o objetivo de manter todos os Conselheiros suficientemente bem informados do andamento dos trabalhos em realização pelo Comitê, a cada reunião do Conselho, o Presidente deste Comitê reportará os trabalhos desenvolvidos e comunicará os fatos relevantes observados desde a última explanação.
5. ATRIBUIÇÕES
5.1. No tocante aos sistemas de controles internos e de gerenciamento de risco:
5.1.1. Discutir com as diretorias responsáveis a estratégia utilizada pela Companhia no tocante ao nível de exposição e tolerância aos riscos inerentes às atividades da Companhia, incluindo, mas não se limitando aos seguintes riscos:
(i)
Discutir com as diretorias responsáveis, a estratégia utilizada pela Companhia no tocante ao nível de exposição e tolerância aos riscos inerentes às atividades da Companhia, incluindo, mas não se limitando aos seguintes riscos;
(i.1) Riscos de Mercado (produtos substitutos, envelhecimento de linhas, etc);
(i.2) Riscos de operações (paradas operacionais, qualidade das manutenções preventivas, gestão de combate a incêndio, etc);
(i.3) Riscos de crédito;
(i.4) Riscos ambientais, incluindo aqueles associados à mudança climática (exploração de recursos naturais, riscos regulatórios, adequação de produtos, etc); e
(i.5) Riscos legais.
(ii)
Acompanhar o cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo Conselho, visando a garantir a efetividade da estrutura de controle e da administração de riscos.
(iii)
Discutir, analisar e acompanhar os sistemas de mensuração de riscos e os limites de exposição ou controles mitigadores determinados
pela Diretoria.
(iv)
Analisar o risco inerente dos novos negócios e/ou produtos desenvolvidos.
(v)
Debater e analisar com as diretorias responsáveis, orientações e políticas que disciplinam o gerenciamento de riscos.
(vi)
Avaliar a efetividade dos controles internos e o processo e as estruturas de gerenciamento de riscos da Companhia e de suas controladas.
(vii)
Recomendar ao Conselho e ao Diretor Presidente a correção ou o aprimoramento de práticas e procedimentos quando identificados riscos que podem ser mitigados, no âmbito das atribuições do Comitê.
(viii)
Determinar à Auditoria Interna, quando entendido necessário, verificações independentes voltadas para a mensuração da efetividade do gerenciamento de riscos.
5.2. No tocante às demonstrações financeiras:
(i)
Revisar, previamente à divulgação, as demonstrações financeiras da Companhia, incluídos também, as notas explicativas, o relatório da administração e o relatório do Auditor Independente.
(ii)
Analisar, em conjunto com o Auditor Independente, relativamente às demonstrações financeiras: os princípios e critérios contábeis utilizados; a forma de constituição das principais provisões; os métodos de avaliação de risco e os resultados dessas avaliações; os principais riscos; as mudanças de escopo nos trabalhos da Auditoria Independente eventualmente acontecidas; as deficiências relevantes, se encontradas, e as principais falhas de controles internos; efeitos de fatores externos (econômicos, normativos, setoriais, sociais e ambientais) nos relatórios financeiros e no processo de auditoria. Constitui-se em tópico importante da discussão, a transparência na divulgação das demonstrações financeiras.
(iii)
Analisar, em conjunto com o Auditor Independente, os métodos alternativos de tratamento contábil, se existentes, seus efeitos nas demonstrações financeiras e os critérios utilizados para sua divulgação, bem como o tratamento contábil eventualmente aconselhado pela empresa de Auditoria Independente.
(iv)
Atuar na solução de divergências porventura existentes entre a empresa de Auditoria Independente e a Diretoria, relativas às demonstrações financeiras e aos relatórios financeiros.
5.3. No tocante às Auditorias Interna e Externa:
(ii)
Encaminhar ao Conselho recomendação da empresa a ser contratada para prestação dos serviços de Auditoria Independente.
(iii)
Definir e divulgar, anualmente, de acordo com as normas do Conselho Federal de Contabilidade, o rol de serviços que não podem ser prestados à Companhia pela empresa responsável pela Auditoria das demonstrações financeiras, por afetarem sua independência e/ou objetividade. Divulgar e estabelecer, também, os serviços cuja contratação já se encontra pré-aprovada, e aqueles outros que devem ser previamente submetidos à aprovação deste Comitê.
(iv)
Proceder, anualmente, a avaliação formal das Auditorias Interna e Externa, analisando, principalmente, aspectos relativos à qualidade, objetividade, independência e efetividade dos trabalhoss.
(v)
Conhecer, discutir e acompanhar o planejamento e escopo dos trabalhos a serem desenvolvidos pela Auditoria Externa.
(vi)
Supervisionar a atuação, o planejamento e os resultados dos trabalhos de auditoria, bem como a qualificação técnica dos funcionários da Auditoria Interna.
6. AVALIAÇÃO
6.1. O Comitê realizará, formal e anualmente, sua autoavaliação abordando as atividades desenvolvidas pelo Comitê no período, a qual será submetida à apreciação do Conselho.
7. ALTERAÇÕES
7.1.Este Regimento deverá ser revisto anualmente, ao final do ciclo de auto avaliação do Comitê e poderá ser revisto sempre que a maioria dos membros do Comitê entender pertinente. Qualquer alteração deverá ser submetida à apreciação e aprovação do Conselho.
Regimento do Comitê de Pessoas, Governança e Nomeação
REGIMENTO DO COMITÊ DE PESSOAS, GOVERNANÇA E NOMEAÇÃO
(Aprovado na RCA de 16.04.2010 e alterado na RCA de 25.04.2012)
1. REGIMENTO
1.1. As responsabilidades, competências e atribuições do Comitê de Pessoas, Governança e Nomeação (“Comitê”) da Duratex S.A.(“Companhia”) estão definidas e estabelecidas neste Regimento.
2. OBJETIVOS
2.1. O Comitê é órgão colegiado de assessoramento e instrução criado pelo Conselho de Administração da Companhia (“Conselho”) e tem por objetivo:
(i)
promover, acompanhar e aprovar os processos de definição e revisão da Visão, Missão e Valores da Companhia;
(ii)
rever e aprovar os elementos desejados na cultura da Companhia;
(iii)
analisar e aprovar a estrutura de Governança Corporativa da Companhia, o processo de sucessão de seus administradores e a política de remuneração e de desenvolvimento de seus colaboradores; e
(iv)
zelar pela existência e manutenção de uma Política e Plano(s) de Recursos Humanos, que resultem em um quadro de colaboradores coeso, competente e de alta performance.
3. COMPOSIÇÃO
3.1. O Comitê será formado por, no mínimo, 3 (três) e, no máximo, 7 (sete) membros, escolhidos pelo Conselho.
3.2. A Presidencia do Comitê deve preferencialmente ser exercida por um Conselheiro Independente.
3.3. Os membros do Comitê sujeitam-se aos mesmos deveres do Conselheiro, nos termos definidos no Artigo 6º do Regimento do Conselho.
3.4. O Presidente do Conselho e o Diretor Presidente serão convidados permanentes nas reuniões do Comitê.
3.5. A função de membro do Comitê é indelegável.
3.6. A eleição de seus membros ocorrerá, preferencialmente, na reunião do Conselho em que for eleita a Diretoria da Companhia e o mandato será de 1 (um) ano, sendo permitidas reeleições.
3.7. Na hipótese de vacância no Comitê, o Conselho escolherá o substituto no prazo de 30 (trinta) dias.
3.8. É vedado aos membros do Comitê, direta ou indiretamente, receber qualquer tipo de remuneração da Companhia pela prestação de serviços de consultoria, assessoria ou quaisquer outros que configurem impedimento ou incompatibilidade com as obrigações e responsabilidades de membro do Comitê.
4. FUNCIONAMENTO
4.1. O Comitê reunir-se-á, no mínimo, 6 (seis) vezes no ano, por convocação de seu Presidente.
4.2. A pauta das reuniões será distribuída aos membros do Comitê com antecedência mínima de 10 dias, com cópia ao Presidente do Conselho e ao Diretor Presidente da Companhia.
4.3. A fim de permitir uma avaliação profunda dos assuntos, os materiais de análise prévia dos assuntos que requerem estudo e reflexão devem ser enviados aos Conselheiros com antecedência mínima de 10 dias.
4.4. A fim de permitir uma discussão em profundidade, as apresentações devem ser estruturadas tendo como base 1 slide para cada 3 minutos do tempo alocado.
4.5. As deliberações do Comitê serão tomadas pela maioria de seus membros e se constituirão em recomendações ao Conselho.
4.6. As deliberações das reuniões do Comitê serão registradas em atas, cujas cópias serão enviadas ao Presidente do Conselho e ao Diretor Presidente da Companhia.
4.7. Também serão encaminhadas ao Presidente do Conselho e ao Diretor Presidente da Companhia, cópias da agenda anual de reuniões, bem como de todas as informações e estudos enviados aos membros do Comitê.
4.8. Sempre que entender necessário, o Comitê poderá convidar, comunicando previamente ao Diretor Presidente, Diretores ou quaisquer colaboradores para participar de suas reuniões e discorrer sobre assuntos atinentes à sua área de atuação.
4.9. O Comitê, no âmbito de suas atribuições, poderá contratar os serviços de especialistas, mediante prévia aprovação do Conselho.
4.10. Com o objetivo de manter todos os Conselheiros suficientemente bem informados do andamento dos trabalhos em realização pelo Comitê, a cada reunião do Conselho, o Presidente deste Comitê, reportará os trabalhos desenvolvidos e comunicará os fatos relevantes observados desde a última explanação.
5. ATRIBUIÇÕES
5.1. São atribuições deste Comitê:
5.1.1. Em relação aos princípios básicos que norteiam a ação da Companhia:
(i) Rever e aprovar os elementos desejados na cultura da Companhia; e
(ii) Promover, acompanhar e aprovar os processos de definição e revisão da Visão, Missão e Valores da Companhia;
5.1.2. Em relação ao Sistema de Governança da Companhia:
(i) Realizar avaliações periódicas do funcionamento das instâncias corporativas previstas nos documentos constitutivos da Companhia e de suas controladas e recomendar aperfeiçoamentos.
(ii) Aprovar a estrutura administrativa da Companhia e de suas controladas, e acompanhar o seu funcionamento, inclusive o funcionamento dos Comitês do Conselho de Administração.
5.1.3. Em relação ao Conselho de Administração da Companhia:
(i) Definir e mapear as competências que devem integrar o perfil profissional do Conselheiro.
(ii) Propor o regimento interno do Conselho.
(iii) Estruturar o processo de avaliação de seu funcionamento;
(iv) Identificar e avaliar candidatos para o mandato de conselheiros independentes; e
(v) Propor a remuneração dos membros do Conselho.
5.1.4. Em relação à Diretoria e demais colaboradores da Companhia:
(i)
Definir e mapear as competências que devem integrar o perfil profissional do Conselheiro;
(ii)
Propor o regimento interno do Conselho;
(iii)
Estruturar o processo de avaliação de seu funcionamento;
(iv)
Identificar e avaliar candidatas para o mandato de conselheiros independentes; e
(v)
Propor a remuneração dos membros do Conselho
5.1.5. Em relação à Diretoria e demais colaboradores da Companhia:
(i)
Definir e mapear as competências que devem integrar o perfil profissional do Diretor Presidente;
(ii)
Aprovar a indicação dos nomes apresentados pelo Diretor Presidente para compor a Diretoria;
(iii)
Estabelecer diretrizes (alinhadas com a Visão, os Valores e os resultados pretendidos) e aprovar o processo de avaliação de desempenho;
(iv)
Estabelecer diretrizes para o processo de desdobramento das metas anuais;
(v)
Realizar anualmente avaliação de desempenho do Diretor Presidente, submetendo-a ao conhecimento do Conselho;
(vi)
Conhecer as avaliações de desempenho dos Diretores realizadas pelo Diretor Presidente, submetendo-as ao conhecimento do Conselho;
(vii)
Definir o pacote de remuneração do Diretor Presidente, com todos os seus componentes (salário fixo, bônus de curto prazo, bônus de longo prazo e benefícios indiretos);
(viii)
Aprovar o pacote de remuneração dos demais membros da Diretoria proposto pelo Diretor Presidente, com todos os seus componentes (salário fixo, bônus de curto prazo, bônus de longo prazo – stock options – e benefícios indiretos);
(ix)
Aprovar a política geral de remuneração da Companhia, com todos os seus componentes;
(x)
Aprovar a criação e/ou alteração de planos de stock option aos executivos da Companhia, bem como validar a recomendação do Diretor-Presidente dos beneficiários das outorgas de opções de compra de ações, cujas propostas deverão ser submetidas à aprovação do Conselho;
(xi)
Definir o plano de sucessão do Diretor Presidente, encarregando-se da sua implantação, bem como avaliar os candidatos e recomendar sua aprovação pelo Conselho;
(xii)
Estabelecer diretrizes e avaliar a implantação e o funcionamento de plano de sucessão dos Diretores e demais executivos da Companhia;
(xiii)
Acompanhar o Clima Interno e o estilo de liderança na Companhia.
6. AVALIAÇÃO
6.1. O Comitê realizará, formal e anualmente, sua autoavaliação abordando as atividades desenvolvidas pelo Comitê no período, a qual será submetida à apreciação do Conselho.
7. ALTERAÇÕES
7.1. Este Regimento deverá ser revisto anualmente, ao final do ciclo de auto avaliação do Comitê e poderá ser revisto sempre que a maioria dos membros do Comitê entender pertinente. Qualquer alteração deverá ser submetida à apreciação e aprovação do Conselho.
Regimento do Comitê de Sustentabilidade
REGIMENTO DO COMITÊ DE SUSTENTABILIDADE
(Aprovado na RCA de 16.04.2010 e alterado na RCA de 25.04.2012)
1. REGIMENTO
1.1. As responsabilidades, competências e atribuições do Comitê de Sustentabilidade (“Comitê”) da Duratex S.A. (“Companhia”) estão definidas e estabelecidas neste Regimento.
2. OBJETIVOS
2.1. O Comitê é órgão colegiado de assessoramento e instrução criado pelo Conselho de Administração da Companhia (Conselho) e tem como objetivo estimular e criar mecanismos para integrar a sustentabilidade no processo de gestão da Companhia.
3. COMPOSIÇÃO
3.1. O Comitê será formado por, no mínimo, 3 (três) e, no máximo, 6 (seis) membros, escolhidos pelo Conselho.
3.2. A Presidência do Comitê deve preferencialmente ser exercida por um Conselheiro Independente.
3.3. Os membros do Comitê sujeitam-se aos mesmos deveres do Conselheiro, nos termos definidos no Artigo 6º do Regimento do Conselho.
3.4. O Presidente do Conselho e o Diretor Presidente serão convidados permanentes das reuniões do Comitê.
3.5. A função de membro do Comitê é indelegável.
3.6. A eleição de seus membros ocorrerá, preferencialmente, na reunião do Conselho em que for eleita a Diretoria da Companhia e o mandato será de 1 (um) ano, sendo permitidas reeleições.
3.7. Na hipótese de vacância no Comitê, o Conselho escolherá o substituto no prazo de 30 (trinta) dias.
4. FUNCIONAMENTO
4.1. O Comitê reunir-se-á, no mínimo, 6 (seis) vezes no ano, por convocação de seu Presidente.
4.2. A pauta das reuniões será distribuída aos membros do Comitê com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, com cópia ao Presidente do Conselho e ao Diretor Presidente da Companhia.
4.3. A fim de permitir uma avaliação profunda dos assuntos, os materiais de análise prévia dos assuntos que requerem estudo e reflexão devem ser enviados aos Conselheiros com antecedência mínima de 10 dias.
4.4. A fim de permitir uma discussão em profundidade, as apresentações devem ser estruturadas tendo como base 1 slide para cada 3 minutos do tempo alocado.
4.5. As deliberações do Comitê serão tomadas pela maioria de seus membros e se constituirão em recomendações ao Conselho.
4.6. As deliberações das reuniões do Comitê serão registradas em atas, cujas cópias serão enviadas ao Presidente do Conselho e ao Diretor Presidente da Companhia.
4.7. Também serão encaminhadas ao Presidente do Conselho e ao Diretor Presidente da Companhia, cópias da agenda anual de reuniões, bem como de todas as informações e estudos enviados aos membros do Comitê.
4.8. Sempre que entender necessário, o Comitê poderá convidar, comunicando previamente ao Diretor Presidente, Diretores ou quaisquer colaboradores para participar de suas reuniões e discorrer sobre assuntos atinentes à sua área de atuação.
4.9. O Comitê, no âmbito de suas atribuições, poderá contratar os serviços de especialistas, mediante prévia aprovação do Conselho.
4.10. Com o objetivo de manter todos os Conselheiros suficientemente bem informados do andamento dos trabalhos em realização pelo Comitê, a cada reunião do Conselho, o Presidente deste Comitê reportará os trabalhos desenvolvidos e comunicará os fatos relevantes observados desde a última explanação.
5. ATRIBUIÇÕES
5.1. Assessorar o Conselho no estabelecimento de diretrizes e princípios relativos ao desenvolvimento sustentável da Companhia e de suas controladas em seus 4 (quatro) pilares: social, ambiental, econômico e dentro das melhores práticas de governança corporativa.
5.2. Acompanhar a elaboração e aplicação de programas e ações socioambientais de curto, médio e longo prazos.
5.3. Avaliar as orientações e políticas que disciplinam o gerenciamento dos principais riscos ambientais e sociais, apoiando o Comitê de Auditoria e Gerenciamento de Riscos na efetiva supervisão dos controles utilizados para sua mitigação.
5.4. Analisar e aprovar as políticas relacionadas ao meio ambiente e à responsabilidade social.
5.5. Assessorar na análise dos principais tópicos do relatório anual de sustentabilidade.
5.6. Assessorar e recomendar as principais ações sociais implantadas pelas áreas visando ao desenvolvimento econômico e social das comunidades locais.
5.7. Zelar, juntamente com a Diretoria, pela divulgação ampla ao público interessado – externo e interno – de informações materiais relativas à Companhia.
5.8. Avaliar e recomendar a adesão a quaisquer acordos, nacionais ou internacionais, relacionados às questões da sustentabilidade.
5.9. Monitorar e antecipar tendências em temas globais de sustentabilidade, como aqueles ligados às questões associadas a mudança climática, acompanhando, monitorando e avaliando produtos, tecnologias e processos da indústria em que atuamos e propondo ações de enquadramento ou que reduzam os riscos de exposição da Companhia, quando for o caso.
5.10. Avaliar novos investimentos e parcerias sob a ótica de sustentabilidade das operações e redução do risco de execução operacional.
5.11. Analisar a abrangência da atuação da empresa, no âmbito econômico e socioambiental, nas comunidades onde atua e propor medidas de fortalecimento dos laços nas localidades do entorno das operações.
6. AVALIAÇÃO
6.1. O Comitê realizará, formal e anualmente, sua autoavaliação abordando as atividades desenvolvidas pelo Comitê no período, a qual será submetida à apreciação do Conselho.
7. ALTERAÇÕES
7.1. Este Regimento deverá ser revisto anualmente, ao final do ciclo de auto avaliação do Comitê e poderá ser revisto sempre que a maioria dos membros do Comitê entender pertinente. Qualquer alteração deverá ser submetida à apreciação e aprovação do Conselho.
Regimento do Comitê para Avaliação de Transações com Partes Relacionadas
REGIMENTO DO COMITÊ PARA AVALIAÇÃO DE TRANSAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS
(Aprovado na RCA de 29.09.2011 e alterado na RCA de 25.04.2012)
1. REGIMENTO
As responsabilidades, competências e atribuições do Comitê para Avaliação de Transações com Partes Relacionadas (Comitê) da Duratex S.A. (Duratex) estão definidas e estabelecidas neste Regimento.
Para fins do presente documento, a definição de parte relacionada será aquela utilizada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), nos termos da Deliberação CVM n° 642, de 07.10.2010, a qual aprovou o Pronunciamento Técnico CPC nº 5 (R1), emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC.
2. OBJETIVO
O Comitê para Avaliação de Transações com Partes Relacionadas é um comitê do Conselho de Administração da Duratex (CA) e é responsável por assegurar que as transações com partes relacionadas se pautem levando em consideração em primeiro lugar os interesses da Duratex, observando condições estritamente comutativas, negociadas de forma independente, mediante processo transparente, ético e em conformidade com a legislação vigente.
3. COMPOSIÇÃO
3.1. O Comitê será formado pelos 3 (três) membros do CA considerados independentes. Um dos membros será eleito Presidente por seus pares. Após a eleição, o CA será comunicado do fato.
3.2. A função de membro do Comitê é indelegável.
3.3. O mandato do membro do Comitê será de 1 (um) ano, iniciado a partir da primeira reunião do CA posterior à Assembleia Geral Ordinária.
3.4. Na hipótese de haver apenas 2 (dois) membros no Comitê, o Presidente do Comitê, através do CA, acompanhará as tratativas para indicação do novo conselheiro independente, integrando-o aos trabalhos do Comitê tão logo empossado.
3.5. É vedado aos membros do Comitê, direta ou indiretamente, receber qualquer tipo de remuneração da Duratex pela prestação de serviços de consultoria, assessoria ou quaisquer outros que configurem impedimento ou incompatibilidade com as obrigações e responsabilidades de membro do Comitê.
4. FUNCIONAMENTO
4.1. O Comitê reunir-se-á, no mínimo, duas vezes no ano, por convocação de seu Presidente.
4.2. As deliberações do Comitê serão tomadas pela maioria de seus membros.
4.3. A pauta das reuniões será distribuída aos membros do Comitê com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.
4.4. O Comitê poderá agendar, com comunicação prévia ao Diretor Presidente, reuniões com membros da Diretoria ou quaisquer outros funcionários da Duratex, com a empresa de Auditoria Independente e com o responsável pela Auditoria Interna. Tais reuniões terão como objetivo discutir políticas, práticas e procedimentos adotados, no que se refere ao cumprimento de suas atribuições e responsabilidades definidas na Política de Transações com Partes Relacionadas e verificar, quando necessário, o cumprimento de suas recomendações.
4.5. O Comitê através do seu Presidente reportará, ao CA, no mínimo 1 (uma) vez ao ano, os trabalhos desenvolvidos e sua conformidade com as melhores práticas nas transações com partes relacionadas.
4.6. O Comitê poderá, sempre que julgar necessário e apropriado, selecionar e propor a contratação de consultoria especializada nas áreas técnica, jurídica, financeira e contábil para assessorá-lo em seus trabalhos, remetendo a proposta de contratação ao Diretor Presidente da Duratex para conhecimento e ao CA para aprovação.
4.7. As deliberações do Comitê serão registradas em ata, cujas cópias serão enviadas ao Presidente do CA e ao Diretor Presidente.
5. ATRIBUIÇÕES/RESPONSABILIDADES
5.1. Acompanhar o cumprimento da Política de Transações com Partes Relacionadas, propondo sua revisão sempre que necessário ao CA.
5.2. Avaliar periodicamente as transações entre partes relacionadas.
5.3. Atuar como mediador e propor solução sempre que houver divergência entre a Duratex e qualquer das partes relacionadas em qualquer discussão sobre negócios, contratos, operações ou serviços.
5.4. Propor ao CA a renegociação ou descontinuidade de um serviço, negócio, contrato ou qualquer operação com partes relacionadas, sempre que julgar que as condições do referido negócio estejam beneficiando uma das partes de forma indevida ou fora das condições de mercado.
6. AVALIAÇÃO
O Comitê realizará, formal e anualmente, a sua auto-avaliação.
7. ALTERAÇÕES
Este Regimento será revisto sempre que a maioria de seus membros entender pertinente, ocasião em que se procederá às atualizações que se fizerem necessárias.
8. DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
O Comitê, tão logo instalado, deverá propor ao CA a Política de Transações com Partes Relacionadas, bem como solicitar, à Diretoria Executiva, levantamento de todas as transações com Partes Relacionadas existentes na Duratex, para avaliação de sua adequação à Política aprovada pelo CA.
Regimento Interno do Conselho de Administração
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
(Aprovado na RCA de 16.04.2010 e alterado na RCA de 25.04.2012)
1. OBJETO DO REGIMENTO INTERNO
1.1. O presente Regimento Interno ("Regimento") disciplina o funcionamento do Conselho de Administração ("Conselho") da Duratex S.A. ("Companhia"), dos Comitês a ele vinculados, bem como o relacionamento entre o Conselho e os demais órgãos da Companhia, observadas as disposições do Estatuto Social, do Acordo de Acionistas e da legislação em vigor.
2. MISSÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
2.1. O Conselho tem como missão principal proteger os interesses de todos os acionistas da Companhia, com foco na geração de valor a curto e longo prazos, assegurando que as decisões e a execução das ações na busca destes objetivos sejam sempre alinhadas à Visão, à Missão, e aos Valores da Companhia.
3. ESCOPO DE ATUAÇÃO E OBJETIVOS
3.1. O Conselho tem como escopo de atuação:
i)
decidir sobre questões estratégicas, zelando pela perenidade da Companhia, com uma perspectiva de longo prazo e de sustentabilidade, que incorpore considerações de ordem econômica, social, ambiental e de boa governança corporativa;
ii)
proteger e valorizar o patrimônio da Companhia e maximizar o retorno do investimento;
iii)
zelar para que a estrutura de gestão seja ágil, composta por profissionais qualificados e de reputação ilibada;
iv)
zelar para que os objetivos e responsabilidades da Diretoria estejam sempre claramente definidos;
v)
formular diretrizes para a gestão da Companhia e de suas controladas, que serão refletidas no orçamento anual;
vi)
acompanhar a efetiva implementação das estratégias e diretrizes definidass;
vii)
prevenir e administrar situações de conflito de interesses ou de divergência de opiniões, de maneira que o interesse da Companhia sempre prevaleça; e
viii)
zelar pela cultura e valores da Companhia.
4. COMPOSIÇÃO, MANDATO E INVESTIDURA
4.1. De acordo com o definido no Estatuto Social, o Conselho será composto por no mínimo 5 (cinco) e no máximo 10 (dez) Conselheiros Titulares e por Conselheiros Suplentes, cabendo à Assembleia Geral que processar a eleição fixar preliminarmente o número efetivo de Conselheiros Titulares e Suplentes que comporão o colegiado durante cada mandato.
4.2. Mandato: Os Conselheiros serão eleitos para um mandato de 1 (um) ano, sendo permitidas reeleições
4.3. Posse / Investidura:
&FBOVESPA; Os Conselheiros serão investidos em seus cargos nos 30 (trinta) dias seguintes à respectiva eleição, mediante assinatura de termos de posse no livro de atas do Conselho de Administração. O Conselheiro eleito deverá informar à Companhia o número de ações detidas por ele, por seu cônjuge, por sociedades que administra ou por seus dependentes declarados no Imposto de Renda, de emissão da Companhia ou de suas controladas, bem como dos controladores da Companhia. A posse do Conselheiro está condicionada à prévia assinatura (i) do Termo de Anuência dos Administradores ao Regulamento de Listagem do Novo Mercado da BM&FBOVESPA; (ii) do Termo de Adesão à Política de Negociação de Valores Mobiliários da Companhia; (iii) do Termo de Adesão à Política de Divulgação de Informações Relevantes da Companhia; e (iv) Declaração de Ciência dos Termos do Acordo de Acionistas.
5. COMPETÊNCIAS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
5.1. Compete ao Conselho:
i)
fixar a orientação geral dos negócios da Companhia e de suas controladas, definindo sua missão, objetivos e diretrizes, bem como aprovar os planos plurianuais e programas anuais de resultados, investimentos e endividamento, acompanhando suas implementações, de acordo com o definido no Estatuto Social;
ii)
deliberar sobre a aquisição, pela Companhia, de ações de sua própria emissão, para manutenção em tesouraria e/ou posterior cancelamento ou alienação, bem como determinar sua revenda ou cancelamento;
iii)
deliberar sobre a emissão de debêntures simples, sem garantia real;
iv)
deliberar sobre a aprovação de qualquer operação que não tenha sido previamente aprovada no orçamento anual ou plurianual da Companhia que envolva a aquisição, alienação, investimentos, desinvestimentos, oneração ou transferência de qualquer ativo da Companhia cujo valor seja superior, individual ou agregado, para o mesmo tipo de operação, a 3% (três por cento) do patrimônio líquido constante do último balanço patrimonial auditado da Companhia;
v)
fixar a remuneração dos membros do Conselho e do Diretor Presidente, observada a remuneração global anual aprovada pela Assembléia Geral, bem como definir a política de remuneração e de benefícios dos Diretores e funcionários da Companhia e de suas controladas;
vi)
definir e alterar a política de endividamento da Companhia;
vii) aprovar a celebração de contratos entre a Companhia e (a) qualquer acionista controlador da Companhia (ou seus cônjuges), (b) os administradores (ou seus cônjuges) da Companhia ou de suas controladas, ou (c) as sociedades controladas ou sob controle comum (i) de qualquer dos acionistas controladores da Companhia (ou de seus cônjuges) ou (ii) dos administradores (ou seus cônjuges) da Companhia ou de suas controladas;
viii)
deliberar sobre prestação de fiança, aval ou outras garantias pessoais ou reais a obrigações de terceiros, exceto quando a beneficiária for sociedade controlada unicamente pela Companhia, direta ou indiretamente;
ix)
aprovar a criação e o encerramento de comitês e/ou grupos de trabalho da Companhia, visando a auxiliar o Conselho, definindo sua composição, regimento, remuneração e escopo de trabalho;
x)
estabelecer as condições para contratação de quaisquer captações públicas de recursos no mercado de capitais e a emissão de quaisquer instrumentos de crédito para a captação pública de recursos, deliberando ainda sobre as suas condições de emissão e resgate;
xi)
deliberar sobre qualquer alteração material de práticas contábeis da Companhia, com exceção de alterações exigidas pelas leis ou normas aplicáveis;
xii)
deliberar sobre a alienação, transferência, licença ou oneração, de qualquer forma, de marca, patente ou desenho industrial detido ou sob uso da Companhia, direta ou indiretamente, conforme disposto no Estatuto Social;
xiii)
definir e alterar as políticas de negociação de valores mobiliários e de divulgação de informações relevantes da Companhia;
xiv)
aprovar a política de gestão de riscos e acompanhar sua implementação;
xv)
aprovar o Código de Conduta da Companhia;
xvi)
aprovar o Regimento Interno do Conselho e de seus Comitês;
xvii)
convocar Assembléia Geral nos casos previstos em lei e sempre que julgar conveniente, devendo para tanto, autorizar a publicação do edital de convocação, de acordo com as regras do Estatuto Social;
xviii)
avaliar o desempenho da Companhia, do próprio Conselho e de seus Comitês, da Diretoria e, individualmente, do Diretor Presidente;
xix)
eleger e destituir o Diretor Presidente e, por proposta deste, aprovar a escolha ou dispensa dos demais Diretores;
xx)
escolher e destituir auditores independentes com base em recomendação do Comitê de Auditoria e Gerenciamento de Riscos;
xxi)
examinar e aprovar as demonstrações financeiras trimestrais e anuais da Companhia, autorizando sua divulgação ao mercado e, quando for o caso, a sua publicação; e,
xxii)
deliberar sobre a destinação do lucro do exercício social, que será submetida à Assembleia Geral;
xxiii)
aprovar proposta de criação e/ou alteração de plano de outorga de opções de ações, submetendo-a à aprovação dos Acionistas em Assembleia Geral;
xxiv) aprovar proposta de outorga de opções de compra de ações aos beneficiários identificados pelo Comitê responsável;
xxv)
aprovar a contratação de profissionais especializados com a finalidade de assistir e assessorar as atividades dos seus Comitês; e;
xxvi)
na primeira reunião a ser realizada após a Assembléia Geral que eleger os Conselheiros, o Conselho escolherá, entre seus membros, o seu Presidente e 2 (dois) Vice-Presidentes;
6. DEVERES DOS MEMBROS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
6.1. É dever do Conselheiro, além de observar os deveres legais inerentes ao cargo:
i)
exercer acompanhamento pró-ativo permanente e qualificado dos negócios da Companhia, focando, em especial, na estratégia de longo prazo, nos investimentos relevantes, nas aquisições e desinvestimentos e na avaliação da performance da Diretoria;
ii)
comparecer às reuniões do Conselho previamente preparado, com o exame dos documentos postos à disposição e delas participar ativa e diligentemente;
iii)
guardar rigoroso sigilo, bem como exigir o mesmo tratamento sigiloso dos profissionais que lhe prestem assessoria, sobre qualquer informação relacionada à Companhia, se e enquanto ela não for oficialmente divulgada ao mercado, utilizando-a somente para o exercício de suas funções de conselheiro, sob pena de responder pelo ato que contribuir para sua indevida divulgação;
iv)
abster-se de intervir, isoladamente ou em conjunto com terceiro, em quaisquer negócios com a Companhia e suas controladas, seus acionistas controladores, e ainda entre a companhia e sociedades controladas ou coligadas, dos administradores e dos acionistas controladores, assim como outras sociedades que, com qualquer dessas pessoas, integre o mesmo grupo de fato ou de direito, salvo mediante aprovação prévia e específica do Conselho;
v)
declarar, previamente ao início de qualquer discussão e/ou deliberação sobre o tema que, por qualquer motivo, tem interesse particular ou conflitante com o da Companhia quanto à determinada matéria submetida à sua apreciação, abstendo-se de sua apreciação e voto; e
vi)
pautar sua conduta por elevados padrões éticos, observando e estimulando as boas práticas de governança corporativa na Companhia.
6.2. Na primeira reunião que seguir o ato de sua eleição, o Conselheiro eleito deverá informar aos membros do Conselho:
i)
as principais atividades que desenvolva externas à Companhia;
ii)
participação em conselhos de outras empresas, observado o limite disposto no item 6.2.1 abaixo; e
iii)
o relacionamento comercial com as sociedades controladas, direta ou indiretamente, (i) pela Companhia ou (ii) pelo Grupo Controlador da Companhia, inclusive se prestam serviços a essas empresas.
Essas informações deverão ser prestadas anualmente e sempre que houver um novo evento que enseje a atualização desse tipo de informação.
6.2.1. Os Conselheiros somente poderão participar de, no máximo, 4 (quatro) conselhos de administração de empresas que não pertençam a um mesmo conglomerado econômico. Para fins deste limite, não será considerado o exercício desta função em entidades filantrópicas, clubes ou associações. Referido limite poderá ser ultrapassado mediante aprovação expressa do Conselho.
6.3. Se o membro do Conselho ou empresa por ele controlada ou gerida vier a contratar operação com a Companhia ou com as sociedades controladas, direta ou indiretamente, (i) pela Companhia ou (ii) pelo Grupo Controlador da Companhia, as seguintes regras devem ser observadas:
i)
a operação deve ser feita em condições de mercado;
ii)
quando não se tratar de operação ou de prestação de serviços cotidianos, deverá ser elaborado laudo emitido por empresa de primeira linha comprovando que a operação ou prestação de serviço foi realizada em condições de mercado;
iii)
a operação deve ser informada ao Conselho; e
iv)
a operação deve ser conduzida pelos canais habitualmente competentes na hierarquia da Companhia.
7. PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
7.1. O Presidente do Conselho tem as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras que lhe conferirem o Estatuto Social e a Lei:
i)
assegurar a eficácia e bom desempenho do Conselho;
ii)
assegurar a eficácia do sistema de acompanhamento e avaliação, por parte do Conselho, da Companhia, do próprio Conselho, da Diretoria e, individualmente, do Diretor Presidente;
iii)
organizar e coordenar, com a colaboração da Secretaria do Conselho, a pauta das reuniões, ouvidos os outros Conselheiros e o Diretor Presidente. Por unanimidade de votos dos membros do Conselho, o Presidente poderá incluir na pauta das reuniões matéria relevante para deliberação, não constante da pauta original;
iv)
assegurar que os conselheiros recebam informações completas e tempestivas sobre os itens constantes da pauta das reuniões;
v)
propor ao Conselho, ouvidos os Comitês, o orçamento anual do Conselho, inclusive para a contratação de profissionais externos;
vi)
presidir as reuniões do Conselho e as Assembleias Gerais;
vii)
propor ao Conselho o calendário anual de reuniões; e
viii)
organizar, em conjunto com o Diretor Presidente, um programa de integração e treinamento, quando da eleição de novos Conselheiros, que permita tomar contato com as atividades e obter informações sobre os negócios da Companhia e de suas controladas.
8. NORMAS DE FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
8.1. O Conselho terá, no mínimo, 6 (seis) reuniões ordinárias por ano, além de 1 (uma) reunião de até 3 (três) dias, conforme calendário anual fixado por seu Presidente.
8.2. Cabe ao Presidente do Conselho convocar reuniões extraordinárias, inclusive quando justificadamente solicitadas por qualquer Conselheiro ou pelo Diretor Presidente.
8.2.1. As reuniões com a presença de todos os Conselheiros serão consideradas regulares mesmo sem a prévia convocação.
8.3. Local: As reuniões do Conselho serão preferencialmente realizadas na sede da Companhia.
8.3.1. Por motivo de urgência as reuniões poderão ser realizadas por conferência telefônica, vídeo conferência, email, ou por qualquer outro meio de comunicação.
8.4. Presença de terceiros: O Presidente do Conselho poderá convidar, comunicando previamente ao Diretor Presidente, quaisquer pessoas da Companhia ou de suas controladas, ou respectivos consultores externos, para prestar esclarecimentos sobre assuntos de sua competência ou especialização.
8.5. Os Conselheiros poderão pedir, comunicando previamente ao Diretor Presidente, informações e esclarecimentos aos Diretores da Companhia.
8.6. A fim de permitir uma avaliação profunda dos assuntos, os materiais de análise prévia dos assuntos que requerem estudo e reflexão devem ser enviados aos Conselheiros com antecedência mínima de 10 dias.
8.7. A fim de permitir uma discussão em profundidade, as apresentações devem ser estruturadas tendo como base 1 slide para cada 3 minutos do tempo alocado, e não devem ser uma repetição do material já enviado ao Conselho.
8.8. O Conselho procurará, sempre que possível, obter decisões de consenso. Cada Conselheiro terá direito a 1 (um) voto e as deliberações serão consideradas aprovadas por maioria de votos dos presentes.
8.9. Nas reuniões do Conselho serão admitidos os votos por meio de delegação feita em favor de outro Conselheiro, o voto escrito antecipado e o voto proferido por fax, correio eletrônico ou por qualquer outro meio de comunicação, computando-se como presentes os membros que assim votarem.
8.10. Secretaria do Conselho: O Conselho designará um Secretário, que terá as seguintes funções:
i)
preparar e encaminhar ao Presidente do Conselho as pautas das reuniões;
ii)
providenciar a convocação para as reuniões do Conselho, dando conhecimento aos Conselheiros, e eventuais participantes, do local, data, horário e ordem do dia;
iii)
encaminhar, em até 10 dias antes de cada reunião, as informações de suporte aos assuntos a serem deliberados, a fim de que cada conselheiro possa inteirar-se adequadamente desses assuntos e preparar-se para uma colaboração profícua nos debates; e
iv)
secretariar as reuniões do Conselho, auxiliando o Presidente do Conselho na organização das reuniões, elaborando a ata com as deliberações aprovadas, que será distribuída a todos os Conselheiros após cada reunião, tão logo seja lavrada.
9. COMITÊS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
9.1. De maneira a assegurar a melhor contribuição possível por parte dos Conselheiros nos diversos assuntos de sua competência, o Conselho poderá criar comitês ou grupos de trabalho com objetivos definidos. Os Comitês criados diretamente pelo Conselho deverão:
i)
adotar regimentos próprios aprovados pelo Conselho;
ii)
ser presididos preferencialmente por um Conselheiro Independente
iii)
estudar os assuntos de sua competência e apresentar as propostas ao Conselho. O material necessário ao exame pelo Conselho deverá ser disponibilizado juntamente com a recomendação de voto, podendo qualquer Conselheiro solicitar informações adicionais, se julgar necessário.
iv)
elaborar um breve relato das atividades realizadas pelo Comitê, a cada reunião do Conselho.
10. ORÇAMENTO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
10.1. O Conselho terá, incluído no orçamento anual da Companhia, orçamento próprio para suportar as despesas administrativas necessárias à realização dos seus trabalhos e de seus comitês, em conformidade com as políticas estabelecidas pela Companhia.
11. AVALIAÇÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
11.1. Anualmente, o Conselho fará a sua autoavaliação formal, bem como apreciará a avaliação dos seus Comitês.
12. ALTERAÇÕES DO REGIMENTO INTERNO
12.1. Este Regimento deverá ser revisto anualmente, ao final do ciclo de auto avaliação do Conselho ou sempre que a maioria de seus membros entender pertinente.